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O dito pelo não dito: CNJ anula decisão que havia restringido prerrogativas da advocacia…

 

O dito pelo não dito: CNJ anula decisão que havia restringido prerrogativas da advocacia

 

Por Felipe Luchete e Mariana Oliveira

 

Depois de a ConJur revelar que um acórdão foi considerado unânime porque o Conselho Nacional de Justiça descartou os votos divergentes,o órgão decidiu anular o julgamento que havia colocado limites ao Estatuto da Advocacia. A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta terça-feira (20/3) a nulidade da votação e afirmou que o caso voltará à pauta “oportunamente”.

Processo que teve resultado fabricado por descarte de votos voltará à pauta do CNJ "oportunamente", diz Cármen Lúcia.

No dia 6 de março, os conselheiros mantiveram norma que restringe acesso de advogados a balcões de secretarias do Tribunal de Justiça do Maranhão. Os profissionais só podem entrar em gabinetes com autorização de juízes ou dos secretários judiciais. Para o relator, Valtércio de Oliveira, “o direito previsto no Estatuto da OAB não pode ser visto de forma absoluta, e sim como uma prerrogativa que deve ser aplicada em consonância com a realidade que exige do juiz a condição de gestor”.

A decisão foi proferida em bloco, em meio a uma série de outros processos com aprovação instantânea e sem debate. O problema é que isso só pode ocorrer quando o entendimento é unânime, e a regra maranhense já tinha dois votos contrários quando começou a ser analisada em 2016, no Plenário Virtual.

O CNJ atendeu a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Cármen Lúcia afirmou, de forma breve, que a falha ocorreu porque não foi dada oportunidade para o relator se manifestar: Valtércio de Oliveira havia anteriormente pedido para colocar o assunto em destaque durante a sessão colegiada de 6 de março.

Por enquanto, a resolução do TJ-MA continua em vigor: o acesso de advogados no interior dos gabinetes e das secretarias depende de prévia autorização dos juízes ou dos secretários judiciais, apesar de o artigo 7º da Lei 8.906/1994 considerar direito dos profissionais ingressar livremente em recintos quando a atividade exige e dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho.

Enquanto o relator não vê problema na restrição, os então conselheiros Luiz Cláudio Allemand e Henrique Ávila consideraram em 2016 que a corte maranhense havia extrapolado seu limite ao contrariar o que determina o Estatuto da Advocacia.

Para Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o CNJ agiu adequadamente ao atender a OAB para sanar o equívoco. "O Estatuto da Advocacia é claro sobre a matéria e a OAB atuará para garantir as prerrogativas da advocacia de livre acesso nas secretarias. Essa garantia está na lei para assegurar o pleno exercício da advocacia. Uma prerrogativa assegura a outra e, por isso, temos atuado em todos os casos com o mesmo empenho."

Análise rápida
Os julgamentos em bloco foram anunciados neste mês como medida do CNJ para tornar “mais célere a tramitação dos processos administrativos que estão na pauta”. São um mecanismo já usado por tribunais por meio do qual diversos processos são agrupados por relator e a mesma decisão é aplicada a todos.

 

*Texto alterado às 10h33 do dia 21/3/2018 para acréscimo de informações.

 

 

Felipe Luchete é editor da revista Consultor Jurídico.

Mariana Oliveira é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2018, 18h52