NOTA DA AMAd – ASSOCIAÇÃO MARANHENSE DE ADVOGADOS
EM APOIO AO PSL 85/2017 QUE DÁ NOVA VERSÃO A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.
A LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 que Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, está prestes a ser atualizada, 51 anos depois, por meio do PSL 85/2017, em versão mais consentânea com a realidade jurídica atualmente vivenciada por todos os brasileiros em especial a classe dos advogados.
O país é marcado, desde a colonização, por desmandos oriundos do setor público e o tema, dada a sua importância jurídica e social, transcende a “Operação Lava Jato” e não pode ser tratado como retaliação ou o que seja por parte de setores meramente corporativistas e sindicais vinculados a determinadas categorias.
Não há, nesse PSL 85/2017, ameaça às autoridades honestas que cumprem de forma legal as suas funções. A edição de uma nova legislação irá consagrar, de fato, a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição de 1988.
Ressalte-se que o projeto, por sua premente necessidade, trespassa interesses corporativos do MPF e da PF, tendo sido apresentado anos antes do início da Operação Lava Jato e por iniciativa do Poder Judiciário.
Não há, portanto, qualquer conspiração contra esta ou aquela autoridade ou operação em curso. Os fins, por mais altruístas que sejam, não podem justificar meios espúrios e antijurídicos. É inaceitável, assim, que o agente público eventualmente venha a combater o crime cometendo outros crimes. As instituições devem funcionar regularmente, sem messianismos ou agentes acima da cidadania e das leis.
Por fim, reafirme-se que em um Estado Democrático de Direito não se pode pactuar com o abuso de autoridade por se tratar de resquício de sistemas ditatoriais e de estados de exceção.
A Diretoria