Publicado por Ulisses Leite em JusBrasil
Muitos esperam uma maior atuação do poder punitivo do Estado, com mais rigor, mais encarceramentos, diminuição da maioridade penal, dentre outras tantas “soluções” que a sociedade acredita ser o melhor caminho para a diminuição da violência no Brasil.
Mas, a realidade é que o Estado não possui capacidade estrutural para abrigar tantos delinquentes. Atualmente o Brasil lidera o terceiro lugar no ranking dos países com maior número de presos, com 711 mil (computando os domiciliares), segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (maio de 2014), ultrapassando a Rússia, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e China. Nem por isso somos referência na prevenção da violência e da criminalidade, pelo contrário, o que vemos são prisões superlotadas, verdadeiras “escolas do crime”, e um sistema penitenciário falido que não vem cumprindo sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência.
Ainda há a polêmica quanto a redução da maioridade penal para 16 anos, esta seria a melhor solução? Não, muitas questões devem ser consideradas: as crianças seriam recrutadas muito mais cedo pelo crime organizado, isso já é uma realidade. E se forem levados para as prisões, através de penas privativas de liberdade, voltarão ainda piores, pois o fato é que nenhum tipo de experiência na cadeia contribui com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade. A tendência é que saiam de lá, ainda mais brutalizados e violentos, precisamos lembrar que a criança e o adolescente que atualmente ingressa no mundo do crime perde mais do que sua própria liberdade, perde sua infância, seus sonhos, sua expectativa de futuro. Consentir com isso é provar que o Estado desistiu de recuperar estes jovens e que a sociedade está de acordo.
A revolta social é tamanha, que estamos voltando a época da autotutela, chegando ao ponto de, em algumas ocasiões, vermos pessoas agirem com as próprias mãos incorporando a posição de “justiceiros” à serviço da comunidade. Recentemente foram divulgados muitos casos pela mídia, porém, devemos atentar para o populismo penal entranhado nessas reportagens sensacionalistas, que só servem para aumentar o pânico e difundir o medo na sociedade.
“Por meio de eficientes técnicas de manipulação (é nisso que consiste o populismo penal), cria-se ou amplia-se a sensação de insegurança, o sentimento de medo (em síntese, a realidade), explora-se a reação emotiva ao delito, para se alcançar consenso ou apoio popular para a expansão do poder punitivo (mais presídios, mais policiais, mais vigilância de toda população, mais poder à polícia, mais controle etc.). O senso comum acaba sendo fruto de uma construção da realidade, feita, sobretudo, pela mídia"(Torres: 2008, apud L. F. G.).
A criminalidade não se resume a redução da maioridade penal, e o sistema socioeconômico historicamente desigual do nosso país fomenta ainda mais a violência, a solução para este problema envolve causas muito mais profundas e exige um modelo de sociedade diferente do que temos hoje, envolve um conjunto de medidas sociais e políticas públicas onde o Estado deve suprir as necessidades básicas como educação, moradia, saúde, cultura e lazer, além de ações que promovam a qualificação destes jovens para o mercado de trabalho. No entanto, como o problema está arraigado nos pilares sociais, econômicos e políticos é mais fácil, para o Estado, prender do que educar, ou seja, é mais fácil defender soluções simplistas que trazem a ilusão de conter o problema, mas, que na verdade tem a intenção de acalmar a sociedade sedenta por justiça.
Além do que, não podemos esquecer que os jovens infratores não ficam impunes, a partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-los a recomeçar e a prepará-los para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional. O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Cada medida é aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
A lei existe, não há necessidade de endurecê-la, basta que o próprio Estado as cumpra, até porque a redução da menoridade penal pode representar um retrocesso ao processo civilizatório de desenvolvimento quanto à defesa, garantia e promoção do direito dos jovens no Brasil. A redução é inconstitucional, vai contra a própria constituição, que tem ela como clausula pétrea, vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana, vai contra diversos tratados e convenções assinados pelo Brasil, além de ferir a estabilidade e segurança jurídica necessária a existência do Estado Democrático de Direito.