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Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

Prisão só para crimes violentos

Publicado por Luiz Flávio Gomes em JusBrasil

Se “É possível julgar o grau de civilização de uma sociedade visitando suas prisões"(Dostoievski, em Crime e Castigo), não há como duvidar do estágio avançadíssimo de barbárie e de degeneração moral e ética da sociedade brasileira, no campo criminológico. Da classe A à classe E (rico, médio, classe C, “ralé” e excluídos), a grande maioria das pessoas, diante das decaptações de presidiários, desgraçadamente frequentes, não se estarrece, não se abala, ao contrário, jubilam (se alegram) apopleticamente (incomensurávelmente). Quanto mais presos mortos, se diz, melhor para essa sociedade (bárbara), que assim imita e se iguala à atrocidade e à ferocidade dos criminosos perversos.

É muito difícil para o animal pouco ou nada domesticado (Nietzsche) e moralmente degenerado aceitar a ideia de que a desumana, cruel e empestada pena de prisão deveria ser reservada exclusivamente para os crimes cometidos com violência ou grave ameaça (posição sustentada há anos pela Folha de S. Paulo, que subscrevemos). Tampouco lhe é facilitada a possibilidade de enxergar a irracionalidade bestial (de remover os ossos de Descartes e de Montesquieu!) de punir os crimes não violentos com a mesma e dispendiosa pena de prisão (que custa R$ 24 mil por ano, por preso, sem contar o gasto da construção do presídio), corretamente, no entanto, aplicada aos criminosos violentos e perversos, cujo estado de liberdade gera concreto perigo para a sociedade.

Cinquenta e cinco por cento (55%) dos presos recolhidos no sistema penitenciário brasileiro não praticaram crimes violentos; 30% referem-se a furto, receptação, porte ilegal de arma de fogo, corrupção, peculato e associação criminosa; 25% relacionam-se com o tráfico de drogas.

O problema é que nem as monstruosidades diárias dos presídios peçonhentos e medievais (mostradas diuturna e dramaticamente pela mídia) nem as irracionalidades punitivas animalescas e cavalares (um homem de 80 anos ficou mais de 12 preso irregularmente) melindram o humano degenerado (moralmente e eticamente), cuja insensibilidade (hermeticamente petrificada) para a defesa dos direitos humanos de todos (vítimas, espoliados, explorados, escravizados, assalariados neoesvravizados, proprietários, capitalistas, processados, presos massacrados etc.) já ultrapassou em muito o estágio da paralisia, que estanca, mas não adormece, para alcançar a imobilizadora anestesia (moral), monipolizada pela banalização do mal (Hannah Arendt), ou seja, já nenhuma injustiça social nem mesmo as mais estapafúrdias irracionalidades do Estado o impressionam ou fazem ao menos mover seus olhos. Estátua imoral marmorizada na forma humana. Barbárie separada abissalmente da civilização.

Luiz Flávio Gomes – 01 de Fevereiro de 2014

O Diretor-presidente do CECGP, advogado Sergio Tamer, compartilha dessa mesma opinião, conforme sustentou em um dos capítulos de seu livro “Legitimidad Judicial en la Garantía de los Derechos Sociales – Especial referencia a la ejecución penal en el Estado de Maranahão, Brasil”- Editora Ratio Legis, Salamanca, 2013.