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Entidades pedem que STF julgue constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal.

 

Entidades pedem que STF julgue constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal.

Proibição da execução antecipada da pena de prisão.

  

Dez entidades divulgaram nota nesta terça-feira (10/4) defendendo que o Supremo Tribunal Federal julgue as duas ações que buscam a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução antecipada da pena de prisão.

Diante da notícia de que o Patriota (antigo PEN), partido autor de uma das ações, quer desistir do processo, ou seja, não quer mais que o Plenário da corte julgue o tema, disseram que, conforme jurisprudência pacífica do STF, deve se aplicar o princípio da indisponibilidade que rege o processo de controle concentrado de constitucionalidade. Conforme esse princípio, não cabe desistência nesses casos.

“Temos irrenunciável interesse no julgamento das ações”, afirmam as entidades. Elas criticaram também a resistência da presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, em pautar os processos. Conforme os signatários, o STF deve rever seu entendimento atual sobre o assunto, que vale desde 2016, para “homenagear” o princípio constitucional da presunção de inocência.

“O fato de o STF ter decidido, há mais de dois anos, em determinado sentido, julgando um caso concreto, não é razão ou justificativa para que as relevantes causas não sejam imediatamente pautadas, para que a Corte Suprema possa analisar matéria de extremo relevo em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, finalizam.

Leia abaixo as entidades que assinam a nota:
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
Instituto de Garantias Penais – IGP
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
Defensoria Pública da União
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo – SASP
União Nacional dos Estudantes – UNE