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Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

Tipificação da Pornogafria de Vingança como Violência Psicológica de Gênero Albergável pela Lei 211340/2006

 

TIPIFICAÇÃO DA PORNOGAFRIA DE VINGANÇA COMO VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA DE GÊNERO ALBERGÁVEL PELA LEI 211340/2006

 

 

Artenira da Silva e Silva[1]

Rossana Barros Pinheiro[2]

 

RESUMO

 

O processo de globalização repercute em diversas modalidades de segmentos dos sistemas sociais, impactando substancialmente as relações econômicas, políticas e interpessoais. Quanto a essa última esfera, pontua-se a aproximação de pessoas através do ciberespaço, fazendo-se uso de uma nova forma de comunicação humana mediada pelas inovações tecnológicas, cujo agente principal de funcionamento dos sistemas é a informação.

Embora tal ambiente relacional possa apresentar vantagens, que em primeira instância podem definir facilitadores para a interação humana, como por exemplo, as facilidades na comunicação e redução das distâncias entre as pessoas, também traz  preocupações que transcendem o poder de controle dos Estados Nacionais como a ocorrência potencial de  crimes virtuais e a prática de violência na rede.

Considerando-se esta  discussão, a pornografia de vingança, divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, em geral a partir do  fim de um relacionamento, não acontece discursivamente separada do mundo presencial, ao contrário,  reafirma as questões de gênero e discriminações a ele inerentes.

Dessa forma, o presente estudo apresenta uma abordagem transdisciplinar para melhor significar, desnudar e fundamentar essa relação como  compreensão indispensável para o seu reconhecimento jurídico.

 

Palavras-Chave: Ciberespaço. Pornografia de Vingança. Violência de Gênero.

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

A divulgação não autorizada de conteúdo sexual como forma de vingança ante o fim de um relacionamento, bem como os principais desdobramentos desse fenômeno tem chamado a atenção dos estudiosos do Direito e demais áreas das Ciências Humanas e Sociais.

Nos últimos anos, a democratização do acesso aos dispositivos tecnológicos significou também novas possibilidades de praticar violência de gênero.

 No Brasil, os casos de suicídios registrados nos últimos anos em decorrência de vítimas se perceberem irreversivelmente expostas em redes sociais despertaram a necessidade de adaptação das instituições do sistema de justiça frente aos novos desafios trazidos pela imposição do ciberespaço.

Característica das sociedades contemporâneas, essa nova modalidade de convivência humana tem proporcionado a maior aproximação entre pessoas de diferentes culturas, haja vista a dissolução das barreiras físicas e geográficas.

No entanto, também apresenta preocupações na medida em que é instrumento para reafirmação de discursos e práticas sociais desumanas já observadas no mundo presencial, como a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo ao fim de relacionamentos, justificada por concepções sexistas. 

Embora essa agressão esteja muito associada à atualidade e aos novos dispositivos tecnológicos, seus fundamentos podem ser encontrados nos tempos remotos das sociedades patriarcais, caracterizados pela dominação masculina e sujeição da mulher retroalimentada de forma discursiva com o decorrer das gerações.

 Diante desse panorama, no presente estudo descreveram-se impactos do ciberespaço nas relações humanas, relacionando-os à pornografia de vingança, cuja compreensão se deu à luz das questões de gênero.

Essas se encontram presentes em todas as agressões contra mulheres, abrangendo a conduta do agressor, a reação machista da sociedade e de suas instituições ao se posicionarem perante esta modalidade e violência    e a consequente situação de vulnerabilidade generalizada e reiterada vivenciada pela vítima, o que foi observado nos estudos qualitativos utilizados.

Tal iniciativa se revela de suma importância para significar devidamente o fenômeno estudado junto ao sistema de justiça, haja vista a análise da agressão mediante conceitos transdisciplinares, como ciberespaço, violência de gênero e usos das novas tecnologias, trazer elementos cuja compreensão é imprescindível para o reconhecimento da pornografia de vingança enquanto violência de gênero.

Pontua-se que apesar da relevância das questões de gênero envolvidas nos crimes de pornografia da vingança, essa concepção ainda não foi amadurecida de forma satisfatória no Brasil, o que implica em processos combate a este tipo de agressão dissociados da realidade e comprometidos do ponto de vista de sua efetividade.

Dessa forma, a abordagem transdisciplinar da pornografia de vingança enquanto violência de gênero mostra-se útil para subsidiar uma  maior compreensão do fenômeno por parte dos aplicadores do Direito e  para instrumentalizar o avanço de um modelo jurídico mais adequado ao enfrentamento da temática em questão.

Para a persecução desses objetivos, adotaram-se os seguintes procedimentos de pesquisa: pesquisa documental, pesquisa bibliográfica e pesquisa normativa, utilizando-se o procedimento de análise de conteúdo para tratamento dos dados obtidos, que compreendeu as etapas de categorização, inferências e interpretação[3]. Tendo em vista a natureza e as finalidades da pesquisa, não se adotou um recorte temporal específico para definir os processos estudados. Foram considerados todas as ações  penais em curso no ano de realização da coleta de dados, ou seja, em 2017 .  

Quanto às fontes pesquisadas, consultaram-se livros e artigos afetos à temática da violência, estudando-se a Lei Maria da Penha no âmbito normativo.

Para a discussão dos estudos qualitativos, foram explorados os seguintes materiais:   os estudos qualitativos Dossiê de Violência de Gênero na Internet (AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO), O Perfil do Internauta Brasileiro (Conecta), Relatório Sexting no Brasil (EcGlobal Solutions) e Violência contra a mulher: o jovem está ligado? (Instituto Avon)

 Pesquisaram-se também materiais nos seguintes  endereços eletrônicos:  publicações do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, google acadêmico,  Hei online e Vlex, bases de dados online.

Tanto para as decisões analisadas ( especificar as decisões selecionadas para análise neste estudo) como para o material consultados on line, utilizaram-se como buscadores as seguintes palavras-chave: pornografia de vingança, revenge porn, intimidade na internet, fotos/vídeos íntimos, violência de gênero, violência psicológica na internet.

 

2 O CIBERESPAÇO COMO DESDOBRAMENTO DA GLOBALIZAÇÃO E SUAS CONSEQUENCIAS  SOBRE AS RELAÇÕES E INTERAÇÕES HUMANAS

 

Descrito por Bauman (1999)[4] como modalidade de convivência humana mediada pelas inovações tecnológicas, o ciberespaço se relaciona de forma direta com o processo de globalização, sendo importante discutir, em termos gerais, essa correspondência.

Primeiramente, a globalização pode ser entendida como o contexto social, histórico, cultural e político que possibilitou a transposição das relações humanas do mundo físico, limitado pelas fronteiras geográficas, à fluidez característica da modernidade, desembocando em consequências ímpares para as relações humanas[5].

De acordo com Barbosa (2003), a globalização tem a capacidade de sincronizar praticamente todos os países do globo em variadas áreas de atuação e, embora não seja fácil determinar com exatidão o seu surgimento, dada a sua complexidade fenomenológica, manifesta-se claramente em variados períodos históricos.

Concordando com o raciocínio acerca da complexidade temporal do processo de globalização, Aguillar (2012) pontua manifestações do referido fenômeno na vida dos indivíduos, quando, por exemplo, se alimentam com produtos oriundos de outros continentes, consomem tecnologia fabricada em outros países e são influenciados do ponto de vista cultural e político.

Nessa perspectiva, a globalização consiste na conexão das partes isoladas geograficamente no globo, de modo que cada parte do mundo encontra-se imersa na globalidade, como afirmou Morin (2002).

Essa propriedade repercute diretamente no compartilhamento da Terra do ponto de vista cultural, considerando a facilidade com que passam a acontecer as  interações humanas.

 Por isso, Barbosa (2003) destaca que esse relacionamento entre esferas locais e globais é manifestada nos planos econômico, político e cultural, mediante a aceleração da circulação de mercadorias, informações e ideologias.

De acordo com o referido Autor, a globalização é o contexto fértil para discussão em torno de direitos por conta das tendências de universalização do discurso moral (BARBOSA, 2003).

Adentrando na temática do ciberespaço, Bauman (1999) pontua que esse constitui um novo espaço de convivência humana, condizente com as inovações tecnológicas, especialmente no tocante aos meios de comunicação e padrão de interatividade no qual se observa a pouca relevância das fronteiras geográficas, culturais e estatais para fins de estabelecimento de relações interpessoais.

 O Autor acrescenta ainda que o ciberespaço existe para além dos olhos humanos. Processado e emancipado das restrições naturais, foi organizado com base em capacidade técnica e velocidade de utilização, tornando-se, assim, mediado por hardware (BAUMAN, 1999).

Dessa forma, conclui-se que o processo de globalização interfere diretamente na forma de processamento das relações humanas, com destaque para a problemática do ciberespaço, ambiente alimentado pelas inovações tecnológicas. Enquanto o mundo geográfico tem como pilares as limitações físicas e as condicionantes geográficas, o ciberespaço existe desvinculado dessas fronteiras.

Entre as teorias mais modernas e complexas dedicadas à explicação dos sistemas sociais, destacam-se os estudos de Luhmann (2011), nos quais afirmou a importância da centralidade dos processos de comunicação para a compreensão das sociedades.

De acordo com o referido estudioso, apenas a comunicação é elemento de fato eficiente para alimentar sistemas dotados de imprevisibilidade, de renascimento dentro das próprias estruturas e   de ausência de planejamento, como os sistemas sociais. A comunicação mantém o equilíbrio com fatores considerados externos à engenharia social e garante a sua reprodução. (LUHMANN, 2011). O trecho em azul ficou meio sem sentido. Cuidado com sua escrita. Seja mais perfeccionista e adquira o hábito de reler o que escreve. Ainda sinto que vc pensa, escreve e não revisa o suficiente.

No entanto, observa-se uma diferença razoável entre os sistemas sociais propriamente ditos e o ciberespaço, tendo em vista que neste último a comunicação cede lugar à informação como elemento central. Nesse sentido, Bauman (1999) afirma o seu poder de catalisar as transformações, agindo de forma fluida e deslocada em relação a  seus portadores (BAUMAN, 1999).

Diante de todo o exposto conclui-se que a globalização e a imposição do ciberespaço são fenômenos complexos, multifacetados e complementares dos quais podem ser destacados as seguintes vantagens para a convivência humana, de acordo com as lições de Arnauld (1997): transparência no conhecimento dos processos políticos, intercâmbio de informações, capitais e pessoas, entre outros.

Em contrapartida, tal contexto de fluidez também provoca preocupações para os indivíduos e nações, como os crimes virtuais, já que as legislações nacionais e internacionais não evoluíram suficientemente, em grande parte dos casos, para fazer frente a estes  novos desafios.

Nesse ponto, chama-se a atenção para a pornografia de vingança, divulgação não autorizada de conteúdos íntimos em geral no término de um relacionamento como forma de revanche, fenômeno cada vez mais naturalizado nos dias atuais, contra o qual poucos países já adotaram uma solução normativa.

No caso do Brasil, esse delito é enquadrado majoritariamente como crime contra a honra, não se dando atenção às graves manifestações de violência de gênero que o originam e que o estruturam.

Nessa discussão, Barbosa (2003) chama atenção para os crimes globais, que apresentam estratégias de grande alcance e, por isso, conseguem dissipar-se em escala planetária, alarmando várias nações simultaneamente.

É o caso dos seguintes problemas: turismo sexual, ressurgimento da escravidão, lavagem de dinheiro proveniente de atividades criminosas, crescimento pronunciado de práticas desumanas, organização de máfias locais e nacionais, tráfico de drogas e de armas, contrabando de imigrantes ilegais e tráfico de mulheres e crianças.

Alinhado a esse posicionamento crítico sobre os efeitos da globalização e ciberespaço nas relações humanas, Santos (2006) aponta a problemática da irreversibilidade, considerando a impotência dos Estados Nacionais para direcionamento e manejo efetivo desses processos. O Autor destaca ainda o contexto propício para o aprofundamento dos males espirituais e morais, tão plurimente diversos em diferentes culturas (SANTOS, 2006).

Diante desse quadro de imposição dos fenômenos discutidos, vários Autores voltam as suas preocupações ao estado de fragilidade das nações no tocante à regulação política do ciberespaço.

Bauman (1999), por exemplo, afirma que forças anônimas exercem a regulação no mundo globalizado, impondo um estado de incerteza, mistério, imprevisibilidade e falta de racionalização, cenário que exige a construção de novos paradigmas condizentes com a realidade complexa e caótica do ciberespaço.

 

3 A DISPOSIÇÃO DA INTIMIDADE NO CIBERESPAÇO: Discussões a partir de estudos qualitativos

 

A abrangência e a intensidade da exposição não autorizada da intimidade no ciberespaço ainda constituem objeto de pesquisa pouco explorado, especialmente por conta das transformações relativamente recentes no tocante à democratização dos meios tecnológicos e as consequências daí advindas, bem como a atualidade de novas categorias de direitos envolvendo a internet.

No Brasil, alguns estudos se destacam nessa linha de investigação, tendo em vista as abordagens quantitativas e qualitativas aplicadas na exploração de um fenômeno social de elevada complexidade.

Nessa discussão, serão analisados os principais resultados das pesquisas intituladas O Jovem Digital Brasileiro (Plataforma Conecta), Relatório Sexting no Brasil (EcGlobal Solutions)  e Violência contra a mulher: o jovem está ligado?(Instituto Avon).

 

2.1 O jovem digital brasileiro (PLATAFORMA CONECTA)

 

A Plataforma Conecta é uma comunidade de pesquisa, pertence ao grupo IBOPE e possui foco na fusão entre pesquisa tradicional e tecnologia on line, de acordo com informações divulgadas pela própria organização[6].

Objetivando avaliar o comportamento do jovem internauta brasileiro na internet, a plataforma CONECTA divulgou  o estudo intitulado “O Jovem Digital Brasileiro”, levantamento realizado on line no ano de 2012 com aproximadamente 1.500 participantes com a finalidade de possibilitar a compreensão do uso da internet, quanto à sua intensidade, significado e preferências, entre outras variáveis.

Quanto ao uso de aplicativos, a pesquisa constatou que o jovem brasileiro possui, em média, 7 redes sociais, entre as quais as mais populares são: Facebook (96%); YouTube (79%); Skype ( 69%); Google+ (67%) e Twitter (64%), demonstrando a inserção cultural dos sujeitos pesquisados no mundo globalizado através do contato com pessoas de diferentes nacionalidades, faixas etárias e preferências.

De acordo com o estudo, a navegação nessas redes é prática cotidiana de 90% dos internautas entre 15 e 32 anos, que também aproveitam o tempo on line para: buscar informações (86%), acompanhar notícias (74%), assistir a vídeos (71%), ouvir musica (64%) e trocar e-mails.

Observa-se, dessa forma, a essencialidade da internet para o cotidiano dos jovens pesquisados, que diariamente tem acesso aos mais variados conteúdos publicados por terceiros.

A comunidade identificou ainda numericamente a intensidade de uso das redes sociais, caracterizando o “vício” no uso dos seguintes aplicativos: facebook (89%); whatsup (80%) e Instagram (63%).

 Compreendendo o valor da comunicação para os referidos jovens, concluiu-se que, para 33% do público considerado, a internet é a principal fonte de informações, sendo que 60% utilizam mais de uma rede social simultaneamente.

Dessa forma, observa-se a vulnerabilidade da intimidade na internet e os transtornos de quem foi exposto sem autorização, considerando que as pessoas, especialmente as mais jovens, demonstram uso diário das redes sociais.

Como as tecnologias estão mais acessíveis, observa-se a facilidade de vinculação da intimidade, e tendo em vista o uso indiscriminado de redes sociais, veículo em que normalmente se dá a publicação dos conteúdos íntimos, é possível ter noção da rapidez com que esses chegarão a variados públicos em todo o mundo.

 

2.2 Relatório Sexting no Brasil: uma ameaça desconhecida (eCGlobal Solutions)

 

Considerado um documento famoso e de notável importância acerca do comportamento dos jovens no meio virtual, o “Relatório Sexting no Brasil: uma ameaça desconhecida” é resultado de parcerias[7] desenvolvidas com a  eCGlobal Solutions, promotora de pesquisas interativas na América Latina.

Para colher os dados, a eCGlobal Solutions realizou entrevistas on line, compreendendo a participação de 1.956 brasileiros e 3.538 cidadãos de outros países da América Latina.

Os resultados apresentados correspondem às respostas dos 1.956 participantes brasileiros, maiores de 18 anos, durante o período de 25 de junho a 18 de julho de 2012.

O referido estudo conceitua o termo sexting como a junção de palavras inglesas sex (sexo) e texting (mensagens de texto), prática que consiste no envio de mensagens com conteúdo sexual, podendo compreender fotos e vídeos produzidos  pela pessoa que os compartilha ou por terceiros.

 O estudo aponta ainda que, embora seja uma prática gradativamente mais comum entre os jovens, o termo ainda é desconhecido para a maioria das pessoas no mundo, adiquirindo mais visibilidade através dos escândalos envolvendo a publicação de fotos e vídeos íntimos na internet como vingança, pedofilia,  invasão de privacidade, extorsão ou ciberbullying.

Sobre o comportamento de homens e mulheres na internet, a pesquisa apontou que as mulheres conversam on line (86%), atualizam redes sociais (69%) e compartilham fotos (63%) em intensidade maior que a dos homens (63%), que praticam as mesmas atividades em escala menor de 80% com conversas on line, 61% com a atualização de redes e 55% com o compartilhamento de fotos. Redação confusa. Reescrever para que fique claro o percentual de homens que compartilham suas fotos íntimas. Cuidado com a desvalorização de que os homens atuam em menos de 80% porque esta cifra também é a das mulheres.  

Quanto à divulgação de fotos ou vídeos pessoais envolvendo nudez, 27% dos entrevistados afirmam ter conteúdo em que aparecem nus ou seminus, do qual a maior parte é gravada pelo proprietário, seguindo de um número menor de gravações por conhecidos e apenas uma pequena parte feita sem consentimento.

Essa percepção de que a maior parte dos conteúdos íntimos é produzido com o consentimento é observada nos discursos  reproduzidos no sendo comum, que normalmente recriminam as vítimas da exposição sexual não autorizada na internet, sendo comuns as seguintes frases: “ fez porque quis”, “não pode reclamar, se deu o seu consentimento”, entre outras.

Os dados categorizados por gênero apresentam diferenças, sendo que os homens possuem mais fotos próprias envolvendo nudez (21%) do que as mulheres (16%), assim, eles tem mais costume de divulgar conteúdo íntimo do que elas. 

Entre as principais motivações para o envio de mensagens, fotos ou vídeos envolvendo nudez própria e de terceiros, a pesquisa apontou que a divulgação de conteúdo de nudez própria é explicada principalmente pelo desejo de presentear o namorado (47%),   por paquera (32%) e ainda para chamar a atenção (31%).

Já a divulgação de conteúdo de nudez envolvendo terceiros é utilizada como resposta (42%), piada (34%), atendimento a pedidos (29%) e reciprocidade com pessoas que também socializaram o  material (23%). 

Nessa discussão, observa-se a incidência majoritária de questões afetivas condicionando o envio de conteúdo íntimo próprio, bem como a expressividade do elemento “resposta” e “piada” no compartilhamento com terceiros.

 Assim, é possível visualizar a quebra de confiança presente na divulgação, que tem como efeito direto associar a imagem da vítima a alguém que faz pornografias, e sua relação com a vingança, especialmente no término de relacionamentos.

Os indicadores demonstraram notável diferença entre a percepção de homens e mulheres quanto ao envio ou compartilhamento de material com conteúdo sexual. Enquanto mais da metade dos homens entrevistados (55%) demonstrou segurança na prática de sexting, apenas 6% das mulheres responderam afirmativamente.

Nesse ponto do debate, é possível visualizar a influência recíproca entre várias relações analisadas na pesquisa. Assim, os homens produzem mais conteúdo íntimo que as mulheres e manifestam mais segurança no envio desses, enquanto as mulheres produzem menos fotos e vídeos íntimos e se mostram mais inseguras ao compartilhá-los com alguém,  apesar deste alguém ser apontado como sendo  quase sempre de sua confiança.

Observa-se que as mulheres tem a percepção de que o julgamento moral exercido por terceiros em relação a elas tende a ser mais severo do que o dispensado aos homens, o que ocorre como naturalização da dominação de gênero alimentada na dinâmica das sociedades.

 Nessa discussão, a pesquisa demonstrou também que os conteúdos com nudez de terceiros receberam mais reações negativas do que os próprios do remetente.

Aprofundando as comparações entre os gêneros quanto à exposição na internet,  os homens demonstraram sentir excitação (46%), surpresa (37%) e alegria (36%) ao receber sexting, enquanto as mulheres demonstraram surpresa (42%), vergonha (36%) e excitação (28%). Dessa forma, as reações a conteúdos íntimos são mais positivas entre os homens do que entre as mulheres.

Mais uma vez se observa a relação entre questões de gênero com a exposição íntima na internet. Como se pode inferir dos presentes dados, os homens se demonstram mais receptivos ao compartilhamento de  conteúdos íntimos do que as mulheres.

Isso pode ser compreendido a partir dos papéis socialmente atribuídos aos gêneros e suas consequências no desenvolvimento do ser humano.

Assim, enquanto a educação dos meninos privilegia, desde as sociedades patriarcais, o uso da força física, a liberdade e a experimentação do próprio corpo, o modelo de formação cultural das meninas se funda na contenção da sua sexualidade e sujeição ao homem.

Ao avaliar qual dos gêneros apresentou mais problemas decorrentes do envio de sexting, a pesquisa apontou que, mesmo gerando problemas pessoais, a maior parte dos homens (60%) sustentou que continuaria enviando conteúdo sexual próprio, enquanto apenas 15% das mulheres que já tiveram problemas pessoais decorrentes de envio de sexting continuaria enviando conteúdos sexuais próprios.

Essas estatísticas possibilitam entender as consequências traumáticas da divulgação de conteúdos íntimos para mulheres e homens, o que se coaduna perfeitamente com a variação dos índices de reprovação social atribuída aos gêneros. 

Assim, observa-se que ter a vida íntima exposta na internet sem o consentimento não é saudável ou sentido como positivo para homens e mulheres, mas o julgamento dessas últimas costuma ser mais rigoroso, tendo em vista os padrões de exercício da sexualidade mais restritos das mulheres, na dinâmica social dos gêneros.

Esse raciocínio é reafirmado pelos dados coletados, que demonstram  a pequena quantidade de mulheres que voltaria a enviar conteúdo íntimo após ter problemas com esse, enquanto mais da metade dos homens entrevistados não mudaria de comportamento.

No tocante à percepção do sexting enquanto problema grave e a relação destes com crimes na internet, a maior parte das pessoas entrevistadas considerou o sexting uma prática muito grave, associando-a a crimes virtuais e apontando sua associação com  riscos relacionados aos crimes de extorsão, ciberbullying, crimes contra a honra e pornografia infantil.

Nessa discussão, 32% dos entrevistados considerou o sexting um grave problema, 22% afirmou que é um problema sem muita importância e apenas 19% considerou que não é um problema.

 

Violência contra a mulher: o jovem está ligado? (Instituto Avon)

A pesquisa[8] compreendeu jovens de ambos sexos, entre as idades de 16 a 24 anos, abrangendo as 5 regiões do país, de 08 de novembro de 2014 a 13 de novembro de 2014, totalizando 2.046 entrevistados.

Entre os entrevistados, 15% das mulheres entrevistadas já passaram por situações nas quais um homem tentou tirar fotos ou fazer vídeos seus  em locais públicos sem autorização.

No fim do namoro, 51% das mulheres confessou já ter sofrido atitudes do ex-companheiro como difusão de boatos ou detalhes íntimos sobre a vida íntima do casal, entre outros.

Quanto às mudanças de comportamento advindas do término do relacionamento, 45 % das mulheres entrevistadas confessaram já ter tomado atitudes como parar de usar redes sociais, criar uma nova conta em redes sociais, entre outros a fim de minimizar danos emocionais e morais sofridos.

De acordo com as porcentagens acima, observa-se como a pornografia de vingança tem figurado no cotidiano das pessoas, constituindo realidade de mais da metade das mulheres entrevistadas.

Quanto ao compartilhamento de fotos íntimas de mulheres nuas, 59% dos homens entrevistados receberam fotos ou vídeos íntimos de mulheres que não conheciam, enquanto 41% desses mesmos homens afirmaram ter recebido fotos os vídeos íntimos de mulheres que conheciam. Entre os homens que receberam as fotos íntimas, 28% disseram que repassaram as imagens.

Percebe-se o poder de vazão das redes sociais na disseminação de conteúdos íntimos, que chegam facilmente a pessoas conhecidas e desconhecidos das vítimas, sendo  repassadas em larga escala.

Nesse ponto, merece destaque a porcentagem de 59% de homens que receberam vídeos ou fotos íntimas de estranhas.

Do total de mulheres entrevistadas, 4% afirmaram ter sofrido ofensas públicas nas redes sociais e 2% receberam ameaças dos parceiros de publicar suas  fotos ou filmes  na internet.

Além disso, foram registrados relatos de mulheres cujos companheiros as obrigavam ao envio de fotos íntimas, sob ameaça de término do relacionamento.

Observa-se que a pornografia de vingança é instrumento de tortura psicológica das vítimas, que são ofendidas nas redes sociais, ameaçadas de ter a intimidade exposta e obrigadas a adotar comportamentos não desejados, como enviar mais conteúdos íntimos, podendo ocorrer a imposição de relações sexuais e manutenção do relacionamento não desejado.

Esses fatos demonstram o poder lesivo da prática, considerada cruel e violenta, podendo causar desequilíbrios à integridade corporal mediante lesões à saúde psicológica das vítimas, materializáveis e periciáveis em forma de depressão, ansiedade e tendências ao suicídio, como ocorreu com duas jovens brasileiras[9].

Apesar dos números registrados, 83% dos entrevistados não considera o controle virtual, manifestado sob ameaças de divulgar fotos ou vídeos íntimos na internet, como forma de violência.

Infelizmente a falta de consciência acerca da gravidade da pornografia de vingança, bem como das questões de gênero envolvidas na modalidade de violência estudada, constitui óbice para o seu reconhecimento enquanto forma de violência contra a mulher, conforme pode ser observado anteriormente.

Certamente, a dificuldade de enquadramento do delito enquanto violência de gênero pode ser atribuída à falta de conhecimento básico em relação às interfaces transdisciplinares que o embasam,  tanto pelas pessoas em geral, como pelas instituições do sistema de justiça.

 

4 PORNOGRAFIA DE VINGANÇA ENQUANTO VIOLÊNCIA DE GÊNERO

 

Conforme problematizado nas seções anteriores, o ciberespaço se impõe intensamente como locus de  forma de interação inédita entre os seres humanos no contexto do processo de globalização.

Apesar dessa imposição de algo tido como novo, é importante observar que as relações humanas mantidas em sua vigência não perdem significativamente as características observadas na convivência presencial, senão conservam muitas delas, sendo possível haver até a intensificação dessas. Logo, a diferença das relações e interações humanas está em serem virtuais ou presenciais, sendo ambas inteiramente reais e sobrepostas.

Não obstante a tendência de universalização dos direitos humanos e os discursos de reconhecimento do princípio da dignidade humana, a violência contra a mulher ainda se apresenta como fenômeno de considerável expressividade nos dias atuais.

Os dados[10] divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) demonstram a gravidade do problema, que, afeta principalmente as dimensões físicas, emocionais e sexuais das vítimas, configurando-se como uma pandemia internacional crescente. 

De acordo com   o referido  levantamento da OMS, a violência contra a mulher existe em todo o mundo, em forma de lesão a direitos individuais com alcance coletivo.

Considerando as realidades de 11 países pesquisados, estimou-se que de 15% a 71% de mulheres sofreram violência física ou sexual por parte do marido ou parceiro ao longo da vida, a depender do país pesquisado. A mesma pesquisa indicou que, nos países Austrália, Canadá, Israel, África do Sul e Estados Unidos, 40% a 70% dos homicídios femininos foram cometidos pelos maridos, namorados ou companheiros. 

No caso específico do Brasil, os dados são igualmente preocupantes. Estudo divulgado pelo Instituto Patrícia Galvão[11] em colaboração com a Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres avaliou 100 municípios, localizados nas cinco regiões do país, no ano de 2013, tendo como amostra 1.501 casos, entre os quais, 54% das pessoas entrevistadas declararam que conhecem alguma mulher que já foi agredida pelo parceiro.

Além disso, o Instituto Nacional de Pesquisa Aplicada (IPEA) indicou que, entre 2009 e 2011, no Brasil foram registrados 16,9 mil mortes violentas de mulheres, agressão perpetrada na maioria absoluta dos casos pelos companheiros[12].

Nesse ponto, Santos (2006) afirma que a globalização pode configurar um contexto para aprofundamento dos males espirituais e morais, de modo que os conflitos, preconceito e  violências que ocorrem no ciberespaço não acontecem formalmente deslocados das práticas e discursos observados no mundo físico, mas os reafirmam muitas vezes.

Esse raciocínio pode ser reiterado na observação da pornografia de vingança. Essa terminologia, foi utilizada inicialmente pela professora de Direito da University of Miami, Mary Anne Franks[13]. Consistindo na tradução do inglês revenge porn, a pornografia de vingança pode ser compreendida como prática não consensual, englobando a divulgação de conteúdo sexual explícito com o objetivo de causar lesão à vítima através da humilhação pública, configurando-se como o exercício de violência moral contra as vítimas.

De acordo com a referida Autora, as exposições íntimas não consentidas denominadas de revenge porn podem compreender  fotos roubadas, gravações de abusos sexuais, extorsões e invasão de dispositivos pessoais, destacando-se principalmente os casos em que a publicação do conteúdo acontece com o fim de um relacionamento afetivo, atingindo especialmente mulheres (FRANK, 2015).

De posse de fotos, gravações ou mensagens íntimos, o agressor normalmente os utiliza para instaurar nas vítimas tortura psicológica, obrigando-as a agir de determinada forma, seja mantendo um relacionamento abusivo, praticando relações sexuais, desistindo de eventuais denúncias ou ainda pagando valor em dinheiro.

Por outro lado, em considerável parte dos casos, a divulgação efetiva é a principal violação, podendo ser suficiente para causar danos à saúde da vítima, sujeita a comprometimentos psicológicos periciáveis, raciocínio reiterado por Sauaia e Alves (2015), que sustentam a necessidade de avaliar a  existência de lesão à saúde psicológica das vítimas em casos de violência psicológica e ou moral .

De acordo com os referidos Autores, o conceito de saúde é estruturado a partir de dois elementos basilares, entre os quais a integridade corporal, que consiste na perfeita ordem fisiológica da vítima e saúde psicológica, que implica na ausência de perturbação psíquica (SAUAIA; ALVES, 2015). Acrescente mais 3 ou 4 parágrafos explicando o raciocínio de se  considerar a lesão à saúde psicológica das vítimas como forma de lesão corporal, considerado ainda que  na Lei Maria da Penha lesão corporal leve é crime de ação pública incondicionada.  

Como o equilíbrio do corpo humano transcende a mera fisiologia, constata-se o alto poder lesivo da pornografia de vingança, forma de violência psicológica e ou moral que pode originar perturbação  psíquica da vítima em função do  mal estar oriundo de sua exposição não autorizada na internet.

Realizada através do compartilhamento em redes sociais, sites de relacionamento e simulação de serviços sexuais, a vítima está vulnerável à perseguição e ataques físicos de estranhos, especialmente quando também são divulgados seu nome e contatos.  (CITRON; FRANKS, 2014).

A humilhação perante familiares e estranhos, bem como a dificuldade de conter a repercussão do conteúdo divulgado, dada a fluidez do ciberespaço, contribuem para um estado de desespero da vítima.

Entre os sintomas da lesão à saúde psicológica nesse caso específico, vários autores preocuparam-se em destacar sofrimento intenso, ansiedade, depressão, angústia, medo, tristeza, raiva, estresse, dores de cabeça e de estômago, distúrbios do sono e falta de apetite, conforme afirmado por Porto e Richter (2015).

Outros efeitos danosos oriundos da modalidade de violência estudada são descritos por Guimarães e Dresh (2014) como depreciação moral, lesão ao sentimento de autoestima, humilhação, exposição e culpa.

Esse último sentimento é característico das situações de violência psicológica, tem como consequência automática a negação do delito e assunção da culpa pela própria vítima, exatamente como ocorre em outras modalidades de violência de gênero, conforme pontua Fernandes (2015).

 

“É um cenário muito difícil. Há o caso de uma das meninas, ela se enforcou com a chapinha e deixou um bilhete para a mãe falando: ‘Desculpa se eu não fui a filha perfeita’. Aquela menina exerceu sua sexualidade e achou que de alguma forma isso afetaria negativamente a mãe dela. Isso é muito cruel com a sexualidade das mulheres, são regras muito restritivas.”

(Beatriz Accioly, pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Marcadores Sociais da Diferença do Departamento de Antropologia da FFLCH/USP)[14].

 

Dessa forma, a vítima é exposta a consequências de intenso potencial destrutivo, podendo sentir a necessidade de mudar de endereço, de  local de trabalho, de  círculos de amizades ou até mesmo de tirar a sua vida.

Dsse modo, faz-se necessário enfatizar que embora as agressões perpetradas no meio virtual não se confundam com as existentes no meio físico,  elas não deixam de ser igualmente  reais e muitas vezes implicam em consequências mais perversas do que as presenciais.

No caso da pornografia de vingança, o discurso real reafirmado está impregnado de questões de gênero, a partir das quais é possível compreender a dinâmica de sujeição da mulher ao homem, naturalizada no curso dos processos sociais.

Trazendo termos técnicos a essa discussão, Fernandes (2015) pontua que, enquanto o conceito de sexo se relaciona com circunstâncias da natureza, como composição física fundante da dicotomia macho/fêmea, gênero é um conceito eminentemente social, supondo uma relação de poder desigual entre homens e mulheres.

Nessa discussão, Beauvoir (1960) sistematiza fundamentos espirituais, culturais e sociológicos conjugados na construção da imagem feminina associada e sujeitada ao homem. De acordo com a referida Autora, a diferença qualitativa entre os papéis desses nos espaços públicos e privados são códigos retroalimentados no seio da própria sociedade (BEAUVOIR, 1960).

Saffioti (1987) reafirma esse entendimento, pontuando que a dinâmica social atribui significados e papéis distintos aos gêneros, impondo tal separação mediante os valores vigentes historicamente. 

Nessa discussão, a referida Autora destaca a importância de se entender como ocorre a naturalização sociocultural da discriminação contra a mulher, de modo a chegar-se também ao entendimento da dominação de alguns grupos sociais em relação a outros (SAFFIOTI, 1987).

A partir dos conceitos esmiuçados pelas Autoras feministas, é possível contextualizar a relação entre regras sociais femininas para exercício da sexualidade e uso da internet, atentando-se aos padrões sociais mais severos e restritos aplicados à mulher.

Nessa discussão, Beauvoir (1960) pontua que, desde as sociedades patriarcais, a educação das meninas destinava-se a imprimir nessas um modelo de esposa e mãe condizente com a dominação masculina do lar e da sua individualidade.

Dessa forma, a descoberta e exercício prazeroso da sexualidade era franqueada tão somente ao marido dentro dos limites do casamento.

Como não cabia as mulheres a iniciação sexual permitida aos homens, a sexualidade sofria repressão e mutilação, de forma que até hoje o exercício da liberdade sexual fora dos referidos padrões implica em julgamentos morais negativos que transcendem a pessoa da vítima, podendo ocasionar constrangimentos até mesmo para pessoas próximas, como parentes e amigos.

Com esse raciocínio é possível compreender o motivo de tamanha repercussão negativa de um conteúdo sexual exposto na internet, não obstante o discurso de livre disposição do corpo e sexualidade nos dias atuais:

“Por que as pessoas compartilham essas imagens? Por que uma moça que tem uma foto com o namorado divulgada deve ser punida, como alvo de chacota? A história da Rose nos afeta não só porque o excompanheiro dela fez isso, mas porque todas as pessoas que receberam as fotos a condenaram também do ponto de vista moral. Isso diz algo sobre como pensamos a sexualidade das mulheres. A condenação moral dessas mulheres vem do fato de que elas seriam mulheres que não conseguiram evitar, que “deram mole” que não deixaram a sua sexualidade na esfera do privado, na esfera do escondido. O que há, ainda, é uma perpetuação da sexualidade de recato da parte de todo mundo, porque o machismo não está exclusivamente nos homens, ele é estrutural da nossa sociedade.”

Beatriz Accioly, pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Marcadores Sociais da Diferença do Departamento de Antropologia da (FFLCH/USP)(grifos nossos).[15]

 

Dessa forma, nos julgamentos morais de reprovação da exposição da mulher na internet, não é considerado a trivialidade relacionada à livre disposição do corpo na sociedade moderna, antes são aplicados padrões de gêneros que relacionam moralidade e subjetividade também  no meio virtual (FARIA, 2015, et al).

Diante de todo o exposto, observa-se a correspondência entre pornografia de vingança e violência de gênero, manifestada especialmente em foma de violência psicológica e ou moral contra a mulher.

Nesse sentido, os fundamentos de natureza social, cultural, geográficos e políticos discutidos no presente trabalho sustentam a pertinência da aplicação da Lei Maria da Penha à pornografia de vingança.

O referido instrumento legislativo foi criado no Brasil como resposta aos elevados índices de violência contra a mulher no país, fato social cujos elementos não se prestam a ser devidamente compreendidos tão somente do ponto de vista jurídico, mas requerem, para sua devida compreensão,  diálogo transdiciplinar, despido de preconceitos.

Nessa perspectiva o fator violência de gênero é previsto textualmente como vetor de aplicação da Lei Maria da Penha.

 Conforme as posições defendidas no presente estudo, a pornografia de vingança se enquadra perfeitamente nesse modelo, haja vista a existência de questões de gênero,  violências e suas consequências previstas na Lei, além de um procedimento mais protetivo e eficaz para tratamento da complexidade observada no fenômeno discutido.

 

CONCLUSÕES

 

Diante de todo o exposto, constata-se a influência do processo de globalização na forma de condução das relações humanas, observado não somente quanto à circulação de propriedades ou impactos das crises financeiras, mas sobretudo quanto à dinâmica da comunicação e outras formas de interação entre seres humanos.

Nessa, a informação é elemento que possibilita as transformações em tempo real e de forma instantânea, de modo a instrumentalizar a convivência para além dos limites geográficos e de barreiras físicas próprios do Estado Nação.

Sendo assim, é possível enumerar as seguintes vantagens da convivência no ciberespaço: facilidade de acesso a informações, dissolução das distâncias continentais entre os seres humanos, dissipação do discurso universal de proteção de direitos humanos e generalização do uso de dispositivos tecnológicos entre outros.

Em contrapartida, essa abertura cultural também implica em preocupações globais como crimes virtuais de natureza transnacional, propagação de práticas desumanas como o turismo sexual, vulnerabilidade ante as novas tecnologias e intensificação de males já observados na convivência presencial, como a pornografia de vingança.

As relações travadas nos ciberespaços não se dão desconectadas dos discursos do mundo físico, pelo contrário, podem  reafirmar e perpetuar discriminações e violências já existentes, fundadas em diferenças de gênero.

Dessa forma, os fundamentos extraídos de uma relação social caracterizada pela desigualdade de poder entre homens e mulheres são observados em todas as facetas da divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, como a motivação do comportamento do agressor, as reações da sociedade e a autopunição que a vítima exerce sobre si própria.

Assim é possível compreender que a pornografia de vingança é, antes de tudo, uma violência de gênero, manifestada através de violência psicológica e implicando em diversas possibilidades de comprometimentos da saúde psicológica das vítimas, materializáveis e periciáveis em formas de  depressão, ansiedade, isolamento, suicídio, entre outros.

Diante desse quadro, apenas um instrumento normativo afeto a questões de gênero é apto para regular o conflito estabelecido nesses casos, dispondo de medidas de proteção e acompanhamento da vítima e visando mais robustamente o rompimento do ciclo de violência.

No entanto, observa-se que esse entendimento da pornografia de vingança enquanto violência de gênero ainda é minoritário, prevalecendo, na maioria dos casos, a tipificação deste fenômeno  como crime contra a honra comum, o que se deve à falta de compreensão dos efeitos do fenômeno e das questões de gênero a ele associadas, quadro que pode ser modificado apenas com a utilização de abordagens  transdisciplinares para a  identificação e manejo desta modalidade de violência, ultrapassando-se  os limites dos conceitos simplistas que que ainda servem para minimizar seu potencial de dano no sistema de justiça brasileiro. Apenas a partir da mudança paradigmática anteriormente proposta é que se pode vislumbrar a possibilidade de se buscar efetividade no combate a este tipo de crime.

 

REFERÊNCIAS

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[1] Pós-doutora em Psicologia e Educação pela Universidade do Porto. Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Saúde e Ambiente pela Universidade Federal do Maranhão. Graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Docente e Pesquisadora do Departamento de Saúde Pública e do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça/UFMA. Coordenadora da Linha de Pesquisa do Observatório Ibero Americano  de Saúde e Cidadania e Coordenadora do Observatorium de Segurança Pública(PPGDIRUFMA/CECGP). Psicóloga Clínica e Forense. Email: artenirasilva@hotmail.com.

[2] Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Membro da Equipe da Revisão da Revista do Curso de Direito, Membro do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional, Bolsista da CAPES.

[3] BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70 Ltda, 1977.

[4]

[5]Nessa linha: BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as Consequências Humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999.

 

[6] CONECTA. O jovem internauta brasileiro. Disponível em:<www.conectaibrasil.com.br>. Acesso em 21  ago 2016.

[7] Entre as entidades parceiras estão: PantallasAmigas/Telas Amigas, iniciativa pela promoção do uso seguro e saudável das novas tecnologias e o fomento da cidadania digital responsável e a eCMetrics, agência de consultoria estratégica de mídia social especializada na promoção do engajamento entre consumidores e marcas e o CLIPS, Instituto do Pensamento, projetos educativos de garantia dos direitos das crianças e adolescentes além de fomentação de uma cultura da paz (Conjunto de iniciativas e atividades permanentes desenvolvidos pelo Comitê da Cultura da Paz (1999), órgão coordenado pela Associação Palas Athena em parceria com a UNESCO. Inspirada no Prêmio Nobel da Paz e nas celebrações dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Cultura da Paz se define em oito eixos basilares: Educação; Economia Sustentável e Desenvolvimento Social; Compromisso com Todos os Direitos Humanos; Equidade entre Gêneros; Participação Democrática; Compreensão – Tolerância – Solidariedade; Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informações e Conhecimento; e Paz e Segurança Internacional. Fonte: http://comitepaz.org.br/index.php/quem-somos/.

 

[8] INSTITUTO AVON. Violência contra a mulher: o jovem está ligado? Disponível em: < http://agenciapatriciagalvao.org.br/wp-content/uploads/2014/12/pesquisaAVON-violencia-jovens_versao02-12-2014.pdf>. Acesso em: 24 ago 2016.

[9]Os suicídios de garotas que tiveram suas fotos íntimas vazadas na internet. Disponível em:< http://jornalggn.com.br/noticia/os-suicidios-de-garotas-que-tiveram-suas-fotos-intimas-vazadas-na-internet>. Acesso em: 12 de nov 2016.

[10] ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Mulheres e Saúde: Evidências de Hoje, Agenda de Amanhã, 2009. Disponível em: < http://www.who.int/eportuguese/publications/pt/>. Acesso em 17 fev 2015.

[11] INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO. Percepções da Sociedade sobre violência e assassinato de mulheres. Disponível em: < http://www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2013/08/livro_pesquisa_violencia.pdf>. Acesso em: 19 mai 2015.

[12]GARCIA, Leila; FREITAS, Lúcia et al. Feminicídios: a violência fatal contra a mulher. Disponível em:< http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_estudo_feminicidio_leilagarcia.pdf>. Acesso em: 16 abr 2015.

[13] FRANKS, Mary Anne. Drafting An Effective “Revenge Porn” Law: A Guide for Legislators. 2015. Disponível em: <http://www.endrevengeporn.org/guide-to-legislation/> Acesso em 01 Mai. 2015.p. 3:

[14] AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO. Dossiê de Violência de Gênero na Internet. Disponível em: < http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/dossie/violencias/violencia-de-genero-na-internet/>. Acesso em: 24 ago 2016.

[15] AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO. Dossiê de Violência de Gênero na Internet. Disponível em: < http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/dossie/violencias/violencia-de-genero-na-internet/>. Acesso em: 24 ago 2016.