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Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

A alienação parental: sua causa e efeito

Publicado por Ana Cibele Valadares em JusBrasil

Não é difícil nos deparamos no dia a dia com casais separados que possuem filhos e que não sabem lidar com o final da relação sem influenciá-los.

A alienação parental é considerada uma síndrome causada por um ou ambos genitores, ou por quem tenha a criança sob sua responsabilidade e atinge diretamente o menor.

Verifica-se a existência da alienação parental, quando um dos genitores, na maioria das vezes, busca denigrir a imagem do outro e fazer com que a criança rompa laços de afeto com este, utilizando então o menor como ferramenta contra o ex-cônjuge, desmoralizando-o e iniciando um processo de descrédito e desmoralização, em razão de qualquer tipo de vingança advinda por vezes, do término da vida conjugal.

Trata-se dessa forma, da síndrome da alienação parental, um processo que tem como objetivo conduzir a criança ou o adolescente a não ter ou não querer ter vínculo com o outro genitor, ou pior, não ter afeto ou carinho por este.

São exemplos da existência da síndrome, toda prática que vise afastar o menor do outro genitor, que o influencie de forma negativa, que dificulte o exercício da autoridade parental, que desqualifique a conduta do genitor, que dificulte a convivência, etc.

Por isso, tendo em vista a gravidade do assunto, foi sancionada em 2010 a lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318), cujo foco é coibir esse tipo de comportamento de quem tem autoridade sobre a criança, impondo as punições necessárias. Dentre elas está a possibilidade de estipulação de multa ao alienador, a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão e até mesmo a suspensão da autoridade parental (art. 6º, incisos III, V e VII).

Independentemente da situação em que os pais se encontrem, seja de separação ou divórcio em curso ou não, cabe ao Ministério Público ou ao genitor alienado, representado por um advogado, dar início a um processo de verificação da possível ocorrência da alienação parental. Tal análise pode ser feita pelo próprio juiz ou por meio de profissionais especializados, tais como assistentes sociais e psicólogos, através de perícia.