O DESMONTE DO JUDICIÁRIO
É indispensável que se faça a separação entre as opiniões dos seus membros e a manifestação oficial da instituição, por mais notório que seja o representante do Judiciário, da Advocacia e do Ministério Público. No episódio da discussão da Lei de Abuso de Autoridade isso ficou evidente.
Por João Batista Ericeira ,
advogado e presidente da AMAd
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal-STF, concedeu alentada entrevista ao jornal “Folha de São Paulo”, dia 15 do mês passado, vergastando a impunidade e o foro privilegiado, este último responsável pela prescrição de inúmeros processos a que respondem detentores de mandatos. Recomenda que se crie vara especializada da Justiça Federal, em Brasília, competente para julgar processos respondidos por políticos acusados da prática de ilícitos. Julgá-los nos estados de origem, seria submetê-los a possíveis perseguições movidas por questões provincianas. Deixá-los sob a jurisdição do STF é caminho certo para livrá-los da condenação, em razão das perdas e aquisições de mandatos, pois os processos ficam na gangorra das instâncias, até chegar ao benefício da prescrição, isentando-os completamente.
Para o ministro Barroso, urge romper com o paradigma da impunidade das elites, um dos condutores da descrença no funcionamento da Justiça Pública. Tem toda a razão. Não esquecendo, a reforma do Poder Judiciário, do Legislativo, e do Executivo, requer a adoção de Emenda Constitucional, introduzindo alterações na estrutura do Estado, pondo-o a serviço da população que o mantém com os impostos.
Os norte-americanos são prudentes na exposição pública de juízes, pouco afeitos a entrevistas. Na atual situação brasileira, considerando os impasses institucionais, compreende-se que membros do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal, das associações representativas das categorias e da sociedade, compareçam ao debate público. Mas o fundamental é a participação da cidadania. As mudanças da legislação deverão receber o crivo da aprovação da população.
Não se trata de proposta de populista. É uma forma de afastar as suspeitas de que as mudanças tenham sido determinadas por interesses específicos dos legisladores. E mais ainda, assegurar a preservação das garantias da Constituição.
Em texto publicado recentemente publicado, o presidente nacional da Ordem dos Advogados-OAB, Claudio Lamachia, externou as posições da instituição acerca dos embates travados entre os dirigentes dos poderes e a população.
Evocou a necessidade da Reforma Política em pontos essenciais como: o fim das coligações nas eleições proporcionais (para vereadores, deputados estaduais e federais); a tipificação do crime de caixa 2; a proibição de doações privadas para partidos e candidatos; a adoção da cláusula de desempenho para os partidos obterem financiamento público.
Os partidos atravessam séria crise de legitimidade, lhes falta o respaldo popular. Proliferam as legendas de aluguel, criadas para servirem de balcão de negócios e rendas aos seus dirigentes. A cláusula de barreira submeterá os partidos a aprovação popular, deixará às legendas pequenas o mínimo de financiamento para garantir-lhes a participação no processo político.
O fortalecimento dos partidos é indispensável, por exemplo, para a introdução do parlamentarismo como forma de governo. Mesmo o presidencialismo congressual, por nós adotado, torna-se inviável. E a governabilidade, com a quantidade de siglas partidárias atualmente existentes, é impossível.
A situação é notória e pública. Os três poderes da República são igualmente responsáveis pela delonga, mantendo o atual status quo, útil aos seus interesses, especialmente o Legislativo, a quem cabe, por dever funcional, a inciativa de efetivar as desejadas e procrastinadas reformas políticas.
A agudização da crise encaminhou várias questões para a esfera do Judiciário. Muitos integrantes do STF vêm se manifestando sobre temas institucionais da mais alta relevância. Que fique claro, as posições individuais de seus membros não podem ser confundidas com a manifestação oficial ou vontade do Poder Judiciário. O mesmo se aplica ao Ministério Público e a Advocacia. Com relação a esta última, o Presidente da OAB, quando vem a público, por meio de nota oficial, com certeza, externa a posição da entidade, ratificada pelos integrantes do Conselho Federal.
Os ataques ao Judiciário, as tentativas de desmontá-lo, como dizem, agridem a Advocacia e ao Ministério Público. São instituições interligadas nas atividades de distribuição dos serviços de Justiça. Uma não existe sem a outra.
É indispensável que se faça a separação entre as opiniões dos seus membros e a manifestação oficial da instituição, por mais notório que seja o representante do Judiciário, da Advocacia e do Ministério Público. No episódio da discussão da Lei de Abuso de Autoridade isso ficou evidente.
Por suas condições de indispensáveis ao regime democrático é essencial preservar essas instituições. Sem elas, o regime corre risco. Manter a Democracia, aperfeiçoá-la, é tarefa do povo brasileiro, que para isso não precisa de heróis ou de salvadores da pátria.