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Celso de Mello diz que liberdades garantidas pela Carta Política foram comprometidas para legitimar o julgamento do STF

 

Celso de Mello diz que liberdades garantidas pela Carta Política foram comprometidas para legitimar o julgamento do STF… 

 

 

        Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello manteve seu entendimento de que a execução da pena só pode ocorrer depois do trânsito em julgado de ação penal condenatória.

Em seu voto, vencido, principiou com uma pergunta: “Quantos princípios proclamados pela autoridade superior da Constituição da República precisarão ser sacrificados para justificar a decisão desta Suprema Corte proferida no julgamento do HC 126.292/SP?”.

E acrescentou o ministro: “Quantas liberdades garantidas pela Carta Política precisarão ser comprometidas para legitimar o julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal que, ao instituir artificial antecipação do trânsito em julgado, frustrou, por completo, a presunção constitucional de inocência? ”

Na sua conclusão, fez o alerta: “somente sociedades autocráticas que não reconhecem direitos básicos aos seus cidadãos repudiam e desprezam o direito fundamental de qualquer indivíduo de sempre ser considerado inocente até que ocorra o definitivo trânsito em julgado de sua condenação penal, independentemente do caráter (hediondo ou não) do crime pelo qual está sendo investigado ou processado”.

Celso de Mello ficou vencido, na companhia dos ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber.

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

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