Valorização de precedentes tem relação com crise política, diz professor espanhol
Para Manuel Atienza, da Universidade de Alicante, a valorização de precedentes é tendência na América Latina pela fragilidade do Legislativo.
A supervalorização de precedentes judiciais dos países do "mundo latino" tem a ver também com a crise política do Legislativo. A opinião é do professor espanhol Manuel Atienza, da Universidad de Alicante, na Espanha. Segundo ele, como o mundo político tem falhado em dar respostas à sociedade, o Judiciário passou a ser "a única instituição capaz de combater esses problemas”.
O professor participou de debate no Superior Tribunal de Justiça sobre perspectivas e desafios do sistema de precedentes no Brasil. De acordo com sua palestra, diversos países que adotam o sistema de Direito Positivo (ou Civil Law, como é conhecido internacionalmente), tem passado por processos semelhantes.
Em sua exposição, Atienza traçou um panorama da estruturação do sistema de precedentes nos países do mundo latino, como Espanha, México, Colômbia e Peru.
No contexto brasileiro, Atienza apresentou reflexões sobre diversos pontos do Código de Processo Civil de 2015, como no caso do artigo 489, que estabelece casos em que não se considera fundamentada a decisão judicial. Um exemplo foi o parágrafo 1º desse artigo, que proíbe a aplicação de conceitos jurídicos indeterminados, ao mesmo tempo em que o Código Civil prevê o princípio da boa-fé objetiva, que pode fundamentar decisões.
Além do professor espanhol, participaram do encontro a diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o coordenador científico do debate, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Também formaram a mesa as professoras Claudia Rosane Roesler, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, e Margarida Lacombe Camargo, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Na abertura do debate, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o direito brasileiro vem caminhando numa constante evolução de valorização do precedente judicial, e tem como realização concreta as inovações legislativas trazidas pelo novo Código de Processo Civil.
“Todavia, a ampliação desse modelo exige atuação diferenciada dos membros do Poder Judiciário e dos órgãos essenciais à Justiça, com ênfase na importância da formação de precedentes judiciais e nos reflexos decorrentes do sistema nos tribunais e na sociedade”, afirmou a diretora da Enfam.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que a adoção de um sistema de precedentes no Brasil resultou na elevação da responsabilidade das cortes superiores e dos tribunais de segundo grau na formação e no julgamento de precedentes vinculantes.
“Estávamos acostumados com os precedentes persuasivos e, com as recentes mudanças na legislação, passamos a tratar de precedentes altamente vinculativos dentro do sistema judicial. É uma mudança de modelo que vai exigir muito de todos os operadores do direito”, apontou o ministro ao destacar a importância do debate sobre o tema.
Verticalidade do sistema
De acordo com Margarida Lacombe, a priorização da uniformização de jurisprudência e a busca pela elevação da agilidade dos tribunais resultou na criação, no Brasil, de um sistema de precedentes pautado por uma lógica de verticalidade, o que diminuiu a atenção atribuída ao caráter horizontal dos precedentes fixados pelas cortes.
A professora também exemplificou o processo de construção de precedentes com a apresentação de julgamentos do Supremo Tribunal Federal e do STJ nos quais houve a definição de teses jurídicas. Nos dois julgados do STF citados como exemplo — a possibilidade de pessoas com tatuagens ingressarem em cargos públicos e a legalidade da vaquejada no Brasil —, Lacombe ressaltou as dificuldades de interpretação e abrangência das teses fixadas.
O terceiro caso apresentado pela professora tem relação com o direito ao esquecimento em casos graves com ampla repercussão — o tema foi julgado pelo STJ em 2013, mas atualmente voltou a ser discutido pelo STF.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.