Dia Internacional contra a Corrupção, conforme declarado pela Organização das Nações Unidas.
O papel do compliance em prol da cultura da integridade e contra a corrupção
“Devemos ser agentes de compliance em nosso dia a dia, treinando, educando e conscientizando todos a nossa volta sobre a obrigação de fazer o que é certo e eticamente aceitável…”
Adriano Almeida Fonseca e Paulo Suzart*
Neste dia 9 de dezembro, é celebrado em todo o mundo o Dia Internacional contra a Corrupção, conforme declarado pela Organização das Nações Unidas. No Brasil, a data foi aprovada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de outubro de 2006. Dez anos depois, os brasileiros estão a comemorar os avanços na legislação, especialmente com a promulgação da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e com as ações crescentes do poder público para fiscalizar e punir quem pratica essa famigerada mácula. Todavia, de que adianta aprimorar leis e punir criminosos se não houver uma mudança cultural?
Cientes da necessidade de avanços nesse sentido, boa parte das instituições – sejam públicas ou privadas e ligadas ou não aos governos – têm investido na implementação de programas de compliance, os quais possuem o objetivo final de disseminar a cultura da integridade e, dessa forma, combater a corrupção. Já conhecida internacionalmente desde o século passado, a área de compliance começou a ganhar visibilidade no Brasil com o advento da Lei Anticorrupção e do Decreto Regulamentador nº 8.420/2015, que passaram a prever a responsabilização de forma objetiva das empresas que praticarem atos lesivos à Administração Pública.
Em poucas palavras, compliance pode ser definido como um guia para se fazer cumprir as leis e as normas e diretrizes internas das instituições, a fim de agir com transparência, correção e ética, assim como para prevenir desvios e irregularidades que possam prejudicar a imagem e a credibilidade dessas entidades. O programa de compliance atingirá seu ápice se alcançar todo o corpo de funcionários e stakeholders para torná-los zelosos pelo ambiente da integridade, não pela imposição de regras, mas por meio do convencimento de todos a respeito dos benefícios de agir em conformidade com a lei e em prol do bem coletivo.
Estamos em um estágio nas relações comerciais em que a cultura do fazer o correto e eticamente aceitável está sendo preponderante, e por que não dizer obrigatória? A sociedade está cada vez mais atenta e apta a detectar a prática de crimes, atos lesivos, fraudes, corrupção, desvios e ações antiéticas. Por isso, é mais do que tempestivo que as instituições se façam as seguintes perguntas: Quanto vale a reputação de uma empresa e quais os impactos de uma imagem negativa para o mundo dos negócios? De que forma um bom programa de compliance pode auxiliar as organizações a preservar sua reputação?
As respostas estão no respeito ao tripé “saber, fazer, provar”. É preciso que as instituições conheçam e compreendam o real significado do instituto do compliance, e contem com a expertise e as técnicas adotadas pelos profissionais da área. Para tanto, não basta instituir políticas, processos, manuais e um programa aprovado, se este não for eficaz: ele deve ter início na alta administração, alcançando inescusavelmente os funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros e até mesmo os clientes.
Também é fundamental colocar a mão na massa para estruturar e implementar o programa de compliance. É imprescindível educar todo o corpo de funcionários e colaboradores da instituição, por meio de ações efetivas que objetivem capacitar as pessoas envolvidas. Hoje, essas capacitações podem ser realizadas, inclusive, pela internet, a exemplo de ferramentas e treinamentos oferecidos pela plataforma on-line Compliancenet, encabeçada por grandes nomes das áreas de transparência e combate à corrupção.
Por fim, um bom programa de compliance tem de provar que conseguiu alcançar seus objetivos de forma criativa e inteligente. Devem ser apresentadas as evidências de que o sistema de integridade está atuante e efetivo. Um exemplo é a comprovação de que foram realizadas investigações internas que detectaram determinado desvio, mas foram tomadas as providências cabíveis. A redução no número de sanções em processos administrativos de responsabilização e até mesmo na esfera criminal também pode servir de prova da eficiência do programa de compliance.
Vivemos um momento ímpar. Podemos até considerar os atuais episódios envolvendo empreiteiras e o governo, deflagrados pela chamada Operação Lava Jato, da Polícia Federal, como o maior caso de combate à corrupção da história, que torna ainda mais evidente a urgência de maturação do instituto do compliance em todo o mundo. A sociedade brasileira não suporta mais tanta corrupção e os efeitos decorrentes dela na educação, saúde, habitação, economia, emprego, segurança pública, lazer, previdência, esportes, cultura e dentro das próprias famílias.
De outro lado, a sociedade e o poder público não estão de mãos atadas. Estamos inseridos em um movimento internacional de combate à corrupção e de punição dos envolvidos. Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Federal e a advocacia estão sendo referência nos debates e campanhas contra essa mazela no Brasil e no exterior. Não obstante, a mudança de uma cultura passiva em relação à corrupção para uma cultura da integridade deve começar pelo combate aos pequenos desvios. Devemos ser agentes de compliance em nosso dia a dia, treinando, educando e conscientizando todos a nossa volta sobre a obrigação de fazer o que é certo e eticamente aceitável.
* Adriano Almeida Fonseca e Paulo Suzart – consultores em compliance e instrutores da www.compliancenet.com.br /Matéria publicada em O Estadão.