Publicado por Nelci Gomes em JusBrasil
Texto original publicado por Clarissa Pacheco em ibahia
Pedro* sempre foi atrapalhado com mulheres. Viveu com Julia* e Ana* ao mesmo tempo por nove anos, sem que nenhuma das duas soubesse. Com Julia, com quem era casado, passou 22 anos, mas confessa: gostava mesmo era de Ana. Quando Julia descobriu a traição, Pedro saiu de casa, pagou as contas e foi viver com a amante. Mais tarde, ela também descobriu o jogo duplo. Ela manteve o relacionamento, mas se tivesse decidido largar Pedro, ela poderia ir à Justiça e, quem sabe, teria acesso aos direitos assegurados à ex-mulher de Pedro: pensão alimentícia e até reparação por danos morais.
Passaram-se seis anos. Hoje, Pedro acha que foi covarde com as duas. Mais: acha que ambas as famílias devem ter os mesmos direitos perante a Justiça. Se o Projeto de Lei nº 470/2013, da senadora baiana Lídice da Mata (PSB), passar no Senado, a opinião de Pedro pode virar regra. “Se é justo dar os direitos para as duas famílias? Eu acho. Foi por isso que eu me separei. Eu fui covarde ficando com as duas”, conta Pedro, um comerciante de 49 anos.
Parece mesmo ficção, mas o triângulo amoroso de Pedro é mais comum do que se imagina. Talvez por isso haja tanta polêmica em torno da proposta de Lídice da Mata, o chamado Estatuto das Famílias – assim mesmo, no plural, referência às atuais formações familiares. Entre outros direitos para todos os tipos de formações familiares brasileiras, o estatuto busca assegurar que a amante e a família mantida paralelamente tenham os mesmos direitos da oficial.
O artigo 14 diz que “as pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência, amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família”. Essa responsabilidade – e a de danos morais e materiais – se estende a quem é casado ou vive em união estável, mas tem um relacionamento paralelo.
A senadora escapa à polêmica. “Nossa proposta visa, principalmente, reunir num só instrumento legal toda a legislação e jurisprudência atualizada referente à área do Direito de Família”, diz. Não é a primeira vez que tentam elaborar um estatuto do tipo. Projeto semelhante do deputado Cândido Vacarezza (PT-SP) parou de tramitar em 2011.
Para Lídice, as novas formatações de família não decorrem apenas do casamento e tornam a vinculação afetiva mais importante, citando os casos de união estável, homoafetiva e até adoções. Porém, essas novas formas ainda não são protegidas pelas leis do país.
Resistência
O projeto está pronto para ser apreciado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado desde o dia 26 de agosto e tinha parecer favorável à aprovação, mas só deve chegar ao plenário no ano que vem. Isso porque, no primeiro semestre de 2015, serão feitas audiências públicas para discutir amplamente o projeto.
Ele tem 303 artigos e trata de união homoafetiva, paternidade socioafetiva, abandono afetivo, alienação parental, famílias recompostas e utilização do termo “convivência familiar” em vez de “guarda compartilhada”.
A resistência é grande. E a rejeição não vem apenas de pessoas como a vendedora Bianca Ramos, de 23 anos, que não quer nem pensar na possibilidade de ter que dividir o patrimônio do marido com uma amante hipotética dele. “Além de ela destruir meu lar, minha família, ainda vai ter direitos? Que coisa linda! Nunca na galáxia!”, declara.
No meio jurídico, grupos mais conservadores e religiosos chegam a dizer que o projeto da senadora quer institucionalizar a poligamia – proibida no Brasil – e até incentiva relações incestuosas. É o caso da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp). O presidente, Ives Gandra, enviou ao Senado um pedido de rejeição da proposta e conseguiu que a votação fosse adiada. A Arquidiocese de Salvador foi procurada para comentar o tema, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.
Incorrigível
No documento, endereçado à Comissão de Direitos Humanos da Casa, o presidente da Ujucasp diz que as proposições são “desastrosas” e o texto é “incorrigível” e “inconstitucional”. O último artigo do projeto revoga todo o Livro IV do Direito de Família, do Código Civil Brasileiro.
O texto, assinado também pela presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares, condena que o direito à felicidade seja o princípio fundamental de interpretação do estatuto. No documento também se diz que o projeto é enganoso e que tenta fazer com que as relações paralelas sejam alçadas ao patamar de entidades familiares.
Para a advogada Alane Virgínia, que possui atuação na área de Direito de Família e Sucessões, é difícil dizer se o texto é inconstitucional, até porque há outros pontos polêmicos, que não apenas a questão das famílias paralelas. Por isso, ela acredita que a solução seja ampliar o debate.
“É indiscutível que as relações extraconjugais existem, que fazem parte da vida em sociedade, ainda que nosso ordenamento jurídico condene de maneira expressa a poligamia”, analisa. “Entendo que a intenção do texto está muito mais em preservar os direitos das pessoas do que institucionalizar efetivamente a poligamia. Mas o direito não vive de intenções, e sim de efeitos. E aí é que mora o perigo”, alerta.
Moralismo
Se, de um lado, há quem abomine o projeto, também há defensores, como o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, que prestou consultoria para o projeto. Para Rodrigo, a legislação atual não traduz a realidade brasileira.
“A legislação de hoje foi concebida na década de 1970 e ela fala de uma realidade completamente diferente. Naquela época, (a família) era singular, era homem, mulher e casamento. Hoje, ela é plural, tem muitas representações sociais da família”, argumenta.
Rodrigo rebate as críticas da Ujucasp e da Adfas. “Ou eles não leram, ou estão mentindo deslavadamente. Nós estamos apenas querendo responsabilizar uma família paralela. Do jeito que está hoje é que incentiva. Eu posso ter quantas famílias quiser que não vou ter que dividir nem o patrimônio. Isso é moral hipócrita”, diz.
A senadora Lídice da Mata afirma que há uma tentativa de mistificar o projeto. “O que se pretende, sim, é garantir que filhos e filhas, companheiros e companheiras de quaisquer tipos de núcleos familiares tenham seus direitos preservados. E, nesse caso, sempre, as crianças e adolescentes são e devem ser os que exigem maior cuidado e amparo”, afirma. Colaborou Thais Borges. *Nomes fictícios.
Tribunais de Justiça do país têm concedido direitos às amantesConsultor do projeto apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB), o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), diz que o estatuto vai beneficiar as mulheres. “É ela que é marginalizada, que é a invisível. Essas pessoas (contra o projeto) querem deixar na invisibilidade jurídica e social essas famílias. Se fosse assim, haveria até hoje filhos ilegítimos, o que graças a Deus não existe desde 1998”, argumenta.
Foi o que aconteceu com a família do monitor de turismo Jocemar Cacemiro, 49. Antes de se casar com a mãe dele, o pai de Jocemar viveu com outra mulher, com quem teve dois filhos. O pai acabou deixando essa primeira mulher e se casou com a mãe de Jocemar, mantendo o relacionamento duplo por um tempo.
“Quando ele faleceu, ela veio na Justiça tentar ter os mesmos direitos, pelo tempo de ficaram juntos. Eles não tiveram direito a nada, a lei acabou favorecendo minha mãe, porque ela era casada legalmente com ele”, conta. Segundo o presidente do IBDFam, é cada vez mais comum mulheres que viveram em relacionamentos extraconjugais buscarem direitos na Justiça. “A jurisprudência tem concedido cada vez mais pareceres favoráveis”, diz Rodrigo.
A advogada Alane Virgínia, da área de Direito Familiar, conta que os tribunais têm concedido direitos às amantes. “Em uma relação paralela, há sentimentos envolvidos também. E ainda que a legislação em vigor não resguarde essas situações, a jurisprudência, que é a forma mais ágil de adequar o direito à realidade social, já dá passos no sentido de proteger o direito dos indivíduos em relações extraconjugais”, diz.