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Dano moral inexistente?… Mero aborrecimento tem preço: campanha nacional da OAB.

 Dano moral inexistente?…

Mero aborrecimento tem preço: campanha nacional da OAB.

Por Kleberson Gabrielli

 

Movimento impulsionado pela OAB, que visa mobilizar a sociedade sobre a postura adotada pelos magistrados ao tratar de casos que envolvam o Direito do Consumidor e a compensação moral.

Para Lamachia, presidente nacional da OAB, a campanha tem por objetivo fazer um levantamento das sentenças que foram fundamentadas na tese do "mero aborrecimento" como excludente de responsabilidade civil, bem como objetiva servir de base para estudos acerca dessa teoria.

Quanto ao tema, Marié, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, expõe ser o judiciário responsável pela não aplicabilidade doCódigo de Defesa do Consumidor pelas empresas e prestadoras de serviços, vez que ao banalizar a reivindicação do consumidor, do jurisdicionado, beneficiam as empresas.

E a presidente continua:

"A alegação desses magistrados é a existência de uma indústria do dano moral. Entretanto, essa postura é dúbia quando se verificam os resultados de algumas ações, trazendo o seguinte exemplo:

“Quando se trata de um magistrado o dano moral dele vai lá para cima. Houve um caso de que tivemos notícia em que uma juíza deu uma indenização de R$ 1,50 de danos morais. Pois tempos depois ela passou pelo mesmo constrangimento e um colega deu uma sentença no valor de R$ 60 mil. Para eles há o dano, mas quando é para o jurisdicionado comum eles chamam de ‘indústria do dano moral’. Na verdade, a indústria está sendo criada por eles para favorecer as empresas prestadoras de serviço".

 

O movimento merece ser prestigiado, cobranças abusivas, descumprimentos contratuais, má prestação de serviços, abusividade no "exercício da cobrança", e tantas outras práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor não devem ser amparadas sob o argumento de "mero aborrecimento".

Por mais ínfima que pareça a lesão, o consumidor é quem sente suas consequências: tirando verba que teria um destino certo, para pagar uma cobrança indevida, por medo de ver seu bem maior: sua honra, negativada. E mais, por vezes é compelido a contratar alguma espécie de seguro, para assim lhe ser disponibilizado o necessário financiamento; há outros casos, em que o consumidor recebe diariamente cobranças de agentes despreparados, que se valem de ameaças, sendo que realmente está em atraso, mas sempre cumpre com suas obrigações e com os encargos da mora; ou ainda, ficam meses esperando o conserto do produto adquirido, não obtendo resposta do fornecedor, passam todo o processo aguardando uma solução, vão às audiências, e ao final: 2 anos se passaram sem produto; sem uma resposta da empresa; e, sem a devolução do dinheiro, sendo que toda a situação não passou de "mero aborrecimento".

Referência: OAB

Kleberson Gabrielli

Advogado, Membro da Comissão de Direito do Consumidor Subseção Cascavel – Paraná