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VAI COMEÇAR O ESPETÁCULO DO IMPEACHMENT: STF divulga rito da sessão que será presidida por Lewandowski

 VAI COMEÇAR O ESPETÁCULO DO IMPEACHMENT

STF divulga rito da sessão que será presidida por Lewandowski

 

 

Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski terá de executar nesta terça-feira (9/8) talvez o mais diferente dos papéis de sua carreira: presidir a sessão do Senado no qual os parlamentares irão votar o parecer da Comissão Especial do Impeachment. Caso o documento seja aprovado, a presidente afastada Dilma Rousseff estará a poucos passos de ser retirada de vez do cargo. 

 

 

Antes de a sessão começar, os senadores e advogados das partes receberão um relatório impresso das principais peças do processo, em particular do parecer aprovado na Comissão Especial e eventuais votos em separado. A cópia digital da íntegra do processo será disponibilizada a todos.

Lewandowski não começa os trabalhos. Primeiro, Renan Calheiros, presidente do Senado, checa se há quórum para começar a sessão. Se houver, a presidência dos trabalhos será transferida ao presidente do STF.

Questões de ordem não poderão ser apresentadas pela defesa ou pela acusação. Também não caberá recurso ao Plenário do Senado das decisões do presidente do STF que resolvam questões de ordem ou outras que digam respeito ao regular andamento dos trabalhos.

Após as questões de ordem, o senador Antonio Anastasia, relator da Comissão Especial, falará por 30 minutos. Na sequência, será aberta a fase de discussão, por uma única vez, concedida a palavra aos senadores, pela ordem de inscrição feita junto à Secretaria-Geral da Mesa, a partir das 24 horas que antecedem o início da sessão.

Antes da votação, será concedida a palavra, por até cinco minutos, para a manifestação de, no máximo, cinco oradores favoráveis e cinco contrários ao parecer. Não caberá orientação de lideranças partidárias para instruir a votação, porquanto o voto de cada senador deverá exprimir a respectiva convicção de foro íntimo.

Após a fase de encaminhamento, encerradas as manifestações a favor e contra o parecer ou os destaques, será iniciada a votação, nominal e aberta, computando-se os votos por meio de registro eletrônico. Será necessária maioria simples para aprovar o parecer.

Se o Plenário votar em maioria pelo não procedimento, o processo será arquivado. Sendo acolhida qualquer das imputações, a acusação e a defesa serão intimadas, na própria sessão, para que ofereçam, no prazo sucessivo de até 48 horas, respectivamente, a peça de acusação e a de defesa, juntamente com o rol de até cinco testemunhas legais e mais uma extranumerária para cada uma das partes.

Recebida a contrariedade ao libelo acusatório, a sessão de julgamento será agendada, e as partes notificadas com a antecedência de dez dias.