SEM A NECESSÁRIA IMPARCIALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, O PROCESSO PENAL PODE LEGITIMAR PERSEGUIÇÕES DO PODER ESTATAL.
Quando juiz e/ou tribunal desejam a condenação do réu, a prova, que valoram ou até mesmo produzem, é apenas uma forma de legitimar aquela condenação, que sempre acabam decretando.
Quando o juiz e/ou tribunal desejam a condenação do réu, a lei penal é apenas uma dificuldade a mais, a qual superam através de interpretações voluntaristas da regra jurídica e/ou sofismas na valoração da prova.
Quando o juiz e/ou tribunal desejam a condenação do réu, o processo penal se torna um mero ritual de legitimação deste juízo prévio já formado.
Quando o Poder Judiciário se coloca como defensor de alguma ideia preconcebida na sociedade, ainda que meritória, ninguém mais tem segurança jurídica e desaparece a efetividade das garantias constitucionais.
O Poder Judiciário não pode "ter lado", sendo essencial que nele haja um real pluralismo de ideias, o qual funcione com elemento de contenção de seus grandes poderes. Aqui também os fins não podem justificar os meios.
Como sempre digo: não é valioso punir a qualquer preço. No caso, o preço pode ser muito alto, qual seja, os corretos valores cunhados através do nosso longo e penoso processo civilizatório.
Notem que a punição de uns poucos – por vezes até merecida – não pode se obtida à custa da insegurança de muitos. Sem um rígido Estado de Direito, ninguém está seguro de nada …
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal (Uerj)
NR.: “Um comentário precioso por desvelar a insegurança jurídica hoje vivida: judiciário e ministério público passaram a ser "parte" contra o réu no processo penal…” – Sergio Tamer.