Publicado por Roberto Caparroz em JusBrasil
No primeiro semestre deste ano, mais especificamente em 4 março, o Brasil finalmente aderiu à Convenção das Nações Unidas sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias, conhecida como CISG, na sigla em inglês.
Com essa medida o Brasil se tornou o 79º Estado parte da chamada Convenção de Viena de 1980, que rege os contratos privados internacionais, notadamente aqueles destinados ao comércio internacional.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2012, com a promulgação do Decreto Legislativo n. 538/2012, e a Convenção. Agora ratificada, passará a produzir efeitos no país a partir de 01 de abril de 2014.
Importância
Hoje em dia, a grande maioria das transações internacionais do comércio é regulada pela Convenção de Viena de 1980, o que demonstra a importância da entrada do Brasil neste cenário, pois assim os empresários brasileiros irão se juntar aos seus parceiros comerciais mais relevantes, como China, EUA, Canadá e boa parte das nações européias.
A importância da adesão do Brasil ao modelo previsto pela Convenção decorre do fato que as regras serão uniformemente aplicadas na celebração e interpretação dos contratos, o que, ao longo do tempo, deverá nos trazer muitas vantagens.
Com a entrada em vigor da Convenção no Brasil, os contratos celebrados entre empresários brasileiros e seus clientes ou fornecedores no exterior serão pautados por um modelo uniforme dotado de maior segurança jurídica, além de transparência na definição das cláusulas.
Esse mecanismo será um importante avanço nas relações contratuais entre empresários brasileiros e estrangeiros, que notadamente sempre tiveram algum tipo de receio quanto à aplicação das normas locais nos respectivos acordos.
A ideia de uma padronização, ainda que flexível, em muito deverá contribuir para crescimento das negociações internacionais brasileiras no atual cenário globalizado do comércio.
Isso porque a existência de diferentes regras quanto a compradores e vendedores, prazo de entrega, garantia dos negócios e formas de forma de pagamento, sempre foi um obstáculo razoável à celebração de acordos entre as empresas brasileiras e seus parceiros no exterior.
A doutrina jurídica nacional e o mundo acadêmico sempre defenderam a aprovação da Convenção no nosso território, porque isso é muito importante para fomentar as importações e exportações de produtos, além de tornar o país mais competitivo.
Entre outros benefícios, a Convenção de Viena sobre Contratos, de 1980, também permitirá o crescimento dos procedimentos de arbitragem no Brasil, até porque existe uma grande simpatia do mundo jurídico por essa maneira alternativa de solução de conflitos.
Com a entrada em vigor da Convenção, prevista para abril de 2014, o Brasil se vincula aos seus termos, o que permite a sua aplicação automática quando empresas nacionais contratarem com empresas sediadas nos outros países signatários.
A CISG possui, entre seus principais objetivos, o de promover o desenvolvimento do comércio internacional, reduzindo as barreiras burocráticas os trâmites na discussão judicial dos acordos e, com isso, deve contribuir para o avanço do crescimento econômico do país.
No caso de divergências entre as partes contratantes, a Justiça brasileira deverá aplicar os preceitos da Convenção de Viena para resolver conflitos, a partir do momento em que a norma ingressar no direito brasileiro.
Como o assunto é recente e de grande relevância, como mencionamos, existe grande possibilidade de que o tema venha a ser explorado em futuros concursos e, notadamente, nos próximos Exames da OAB.