Mico Público Federal: o MPF em largos passos para o fundo do poço
O MPF (Ministério Público Federal) pagou dois micos ontem na denúncia contra o Lula:
· ninguém aprendeu a fazer slide não? Que negócio tosco, gente! Horrível. Tem um monte de curso grátis na internet ensinando a fazer "slides que impactam vidas".
· o procurador disse que "não tinha provas cabais de que o Lula era o proprietário do apartamento".
Explico o caso:
A acusação apresentada pelo MPF apontou que 14 conjuntos de evidências que se juntam e apontam para Lula como peça central da Lava Jato. Porém, ao ser questionado por um jornalista sobre provas, o procurador declarou nada menos que “não temos como provar, mas temos convicção”.
Como assim, gente? Acaso esquecemos do artigo 41 do Código de Processo Penal? Se sim, posso transcrevê-lo:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
É o que chamamos de Lastro Probatório. A denúncia, além de preencher os requisitos formais descritos no art. 41 do CPP, deve vir acompanhada de um lastro probatório mínimo apto a desencadear a persecução penal em juízo, contendo elementos que evidenciem a materialidade e os indícios de autoria, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório.
Já temos, há muito tempo, a lógica de que a peça acusatória deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte dos denunciados. Por quê? Porque se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis.
Mas o que diz o Ministério Público Federal? Não temos provas, mas estamos convencidos.
Na boa? Qualquer pessoa convencida de algo que não tem provas é um deficiente intelectual. Salvo, claro, se a questão for a Fé, porque a Bíblia diz que "a fé é o fundamento das coisas que não vemos".
E como Processo Penal não é Teologia, então o procurador Roberson Henrique Pozzobom, ontem, infelizmente, só mostrou mais um pouco como o MPF se afunda cada vez mais num poço antidemocrático.
Mas este artigo não é para defender o Lula, mas para defender o ordenamento jurídico. Imagine se agora a gente vai começar a oferecer denúncia com base em convicções formadas sem lastro probatório. Complicado, né? O MPF quer a validação do uso de provas ilícitas (ainda que o artigo 157 do Código de Processo Penal diga que estas são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo) e agora surgem com denúncia baseada em convicção formada sem prova – daqui a pouco vamos ter a legalização da tortura e da pena de morte.
Da minha parte, só resta dizer: estou convencido, pois tenho provas, que a pressa para pegar o Lula tá fazendo muita gente assassinar a Constituição Federal.
Theologian and Paralegal
Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, Teólogo e Acadêmico de Direito. Pesquiso nas áreas do Direito Penal e Processo Penal. facebook.com/autor.wagnerfrancesco