O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E O DECANO NO EXERCÍCIO DA CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM,
Art. 1º – Determinar no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão a adoção das seguintes medidas: A orientação para Magistrados e Servidores sobre funcionamento, vantagens e forma de uso das plataformas digitais de resolução de conflitos e tratamento do superendividamento, por manuais, vídeos e/ou apresentações, com o escopo de promover a divulgação das mesmas, inclusive junto a órgãos públicos de atendimento jurídico e entidades de defesa de consumidores, para ampliação da rede de acesso a essas plataformas, cabendo ao NUPEMEC a supervisão dessa formação.