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Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

Seminário sobre “Fontes e Modelos do Direito” com 20h/aula terá início às 14h do dia 15 de junho.

  Professor Doutor Paulo Velten irá ministrar o Seminário sobre "Fontes e Modelos do Direito".

 

O professor doutor Paulo Velten é Graduado pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA, Especialista em Direito Civil pelo Centro de Extensão Universitária CEU/SP, Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – SP, Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado – ESMAM.

 

Artigos recomendados para leitura:

 

1) FRAGA, Érica. Juros altos levam juízes a dar ganho e causa a devedores. Jornal Folha de São Paulo, São Paulo, SP, 14 mai. 2018. Mercado. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/05/juros-altos-levam-juizes-a-dar-mais-ganho-de-causa-a-devedores.shtml>. Acesso em: 14 mai. 2018.

 

2) MELLO, Sérgio Barroso. Em ações de seguro, juízes ignoram códigos para atender a questão social. São Paulo, SP, 2015. Consultor Jurídico, janeiro 2015, entrevista concedida a Giselle Souza. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-jan-04/fimde-entrevista-sergio-barroso-mello-advogado-area-seguros>. Acesso em: 05 jan. 2015.

https://www.conjur.com.br/2015-jan-04/fimde-entrevista-sergio-barroso-mello-advogado-area-seguros

 

3) BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn)thesis. Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, 2012. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433/0>. Acesso em: 12 dez. 2014.

http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433/5388

 

4) FARIA, José Eduardo. O sistema brasileiro de Justiça: experiência recente e futuros desafios. Estudos Avançados, São Paulo, v. 18, n. 51, p. 103-125, maio/ago. 2004. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142004000200006>. Acesso em: 12 dez. 2014.

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142004000200006

5) VANZELLA, Rafael. O contrato, de Enzo a Vicenzo. Revista Direito GV 2, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 221-228, jun-dez. 2005.

http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/35239/34039

 

  

ESTRUTURA DA DISCIPLINA

 

DATA

HORÁRIO

TEMÁTICA

MODALIDADE

DOCENTE

CARGA HORÁRIA

15/06

 

Fontes e Modelos do Direito Privado: teoria geral e abordagem prática

Presencial

Dr. Paulo Sérgio Velten Pereira

5:30h/a

14h às 19:30h

16/06

17/06

8h às 12h30

14h às 19h

Fontes e Modelos do Direito Privado: aplicação na atividade jurisdicional

9h/a

8h às 13:30h

Oficina de trabalho (Metodologias Ativas)

5:30h/a

 

Ao final do curso o aluno será capaz de:

 

– Restabelecer a conexão com as estruturas normativas concebidas como Fontes do Direito.

 

– Atualizar o conteúdo das Fontes do Direito com base nas transformações operadas na sociedade.

 

– Conceber modelos jurídicos que levem em consideração a liberdade contratual e a autonomia privada.

 

– Preencher cláusulas gerais e princípios com unidade de sentido, concordância prática e sem ruptura com os Modelos do Direito Privado.

 

– Distinguir as diferentes situações jurídicas existenciais e patrimoniais.

 

– Considerar a confiança, a previsibilidade e a segurança jurídica no âmbito do Direito Privado.

 

EMENTA

  1. Fontes e modelos do direito. 2. Direito privado do atual momento histórico. 3. Segurança jurídica: modelos de permanência. 4. Novos paradigmas e insegurança jurídica: o abandono das fontes. 5. Os ajustes no voluntarismo jurídico: a projeção de novos modelos. 6. Judicialização e ativismo judicial nos contratos. 7. Diferentes modelos decisórios: situações jurídicas exclusivas do ser humano e situações jurídicas patrimoniais. 8. Modelos jurídicos de tutela judicial do direito privado.  

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observa-se no atual momento histórico um exponencial aumento da intervenção judicial nas questões de Direito Privado, fruto da crescente demanda da sociedade pela concretização de direitos e da própria ampliação do acesso à Justiça, assegurado constitucionalmente e viabilizado por meio da assistência jurídica.

Essa judicialização da vida de relações, para além de fazer do Judiciário um poder protagonista, tem gerado disfunções caracterizadas por intervenções exageradas e indevidas no âmbito da autonomia privada, espaço reservado aos particulares para o concerto de seus próprios interesses.

É lugar comum, nos dias que correm, juízes declararem que decidem demandas privadas de acordo com sua convicção, entendimento pessoal ou conforme sua “consciência”, preenchendo conceitos vagos e cláusulas gerais do ordenamento jurídico, sem fundamento na Constituição, nas leis ou em precedentes das Cortes Superiores, deixando de estabelecer a necessária e indispensável conexão entre a decisão que prolatam (Modelos) e seus fundamentos de validade (Fontes).

O quadro que a partir daí se desenha é de insegurança jurídica e imprevisibilidade na vida de relações. Se no âmbito do Direito Público essa atuação judicial excessivamente interventiva gera a desorganização administrativa e a desarmonia entre poderes, no Direito Privado, provoca o encarecimento do crédito, o aumento da taxa de juros, a perda de investimentos externos, a desvalorização cambial, a quebra de sociedades empresárias, a rescisão de contratos e a massificação de demandas judiciais frívolas com o uso predatório do Poder Judiciário.

O indispensável ethos de confiança, vinculado à ideia de desenvolvimento das nações e das pessoas, é solenemente desprezado.

Nesse ambiente de puro decisionismo, em que a “consciência” do julgador passa a ser o critério para resolver as indeterminações da lei, os Modelos Dogmáticos e Hermenêuticos perdem prestígio e a jurisprudência se dispersa, não se torna coerente e estável, nem serve para orientar a solução de casos semelhantes.

A esse modo voluntarista e proativo de interpretação da norma e solução dos conflitos de interesse denomina-se ativismo judicial, fenômeno gerador de insegurança jurídica e desconfiança, que a pretexto de buscar o reequilíbrio das relações, tem contribuído sobremodo para a desagregação dos institutos jurídicos, máxime os do Direito Privado.

Após desenvolver uma crítica científica ao ativismo judicial no Direito Privado, o presente módulo  apresentará mecanismos de controle desse fenômeno, passando pela clara definição do papel do Judiciário na garantia dos direitos e na revitalização da autonomia privada, de modo que a intervenção judicial, quando necessária, seja contida, assentada na dogmática, na Constituição, nas leis e nos precedentes, assegurando a integridade da jurisprudência e a formação de Modelos Jurídicos do nosso tempo.

A temática abrangerá o estudo da Teoria das Fontes e dos Modelos do Direito, a evolução do Direito Privado, seus novos paradigmas, a tutela da confiança, funcionamento dos mercados,  judicialização e ativismo judicial, protagonismo e uso predatório do Poder Judiciário, desenvolvimento do Estado Constitucional, critérios de intervenção judicial ajustados às diferentes situações jurídicas e os novos Modelos Jurídicos de tutela judicial no âmbito do Direito Privado.

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BRANCO, Gerson Luiz Carlos. Elementos para interpretação da liberdade contratual e função social: o problema do equilíbrio econômico e da solidariedade social como princípios da teoria geral dos contratos. In: MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister (Coord.). Modelos de Direito privado. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

FARIA, José Eduardo. O sistema brasileiro de Justiça: experiência recente e futuros desafios. Estudos Avançados, São Paulo, v. 18, n. 51, p. 103-125, maio/ago. 2004. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142004000200006>. Acesso em: 12 dez. 2014.

GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do Direito e os princípios. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito; MIRAGEM, Bruno. Tradução; MARQUES, Claudia Lima. Notas. São Paulo: RT, 2009.

MORSELLO, Marco Fábio. Contratos existenciais e de lucro: análise sob a ótica dos princípios contratuais contemporâneos. In: LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore; MARTINS, Fernando Rodrigues (Coord.). Temas relevantes do Direito civil contemporâneo: reflexões sobre os 10 anos do Código Civil. São Paulo: Atlas, 2012. 

NANNI, Giovanni Ettore. Direito civil e arbitragem. São Paulo: Atlas, 2014.

REALE, Miguel. Fontes e modelos do Direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 1994.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto: decido conforme minha consciência? 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

VANZELLA, Rafael. O contrato, de Enzo a Vicenzo. Revista Direito GV 2, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 221-228, jun-dez. 2005.

 

 

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James. Por que as nações fracassam: as origens do poder, da prosperidade e da pobreza. Tradução de Cristiana Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

AMARAL NETO, Francisco dos Santos. Apresentação da versão em língua portuguesa do projeto preliminar do Código europeu dos contratos. In: POSENATO, Naiara; NALIN, Paulo. (Coord.). Código europeu dos contratos: projeto preliminar. Livro primeiro. Curitiba: Juruá, 2009.

BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn)thesis. Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, 2012. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433/0>. Acesso em: 12 dez. 2014.

BDINE JUNIOR, Hamid Charaf. Jurisdicionalização dos contratos. In: PEREIRA JÚNIOR, Antonio Jorge; JABUR, Gilberto Haddad. (Coord.). Direito dos contratos. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

COLLUCCI, Cláudia. Judicialização faz desigualdade na saúde avançar. Jornal Folha de São Paulo, São Paulo, SP, 29 mar. 2014. Seminários Folha – Especial Saúde. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/fsp/especial/158639-judicializacao-faz-desigualdade-na-saude-avancar.shtml>. Acesso em: 29 mar. 2014.

DIMOULES, Dimitri; LUNARDI, Sara. Ativismo e autocontenção judicial no controle de constitucionalidade. In: FELLET, André Luiz Fernandes; NOVELINO, Marcelo; PAULA, Daniel Giotti de. As novas faces do ativismo judicial. Bahia: Jus Podivm, 2013.

FRAGA, Érica. Juros altos levam juízes a dar ganho e causa a devedores. Jornal Folha de São Paulo, São Paulo, SP, 14 mai. 2018. Mercado. Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/05/juros-altos-levam-juizes-a-dar-mais-ganho-de-causa-a-devedores.shtml>. Acesso em: 14 mai. 2018.

GRAU, Eros Roberto; FORGIONI, Paula. O Estado, a empresa e o contrato. São Paulo: Malheiros, 2005. v. 1.

MARINONI, Luiz Guilherme. O STJ enquanto corte de precedentes: recompreensão do sistema processual da corte suprema. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister. A boa-fé no Direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister. Autoridade e utilidade da doutrina: a construção dos modelos doutrinários. In: MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister (Coord.). Modelos de Direito privado. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister. Cláusulas gerais: um ensaio de qualificação. In: COSTA, José Augusto Fontoura. ANDRADE, José Maria Arruda de. MATSUO, Alexandra Mery Hansen (Org.). Direito: teoria e experiência: estudos em homenagem a Eros Roberto Grau. São Paulo: Malheiros, 2013. t. II.

MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister. Culturalismo e experiência no novo Código Civil. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, DF, v. 18, n. 6, p. 13-33, jun. 2006. Disponível em:<http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20975>. Acesso em: 20 maio 2015.

MELLO, Sérgio Barroso. Em ações de seguro, juízes ignoram códigos para atender a questão social. São Paulo, SP, 2015. Consultor Jurídico, janeiro 2015, entrevista concedida a Giselle Souza. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-jan-04/fimde-entrevista-sergio-barroso-mello-advogado-area-seguros>. Acesso em: 05 jan. 2015.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O que deve e o que não deve figurar na sentença. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 2, n. 8, p. 42-53, 1999. Disponível em:< http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista08/Revista08.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2015.

NANNI, Giovanni Ettore. A obrigação de renegociar no Direito contratual brasileiro. Revista do advogado: contratos, São Paulo, ano XXXII, n. 116, p. 88-97, jun. 2012.

NANNI, Giovanni Ettore. O dever de cooperação nas relações obrigacionais à luz do princípio constitucional da solidariedade. In: NANNI, Giovanni Ettore. (Coord.). Temas relevantes do Direito civil contemporâneo: reflexões sobre os 5 anos do Código Civil. Estudos em homenagem ao Professor Renan Lotufo. São Paulo: Atlas, 2008.

PEREIRA, Paulo Sérgio Velten. Função social do contrato: cláusula limitadora da liberdade contratual. In: NERY, Rosa Maria de Andrade (Coord.). Função do Direito privado no atual momento histórico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito civil: introdução ao Direito civil constitucional. Tradução de Maria Cristina De Cicco. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

REALE, Miguel. Da teoria das fontes à teoria dos modelos do Direito. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, n. 58, t. 2, p. 791-799, 1982.

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 1988.

REALE, Miguel. O Direito como experiência: introdução à epistemologia jurídica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992.

REALE, Miguel. Teoria tridimensional do Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1984.

REALE, Miguel. Vida e morte dos modelos jurídicos: estudos de filosofia e ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 1978.

RIBEIRO, Joaquim de Sousa. O problema do contrato: as cláusulas contratuais gerais e o princípio da liberdade contratual. Coimbra: Almedina, 2003.

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Dogmática e crítica da jurisprudência: ou da vocação da doutrina em nosso tempo. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 99, n. 891, p. 65-106, jan. 2010.

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Estatuto epistemológico do Direito civil contemporâneo na tradição de civil law em face do neoconstitucionalismo e dos princípios. Meritum, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. 13-52, jul./dez. 2010.

ROPPO, Enzo. O contrato. Coimbra: Almedina, 2009.

ROPPO, Vincenzo. Il contratto del duemila. 2. ed. Torino: G. Giappichelli, 2005.

SADDI, Jairo. Crédito e judiciário no Brasil: uma análise de Direito & economia. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

SADEK, Maria Tereza. A crise do Judiciário vista pelos juízes: resultados da pesquisa quantitativa. In: SADEK, Maria Tereza (Org.). Uma introdução ao estudo da Justiça. São Paulo: Sumaré, 1995.

 

 

METODOLOGIA/PROCEDIMENTO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

          A temática será problematizada pelo professor, mediante exposição dialogada, seguida do método interrogativo, realização de exercícios reflexivos práticos e aplicação das metodologias ativas.

          A turma será avaliada através das respostas apresentadas aos questionamentos e pelo grau de interação com o formador.

ESTUDO DE CASO

O grupo debaterá o caso relatado em anexo e responderá as questões apresentadas na hora da aplicação, abordando os temas ministrados no módulo.