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Nota da AMAd defende a independência do judiciário livre de pressões midiáticas

 AMADASSOCIAÇÃO MARANHENSE DE ADVOGADOS

NOTA PÚBLICA

A Diretoria da Amad – Associação Maranhense de Advogados vem manifestar sua preocupação com o posicionamento adotado pela AMPEM – Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão, assim como de alguns promotores da Capital que se utilizam da prática de utilizar com frequência os meios de comunicação para tratar de assuntos relacionados a feitos processuais em andamento nas Varas Judiciais.

Exemplo recente dessa postura foi a nota divulgada por aquela Associação manifestando repúdio a uma decisão interlocutória do juiz Clésio Coêlho Cunha que não aceitou pedido da promotora Maria Brandão de Sá Costa para quebrar o sigilo bancário da desembargadora Nelma Sarney.

Ao recusar o pedido, o juiz teria “ofendido” a promotora e os brios de sua laboriosa classe ao afirmar que “Deve-se respeito ao Estado de Direito Democrático, sob pena de voltar-se ao período obscuro do AI-5, quando se desrespeitavam direitos e garantias individuais ao simples alvedrio dos detentores de poder”. E acrescentou: “Essa razão dos anos 60 parece ter contaminado o processo no Brasil desde 2014 com o advento do uso do processo penal e do direito penal com o fim único de punir indivíduos específicos”.

Caso entendesse merecer censura o posicionamento do magistrado, deveria o Ministério Público cingir-se aos autos, utilizando-se dos recursos processuais cabíveis, jamais se valendo de meios intimidatórios, por meio da imprensa, na tentativa de mobilizar a opinião pública contra os atos que lhes são adversos.

O Poder Judiciário não pode sofrer intimidações, no ato de aplicação da lei, por qualquer meio que seja sob pena de restarem desprotegidos os direitos de cidadania e violados um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito.

Resta, por fim, registrar aqui as declarações recentes feitas pelo Desembargador Federal da 1ª Região, Ney Bello, que ao enfrentar situação semelhante declarou: "Em 1995, o juiz corajoso era o que tinha coragem de prender. Hoje, o corajoso é o que possui capacidade de aplicar o direito. Tempos histéricos"…

A Diretoria

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