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Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

STF – A citação por hora certa é constitucional!

 STF – A citação por hora certa é constitucional!

 Flávia T. Ortega 

 

Nomenclatura

CPP fala em “citação com hora certa”. Apesar disso, a doutrina e a jurisprudência denominam esta espécie como sendo “citação por hora certa”.

O que é a citação por hora certa e quando ela ocorre?

A citação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça vai tentar citar o réu, mas nunca o localiza no endereço onde ele normalmente deveria estar. Diante disso, o meirinho percebe que réu está, na verdade, praticando manobras para não ser encontrado, buscando, com isso, evitar o início dos atos processuais.

Se o oficial de justiça constatar realmente essa situação, a lei autoriza que ele marque determinado dia e horário para voltar no endereço do réu e, nesta data designada, tentar novamente citar o indivíduo. Caso ele não esteja mais uma vez presente, a citação considera-se realizada e presume-se que o réu tomou conhecimento da ação penal que irá seguir o seu curso normal.

Previsão

Veja como o CPP previu a citação por hora certa:

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719/2008).

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719/2008).

Obs: os arts. 227 a 229 do CPC/1973, mencionados acima pelo art. 362 do CPP, correspondem, atualmente, aos arts. 252 a254 do CPC/2015. É o que determina o art. 1.046§ 4º donovo CPC:

Art. 1.046 § 4º As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

Existem dois requisitos para que ocorra a citação por hora certa:

A) o oficial de justiça deve ter procurado o réu duas vezes no seu endereço, sem conseguir localizá-lo (requisito objetivo);

OBS: No CPC/73 eram 3 vezes!

B) deve haver suspeita, com base nas circunstâncias do caso concreto, de que o réu está se ocultando para não ser citado (requisito subjetivo).

O que acontece se o acusado, citado por hora certa, não integrar o processo?

Se o acusado, mesmo citado por hora certa, não constituir advogado nem apresentar resposta à acusação, o juiz deverá encaminhar os autos à Defensoria Pública ou, não havendo órgão na localidade, nomear defensor dativo (art. 362,parágrafo único, do CPP) para que faça a defesa do réu.

Vale ressaltar que o processo segue seu curso normal, sendo produzidas todas as provas necessárias e, ao final, o acusado será julgado (absolvido ou condenado).

A citação por hora certa viola a Constituição Federal?

NÃO.

A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é CONSTITUCIONAL. STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).

Segundo o Min. Relator Marco Aurélio, deixar de reconhecer a constitucionalidade da norma do CPP, que tem como objetivo exatamente assegurar a continuidade do processo nas situações em que o réu deliberadamente se esconde para evitar a citação, representaria um prêmio à sua atuação ilícita.

Mas não haveria violação à ampla defesa?

NÃO. Essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa.

Fonte: dizer o direito.


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Flávia T. Ortega

Advogada

Advogada em Cascavel – Paraná (OAB: 75.923/PR). Pós graduada em Direito Penal. Página no facebook: facebook.com/draflaviatortega