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Julgamento do Mensalão

 Publicado  por Fernanda Calgaro em UOL Notícias

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado no mensalão, deixa a Câmara dos Deputados no último dia 19.

Valdemar Costa Neto
Pedro Ladeira/Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) decretou nesta quinta-feira (5) o fim do processo contra o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado no mensalão. Com isso, a Corte poderá mandar prendê-lo a qualquer momento.

Costa Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e deverá cumprir a pena inicialmente no regime semiaberto.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte e relator da ação, negou recurso apresentado pela defesa, conhecido como embargos infringentes, por entender que o deputado não tinha direito a eles.

Esses embargos só podem ser apresentados por quem tiver sido condenado por um placar apertado, com ao menos quatro votos favoráveis, o que não foi o caso de Costa Neto.

No crime de corrupção, ele foi condenado por 10 votos a 0 e no de lavagem, por um placar de 9 a 1.

Na terça-feira (3), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia se manifestado contra o cabimento dos recursos e ontem enviou ao tribunal um complemento do seu parecer, pedindo "o imediato cumprimento das penas impostas". 

A reportagem do UOL procurou Valdemar em seu gabinete na Câmara dos Deputados, em Brasília, mas foi informada de que ele já não se encontra no Congresso.

Dos 25 condenados no julgamento, Barbosa já emitiu mandado de execução da pena de 15 deles. Doze foram expedidos durante o feriado de 15 de novembro e 11 já começaram a cumprir a pena, entre eles os petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, além de Marcos Valério, operador do esquema. O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato está foragido. Outros três vão cumprir penas alternativas – multas e prestação de serviços.

CRONOLOGIA DO MENSALÃO

CRONOLOGIA DO MENSALÃODos demais sete, assim como Costa Neto, outros três condenados no julgamento já tiveram o trânsito em julgado (o fim) decretado em relação aos seus casos e aguardam uma definição sobre quando começarão a cumprir suas penas. É o caso dos ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (antigo PL) e de Vinícius Samarane, ex-dirigente do Banco Rural.

Em relação ao deputado Pedro Henry (PP-MT), falta o Ministério Público enviar um parecer para que Barbosa decida. Quanto a Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, já há um parecer do procurador opinando pela rejeição do recurso e depende agora do ministro Barbosa decretar o trânsito em julgado.

O ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema, também ainda não teve o seu mandado de prisão executado porque o Judiciário aguarda laudo de uma perícia médica que o avaliou ontem. Com base nesse laudo, a Justiça irá definir se ele irá cumprir a pena em regime domiciliar.

Do total, três réus ainda não podem ser presos porque têm direito a recursos em todos os crimes pelos quais foram condenados.