Este ano, em outubro, nossa Constituição Federal completa 25 anos. Uma data a ser celebrada, oportunidade de lembrar o processo histórico e político que se passava há um quarto de século em nosso país, quando de sua elaboração, e, no espírito de sua gênese, festejarmos os valores do Estado Democrático de Direito firmado pelas suas letras. Depois das sombras da ditadura, ainda vivas as cicatrizes impressas por mais de vinte anos de governos autoritários, do seio de uma sociedade ansiosa por liberdade, por democracia, a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88 foi o cenário de propostas, debates, e sobretudo esperanças para a construção de um novo pacto social, novos termos de uma nova organização político-social.
Nosso texto constitucional, cuja elaboração se deu em ambiente democrático de pluralismo político, perpassado por vozes populares e anseios de mudanças, traz, como resultado, em seus princípios e regras, a afirmação e proteção a uma gama ampla de direitos individuais, sociais e coletivos. A busca pela justiça social e dignidade da pessoa humana, a afirmação de direitos sociais e de participação política democrática, lhe valeram o apelido de Constituição Cidadã. Desde a função social da propriedade, até a proteção ao meio ambiente para as futuras gerações, neste aniversário de seus 25 anos é preciso conhecer e celebrar o rol de liberdades e direitos garantidos pela Constituição Federal de 88.
Historicamente 25 anos não é muito tempo, estamos ainda aprendendo o exercício da democracia, suas instituições, suas garantias. Temos uma Constituição jovem e a possibilidade (já bastante exercitada) de emendá-la, o chamado poder constituinte derivado, não é signo de fraqueza, mas de sua força ao adaptar-se aos anseios da sociedade e manter-se firme no que lhe é resguardado como mais essencial, positivado nas chamadas cláusulas pétreas. Existe um núcleo de conteúdos constitucionais cuja abolição não pode ser objeto sequer de deliberação. Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional, por exemplo, podem ser ampliados, mas nunca restringidos. Hoje, quando celebra 25 anos, é preciso celebrar e defender o fato de termos uma Constituição que pode se modernizar mas que, para resguardo da democracia e da liberdade, tem também uma identidade intocável.
É o Estado Democrático de Direito que a Constituição Federal de 1988 implementa em nosso país. É a Constituição mais rica em previsão de direitos de nossa história. Aos que a acusaram e acusam de instalar a ingovernabilidade no país respondemos com 25 anos de governos democráticos. Aos que a acusam de ser uma constituição analítica e muito extensa respondemos com a defesa dos princípios, direitos e garantias nela previstos como o caminho para uma sociedade mais livre e mais justa. Este ano é preciso celebrar o aniversário de nossa Constituição Federal, reconhecer e afirmar nela a constelação de direitos e instituições capazes de iluminar nosso caminho como Estado Democrático de Direito, para a construção da democracia não apenas formal e política, mas também social e cidadã.
Ana Luiza Saramago Stern*
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* Ana Luiza Saramago Stern é doutora em Direito, professora de Teoria do Estado do curso de Direito do UNIFESO.
Fonte: Blog do CCHS UNIFESO