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Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

Lamento, mas, ainda bem, foi acidente…

 Lamento, mas, ainda bem, foi acidente…

Por Léo Rosa

 

O interesse popular pelo Judiciário é uma novidade importante. Era um Poder da República por demais à parte do conhecimento da população. Ainda o considero assim: parentético, autorreferente, corporativo. Desconhecido.

Há muito pouco tempo os luminares do mundo jurídico costumavam emprestar às decisões judiciais foro de sacralidade: “Sentença não se discute; cumpre-se”. Felizmente, já, sentenças são discutidas pelo Brasil inteiro.

Debatem-se até julgadores. Sabe-se sobre nomeações de ministros do Supremo, suspeita-se de suas tendências políticas; acusam-se juízes abertamente pelas redes sociais. Pouco se assunta sobre magistrados de comarca, contudo.

Os olhos do povo voltaram-se ao Judiciário em decorrência da transmissão televisa do Mensalão. Joaquim Barbosa o converteu em um fenômeno pop. Depois, assim permaneceu, devido à Lava-Jato, que submeteu políticos e ricos ladrões.

Com alguns excessos, mas com 96% de suas decisões confirmadas por cortes superiores, o juiz Moro deu seguimento a uma atuação judiciária inaudita até o Mensalão: gente “importante” foi levada ao banco dos réus.

Na medida em que o sentimento de desgosto com políticos passou a ser “vingado”, o Judiciário (ainda sob suspeita) obteve alguma graça popular. Afinal, juízes estariam moralizando a pátria corruptora e corrupta.

Nesse quadro, morre Teori Zavascki. Infeliz acidente. Deixou pendente a homologação de delações que relacionam malvados de todos os naipes. Malvados e poderosos. Dela, espera-se, virá o maior abalo das classes dirigentes.

Até os lulopetistas, tão acossados por tantas denúncias, sentenças e prisões, têm gosto de espera por essa lista, pois, com sua divulgação, finalmente, consubstanciar-se-ia o exculpatório “nós roubamos, mas os outros roubam também”.

Essa morte, essa situação, pois, haverá de ser conspiração. Como um acidente assim? Sem mais nem menos! Nós somos desse jeito: supersticiosos. Supersticiosos são conspiracionistas quando as coisas são mundanas.

Não acreditamos em aleatório. Mentalidade religiosa pede uma vontade causadora: ou coxinhas mataram o ministro porque haveria peessedebistas no rol, ou mortadelas o fizeram, porque petistas estavam lá novamente, e em maioria.

É tamanha a crendice que a ideia de que “não foi acidente” alastrou-se por 83% dos brasileiros. Só 15% de nós acreditamos em fatalidade. Os dados são do Instituto Paraná Pesquisa, publicados por Veja (http://migre.me/vUNIZ).

Bobagens! Ninguém dispõe de dado objetivo nenhum para formar convicção sobre qualquer coisa além do fato de que houve um lamentável desastre. Ou alguém, além da própria imaginação, teria um informe secreto?

Que se sabe? Há uma vaga no Supremo Tribunal Federal, dado o falecimento de um de seus ministros. Para essa vaga o presidente da República indicará um nome ilibado e de notório saber jurídico. O Senado apreciará a indicação.

E enquanto se aguarda a indicação do presidente bem como a sabatina e decisão dos senadores? Quais as hipóteses para o preenchimento da Relatoria da Lava-Jato, que era ocupada pelo ministro que faleceu?

Três hipóteses: uma, um ministro da Primeira Turma do STF pede transferência para a Segunda. Em acontecendo a transferência, o transferido dá seguimento aos trabalhos de Teori. Havendo disputa, o mais antigo terá preferência.

Duas: a presidenta do STF, Cármen Lúcia, redistribui o processo. Deveria fazê-lo para um ministro da Segunda Turma e, nela, para Celso de Melo. Trata-se do decano do STF e era revisor de Teori na Lava-Jato. Conhece o feito, pois.

Três: a vaga fica em aberto e a Lava-Jato não é redistribuída. O andamento do processo fica prejudicado, atrasa. Mas não vejo hipótese de sumiço de lista, de retrocesso grave, de coisas “conspiracionais”.

A Lava-Jato já se internacionalizou. É a maior investigação criminosa que está em andamento no mundo. Ainda que alguns dados dela necessitem de homologação para ser divulgados, não são coisa secreta, “sumíveis”.

O Ministério Público e o Juízo de Curitiba detêm o conteúdo da delação referida. E o Brasil tem um fantástico instituto jurídico: o do vazamento. A tal lista é objeto de interesse geral. Nós a conheceremos, por bem ou por mal.

 

Léo Rosa

Doutor e Mestre em Direito pela UFSC. Especialista em Administração de Empresas e em Economia. Professor da Unisul. Advogado, Psicólogo e Jornalista.