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Carta faz 25 anos com 112 temas à espera de uma lei

Vinte e cinco anos após sua promulgação, o arcabouço legal previsto na Constituição de 1988 continua incompleto. Um levantamento recente feito no Congresso identificou 112 leis mencionadas explicitamente no texto constitucional que deveriam ter sido criadas, mas até hoje não foram.

No meio jurídico, as normas inexistentes são conhecidas como “leis faltantes”.

Entre elas estão as regulamentações para greve de servidores públicos, crime de terrorismo, licença paternidade, produção regional para rádio e TV, trabalho escravo e vacância de presidente da República e vice.

Presidida pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a comissão mista do Congresso sobre o tema pretende acelerar a aprovação dessas leis.

Até agora, três das 112 faltantes passaram pelo grupo. Aprovadas pelo plenário do Senado, estão agora paradas esperando a apreciação da Câmara.”Estamos fazendo nossa parte”, diz Vaccarezza. “Quero regulamentar [na comissão] no mínimo mais dez até o fim do ano”.

Ainda que o cenário mais otimista da comissão se confirme, o total de leis faltantes no país pode até aumentar. A razão são as sucessivas emendas constitucionais aprovadas pelo próprio Congresso. Desde 1988, foram 80, número considerado alto por juristas e acadêmicos.

 
 

“Há muitas emendas que acrescentam novas exigências. Prometem leis que depois não são feitas”, lembra Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Para o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, professor da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e assessor da Assembleia Constituinte, a responsabilidade pelo acúmulo de leis faltantes deve ser dividida entre os congressistas de 1988, os que vieram depois e o próprio STF.

“Vi isso várias vezes [em 1988]. Quando não se chegava a algum consenso, o constituinte remetia para futura regulamentação, empurrava com a barriga. Essa solução ajudou a avançar nos trabalhos, é verdade. Mas acho que houve um pouco de abuso.”

Castro diz que o Congresso não cumpriu com seu dever posteriormente. E atribui parte da culpa ao STF por não ter dado “eficácia” ao chamado mandado de injunção, instrumento legal previsto na própria Constituição para pedir regulamentação de algo que não foi regulamentado.

“Provocado, o STF só notificava o Congresso. Se tivessem entendido que mandado de injunção é uma garantia concreta e agido ativamente, duvido que o Congresso iria demorar tanto para legislar”, afirma o constitucionalista.

Públicado por RICARDO MENDONÇA em A FOLHA DE SÃO PAULO