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Pressão irresistível: Ministério da Justiça volta atrás em menos de 24horas…

 Ministério da Justiça muda critérios para demarcação de terra indígena

 

Uma norma publicada discretamente nesta quarta-feira (18/1) altera os parâmetros para a demarcação de terras indígenas no país, dando ao Ministério da Justiça o poder de rever todas as análises feitas durante processo administrativo da Funai (Fundação Nacional do Índio).

Portaria assinada por Alexandre de Moraes cria novos procedimentos antes de aval do governo para demarcação de terras.

O chamado Grupo Técnico Especializado foi criado para “fornecer subsídios para a decisão do ministro de Estado da Justiça e Cidadania em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena”.

Até então, o ministério já poderia desaprovar a identificação da área, solicitar mais diligências e limitar o espaço ocupado, mas a Funai centralizava todo o processo, ainda que dependesse de outros órgãos governamentais, conforme o Decreto 1.775/1996

 

Agora, antes que o ministro Alexandre de Moraes reconheça a terra, o grupo deverá analisar provas da ocupação e do uso históricos das áreas; o desenvolvimento de práticas tradicionais de subsistência e de rituais; a delimitação de terra “em extensão e qualidade suficiente” para conservar os modos de vida dos indígenas e a “demonstração de que a terra garante o exercício contínuo das atividades de que obtém o seu sustento, incluindo a sua viabilidade econômica, além de seguir jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

O jornal Folha de S.Paulo aponta que, ao citar o STF, o governo federal pode adotar o entendimento de que indígenas só poderiam ter direito às terras se morassem nelas quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada. A tese do “marco temporal” foi adotada no caso Raposa-Serra do Sol, em Roraima (PET 3.388).

Também antes da demarcação, será possível organizar audiências públicas e ouvir “organizações e associações legalmente reconhecidas”.

O grupo especializado será composto de representantes da Funai; da Consultoria Jurídica do ministério; da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Clique aqui para ler a portaria.

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