CECGP

CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

CECGP articula suas tarefas de pesquisa em torno de Programas de Pesquisa em que se integram pesquisadores, pós-doutores provenientes de diferentes países.

O PROTAGONISMO POLÍTICO DA OAB – Por Sergio Tamer

 

O PROTAGONISMO POLÍTICO DA OAB

Por Sergio Tamer*

 

O Presidente Nacional da OAB, Claudio Lamachia, vem insistindo no fato de que a operação Lava Jato, ao tempo em que “entusiasma a opinião pública, pela quebra da impunidade em segmentos da elite política e econômica do país, historicamente impermeáveis à ação da justiça”, exige vigilância para que, em nome dessa mesma justiça, não se violem seus fundamentos essenciais. “Justiça sumária não é justiça: é arbitrariedade” – acrescenta. Ressalva, portanto, que a OAB, que sempre combateu a corrupção, é aliada do saneamento da vida política do país o qual se acha mergulhado em grave crise. Mas adverte que “não se pode politizar a ação judicial ou policial, sob pena de se atropelar a verdadeira justiça”. Quanto ao papel da mídia neste caso específico, afirma que esse estímulo, “alimentado por vazamentos parciais dos processos, dá, por vezes, contornos de teatralidade ao rito judicial, violando-o.” No Maranhão, e seguindo uma campanha nacional, o presidente da OAB, Thiago Díaz, tem se dedicado a combater o Caixa 2. Cada uma das mais de 1.300 subseções da OAB, espalhadas por todos os Estados do País, atuará na campanha de 2016. Aqui serão instalados 15 comitês pela OAB-MA que atuarão diretamente no pleito deste ano recebendo denúncias por meio do  whatsapp (55 98 9 99140 26 21) e também online, no site da Seccional Maranhense e pelo email cidadania@oabma.org.br. Com esta medida, a OAB-MA, por meio dos seus Comitês de Combate ao Caixa 2, dará uma importante contribuição para a sociedade maranhense ao fiscalizar os gastos de campanhas e favorecer, assim, eleições éticas e mais igualitárias.

Quando na presidência do STF, o ministro Ayres Britto disse que “a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é porta-voz da sociedade civil brasileira”. De fato, esses e outros assuntos que estão na ordem do dia, quer no âmbito do Judiciário, do Executivo ou do Legislativo, e que em qualquer outro país estariam afetos ao Congresso, no Brasil aparecem vinculados a uma organização pertencente à classe dos advogados. Pode parecer estranho, mas tem a OAB uma função política muito importante conferida em lei. A questão é saber como, quando e para quê utilizar essa função, além da identificação dos seus contornos, o que nem sempre tem sido fácil.

Como é notório, a Ordem dos Advogados do Brasil detém prerrogativas que lhes foram atribuídas inicialmente pela lei 4.215/63, do seu antigo Estatuto, que nenhuma congênere sua assumiu em qualquer outro país. Atualmente, as questões político-institucionais, além de figurarem como uma das duas finalidades gerais da OAB, consoante o art.44 da Lei 8.906/94, estão cometidas expressamente ao Conselho Federal, ao Conselho Seccional e às Subseções. Desta forma, a defesa da Constituição democrática, dos direitos humanos e da justiça social, integra os princípios político-institucionais que hoje estão entre as finalidades da OAB. Assim, além de ser “órgão de representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados”, é a entidade destinada à defesa da ordem social. Por outro lado, seu Estatuto obriga-la a “pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art.44 , itens I e II) . Para tanto, é assegurado a ela absoluta independência: –  “a OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico”. 

Muito se deve a Seabra Fagundes a trajetória da entidade nesta direção de grandeza e civismo. A organização inicial da OAB, mediante o Regulamento de 1931-33, tomou como modelo o Burreau de Paris, destinando-se a ser o órgão de seleção e disciplina da classe, tão-somente. Paulo Lôbo lembra que com o correr do tempo, as vicissitudes institucionais por que o país foi passando (da reconstitucionalização em 1934 ao Estado Novo), tantas vezes com reflexo no exercício da atividade do advogado e mesmo no papel cívico imanente na sua condição profissional, fizeram que o Congresso, sob a inspiração do Conselho Federal, conferisse à OAB o status que hoje possui.

Temos exemplos históricos notáveis dessa atuação política da OAB, como as campanhas pela redemocratização do País, pelas eleições diretas, pela ética na política, pela probidade administrativa, pelo combate à corrupção, pelo controle externo do Judiciário e tantas outras bandeiras que têm sido desfraldadas com arrojo nessa direção. Essa admirável e aplaudida atuação da OAB só lhe é permitida, porém, quando em jogo interesses que transcendem as relações individuais ou quando a defesa dos interesses de grupos determinados de pessoas, excepcionalmente, convenha à toda coletividade.

A OAB, desta forma, adquiriu confiabilidade e prestígio porque não se cingiu exclusivamente às suas questões internas, embora não se tenha descurado da tarefa de valorização da advocacia e da seleção e disciplina dos advogados, a exemplo do Exame de Ordem, da sua Escola Superior de Advocacia, dos Congressos Jurídicos, da campanha permanente voltada para a ética na profissão, além do trabalho de suas Comissões. A função política da OAB não se confunde, no entanto, com a política partidária ou com a política governamental. Tanto o pluralismo político quanto o apartidarismo são imprescindíveis para sua sobrevivência e a OAB, sendo de todos os advogados, a sua força reside, como bem interpretou Paulo Lôbo, na "sabedoria em traduzir o pensamento médio da classe".

Sergio Tamer é advogado, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, presidente do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca.

 

 

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