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“Cruzada pela moralização” pode incentivar ativismo judicial, diz ministro Antonio Saldanha

 

"Cruzada pela moralização" pode incentivar ativismo judicial, diz ministro Antonio Saldanha

 

Por Sérgio Rodas

 

A “cruzada pela moralização” do Brasil, que foi impulsionada pela operação “lava jato”, pode influenciar magistrados a atuarem de forma ativista pela vontade de fazer justiça, afirmou nesta segunda-feira (28/5) o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha.

Ele participou de evento sobre os 30 anos da Constituição Federal, promovido no hotel Belmond Copacabana Palace, na capital fluminense. O seminário foi organizado pela ConJur, em parceria com a refinaria Refit e o jornal O Globo.

Segundo Saldanha, o ativismo judicial encontra terreno fértil no Brasil porque o país tem um sistema híbrido de controle de constitucionalidade, que pode ser feito tanto de forma concentrada, pelo Supremo Tribunal Federal, quanto difusa, por qualquer juiz. Outro fator que incentiva esse fenômeno é o grande número de cláusulas abertas na Constituição e nas leis, como dignidade da pessoa humana, moralidade e função social do contrato.

Com esse sinal verde e formação para teorizar posicionamentos, magistrados podem direcionar suas decisões de acordo com seu senso pessoal de justiça, disse Saldanha. Só que isso gera insegurança jurídica e dá margem a exageros — algo “extremamente perigoso”, na visão do ministro.

Ele lembrou que o ativismo judicial tem origem conservadora — foi usado pela primeira vez para justificar a segregação racial nos EUA —, mas pode ser usado para os dois lados. “Aí está o perigo”, avaliou, destacando que o fenômeno pode trazer retrocessos. Saldanha voltou a ressaltar, porém, que o ativismo é importante para efetivar direitos de minorias, como o reconhecimento da união estável de homossexuais, autorizada pelo STF.

 

Limites do ativismo


           No mesmo evento, o ministro do STJ Luis Felipe Salomão afirmou que um juiz constitucional se legitima ao interpretar princípios para resolver casos difíceis, não seguindo a opinião pública. Em certas situações, argumentou, o magistrado deverá adotar posições contramajoritárias e agir de forma ativista.

“O Judiciário dá vida aos direitos das minorias. Isso é democracia. Mas só nesses casos. Fora disso, não é ativismo, é interpretação contrária à lei, é arbítrio”, analisou.

Salomão também defendeu a transmissão de julgamentos pela televisão e pela internet. mas desde que se respeite a dignidade humana e não se crie “heróis ou vilões”. O ministro ainda opinou que a exposição pública não influencia os votos de ministros do STF.

Compromisso social


           Por sua vez, o também ministro do STJ Benedito Gonçalves declarou que o juiz não pode negar a jurisdição quando esta lhe é pedida. Embora deva se autolimitar, o magistrado, em alguns casos, pode decidir sobre políticas públicas.

Inclusive, muitas delas nasceram de decisões judiciais, apontou Gonçalves. Entre elas a proibição de se fumar em ambientes públicos fechados e o reconhecimento de benefícios previdenciários para companheiros homossexuais.

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Originalmente publicado na Revista Consultor Jurídico.

 

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