CECGP

Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

CECGP e AMAd promoveram solenidade destacando o tema “Desafios dos Direitos Humanos na Contemporaneidade”…

 POR QUE CELEBRAR OS 68 ANOS DA DECLARAÇÃO?

 

“A Declaração dos Direitos Humanos, que irradia luzes sobre as constituições, em todo o mundo, muito embora composta de somente 30 artigos, constitui-se numa síntese do pensamento jurídico mais avançado da Humanidade. ”

Por Sergio Tamer

 

Os direitos humanos, é certo, dão relevo ao princípio da liberdade, como também consagram os princípios da igualdade e da solidariedade. No entanto, o exercício desses direitos depende, cada vez mais, da efetiva participação de toda a sociedade.

Como bem proclamou a Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, em Paris, esse conjunto de normas universais constitui-se num ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações. O objetivo é o de que,“ cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades…”

Por isso se afirmar, com razão, que a concepção de direitos humanos tem caráter universal e alcance ilimitado.

Universal por que sua proteção não deve ficar reduzida ao domínio reservado dos Estados. Esses direitos não se subjugam à soberania das nações. Alcance ilimitado implica em compreender que a plenitude dos direitos fundamentais só pode ser alcançada com a observância dos direitos civis e políticos, como também dos direitos sociais, econômicos e culturais, sem o que não se pode falar em igualdade de oportunidades e sem esta não há que se falar em liberdade.

Mas muitos indagam o porquê desses princípios universais não terem sido ainda aplicados, com a devida ênfase e celeridade, em muitos países, inclusive no Brasil, cuja Constituição os adotou como norma maior. Muitos entendem que a questão essencial concernente aos direitos básicos da pessoa humana tornou-se matéria de caráter eminentemente político, pois a dificuldade que presentemente se registra nesse domínio situa-se, não tanto na esfera de seu reconhecimento formal ou de sua justificação teórica, mas, sobretudo, no plano da proteção e salvaguarda de tais prerrogativas fundamentais.

Norberto Bobbio, fonte doutrinária sempre citada quando o tema envolve direitos humanos, elucida a questão ao afirmar que “ o problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político. ”

Há, assim, um consenso universal quanto a questão dos direitos essenciais da pessoa humana, o que afasta o debate de natureza filosófica. Todavia, faz ressurgir um tema impregnado de significação política na medida em que se torna inadiável instituir meios destinados a garantir sua aplicação.

Quando o ministro Celso de Mello presidia o STF, chegou a dizer que “de nada valerão os direitos e de nada significarão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apoiam, além de desrespeitados pelo Poder Público, também deixarem de contar com o suporte e o apoio da ação consequente e responsável do Poder Judiciário. ”

É preciso, desse modo, tornar real a possibilidade de qualquer pessoa buscar, em juízo, a efetiva concretização dos direitos e das liberdades que lhe são atribuídos. Essa a razão pela qual instituições como a OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, Executivo e Judiciário são tão importantes para a garantia de todos os demais direitos.

Mas, além da garantia do “direito ao direito”, devemos compreender que o exercício desses direitos fundamentais passa pela compreensão dos seus princípios e, em consequência, pela mudança nas práticas dos Governos, dos Poderes da República nas suas várias esferas e, principalmente, da própria sociedade que deve adquirir uma cultura propícia para a sua vivência.

Não basta, dessa forma, “ensinar direitos humanos”, como já havia ressaltado FRANCO MONTORO em artigo sobre o tema. É preciso lutar pela sua efetividade. E, acima de tudo, trabalhar pela criação de uma cultura prática desses direitos. Daí porque, para nós, direitos humanos e cidadania estão interligados. Cidadania, aqui, significa ação, a luta pela sua efetividade.

A missão que se impõe a todos nós, portanto, é a construção de uma sociedade que vivencie os direitos humanos e ela não será, jamais, uma oferta das elites, mas uma conquista da cidadania.

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Sergio Tamer é advogado e presidente do CECGP- Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

 http://www.cecgp.com.br/noticias/1503-premiacao-direitos-humanos