Espera-se que Raquel Dodge restitua ao Ministério Público o respeito à lei
* Editorial publicado neste domingo (1º/7) no jornal O Estado de S. Paulo, com o título “A nova procuradora-geral”.
A decisão do presidente Michel Temer de escolher Raquel Dodge para chefiar a Procuradoria-Geral da República, em substituição a Rodrigo Janot, seguramente será interpretada pelos cruzados da luta anticorrupção como uma forma de interferir no andamento da Lava Jato.
Nem bem a escolha foi anunciada e já se procura antecipar como a futura procuradora-geral irá se comportar assim que assumir o cargo, especulando-se se ela, em respeito a seus supostos padrinhos, atuará para proteger o presidente da República e outros políticos sobre os quais pesam acusações de corrupção.
Graças a essa histeria, todos os seus movimentos e pronunciamentos serão medidos milimetricamente conforme a régua da "lava jato", que há algum tempo monopoliza o debate nacional. Pouco importa seu currículo, muito menos a evidente necessidade de moderar a atuação do Ministério Público no sentido de fazer o órgão voltar a ser o fiscal da lei e não, como vem ocorrendo, um legislador e um formulador de políticas públicas.
O que interessa, para aqueles que veem inimigos da "lava jato" por todos os lados, é que Raquel Dodge não era a primeira da lista tríplice encaminhada ao presidente da República pela Associação Nacional dos Procuradores da República. E isso basta para lançar sobre seu nome e sobre a escolha de Temer suspeitas e ilações características dos espíritos autoritários.
Em primeiro lugar, Michel Temer não tinha obrigação de escolher nenhum dos nomes da lista apresentada pelo tal sindicato de procuradores, muito menos o primeiro da lista. Inventou-se uma assim denominada “tradição” segundo a qual o presidente da República simplesmente abre mão de sua prerrogativa constitucional de escolher quem considera ser o mais apto para chefiar a Procuradoria-Geral e se submete a uma imposição corporativa, chancelando o primeiro nome da lista.
É preciso entender o sentido da prerrogativa constitucional do presidente na escolha do procurador-geral da República. Trata-se de mecanismo de caráter político, para impor ao Ministério Público alguma forma de supervisão institucional, dentro do modelo de freios e contrapesos aos quais todos os Poderes estão submetidos. A Constituição atual já confere ao Ministério Público ampla autonomia. Não se pode reivindicar que essa autonomia se transforme em independência absoluta.
Do ponto de vista da democracia, o procurador-geral, por não ser eleito por meio do voto direto dos cidadãos, precisa ter sua escolha legitimada por aquele que chefia o Estado por mandato eleitoral, isto é, o presidente, e em seguida chancelada pelo Senado. A lógica é a mesma que confere ao presidente da República a prerrogativa de escolher os ministros dos tribunais superiores, que igualmente devem passar pelo crivo do Legislativo. São atos essencialmente democráticos, cujo norte deve ser sempre o interesse público legitimado nas urnas.
Neste momento, porém, uma parte do Ministério Público presume que sua legitimidade se assenta não na Constituição ou nas urnas, mas na moral. Considera-se tão acima das demais instituições que qualquer ato contrário às suas convicções é visto como manobra para sabotar seus esforços regeneradores. Até a suspensão da emissão de passaportes por parte da Polícia Federal (PF), alegadamente por falta de verba, serviu para que um procurador da força-tarefa da Lava Jato visse nisso uma prova de que o governo tenta “sufocar” a PF e, por tabela, as operações anticorrupção.
Quando o debate chega a esse nível, é porque passou da hora de ter na chefia do Ministério Público alguém que imponha um pouco mais de moderação a seus comandados. Com o procurador-geral Rodrigo Janot, o Ministério Público transformou o presidente da República e os políticos em geral em inimigos. Muitos políticos, de fato, delinquiram.
O problema é que, em nome dessa luta, muitos procuradores atropelaram, sem nenhuma cerimônia, e com a lamentável anuência de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, diversas garantias constitucionais. Espera-se que Raquel Dodge, ao assumir em setembro sua nobre missão, seja firme no combate à corrupção, mas que restitua ao Ministério Público, o quanto antes, o respeito absoluto à lei.
Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2017, 11h10