Entidades pedem que STF julgue constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal.
Proibição da execução antecipada da pena de prisão.
Dez entidades divulgaram nota nesta terça-feira (10/4) defendendo que o Supremo Tribunal Federal julgue as duas ações que buscam a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução antecipada da pena de prisão.
Diante da notícia de que o Patriota (antigo PEN), partido autor de uma das ações, quer desistir do processo, ou seja, não quer mais que o Plenário da corte julgue o tema, disseram que, conforme jurisprudência pacífica do STF, deve se aplicar o princípio da indisponibilidade que rege o processo de controle concentrado de constitucionalidade. Conforme esse princípio, não cabe desistência nesses casos.
“Temos irrenunciável interesse no julgamento das ações”, afirmam as entidades. Elas criticaram também a resistência da presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, em pautar os processos. Conforme os signatários, o STF deve rever seu entendimento atual sobre o assunto, que vale desde 2016, para “homenagear” o princípio constitucional da presunção de inocência.
“O fato de o STF ter decidido, há mais de dois anos, em determinado sentido, julgando um caso concreto, não é razão ou justificativa para que as relevantes causas não sejam imediatamente pautadas, para que a Corte Suprema possa analisar matéria de extremo relevo em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, finalizam.
Leia abaixo as entidades que assinam a nota:
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
Instituto de Garantias Penais – IGP
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
Defensoria Pública da União
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo – SASP
União Nacional dos Estudantes – UNE