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Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

Terrorismo, dignidade da pessoa humana e a relativização dos direitos fundamentais

Publicado por Ely John Kretli Pimenta em JusBrasil

Um caso hipotético para refletirmos sobre nossa realidade

Diante das inúmeras ameaças de atentados terroristas, inclusive no Brasil, considere o seguinte caso:

Após a análise de imagens do circuito interno de câmeras de uma estação de metrô de uma grande cidade no Brasil, a polícia captura o homem que, sabidamente, armou vários dispositivos explosivos preso ao corpo de muitos passageiros em um dos vagões do metrô. Há riscos de existirem mais artefatos espalhados pela estação ou em seu entorno.

O terrorista confessou ter planejado e executado o ataque, mas não informou os códigos de desarme, nem como neutralizar as bombas ou se há e onde estão outros explosivos.

Considere que pelo menos 200 pessoas estejam em risco iminente de morte, devido o acionamento automático, remoto ou cronológico dos artefatos.

O terrorista está sob custódia da polícia e o responsável pelo interrogatório não conseguiu obter as informações necessárias por meios legais. Uma equipe de especialistas do esquadrão antibombas concluiu que devido a complexidade dos artefatos, não é possível, de forma segura, retirá-los ou neutralizá-los.

Portanto, a única forma de salvar as 200 vítimas está "dentro da cabeça" do terrorista.

Fazendo uma análise de contexto, percebe-se que o terrorista em questão não é suicida, pois foi capturado e interrogado. Se quisesse morrer e executar com êxito o plano ele mesmo teria detonado as bombas e morrido junto com as vítimas. Portanto, não é um suicida.

Considere que:

a) A polícia tentou negociar com o terrorista, porém sem sucesso.

b) Torturaram o interrogado por algumas horas com socos, pontapés e queimaduras de cigarro para obter informações. Não deu certo.

c) Após várias tentativas o delegado responsável pela investigação juntamente com um oficial da Polícia Militar resolvem chamar um Capitão conhecido por suas "técnicas e métodos eficientes de interrogação".

d) Após alguns minutos com o interrogado, o capitão da Polícia Militar logrou êxito em seu interrogatório e não só obteve os códigos de desativação das bombas, como também extraiu do terrorista planos de outros ataques que iriam ocorrer futuramente, bem como indicou outros membros da célula terrorista a qual fazia parte, revelando nomes e endereços, que culminou na prisão e desmantelamento do grupo extremista.

e) Ninguém morreu.

f) Pelo menos outros 03 ataques da mesma dimensão são frustrados.

g) A mídia cobriu o sucesso desse policial, tratando-o como um verdadeiro herói, já que 200 pessoas foram salvas de um fim trágico e outras 600 potenciais vítimas foram poupadas.

h) O Ministério Público, após saber que o terrorista interrogado pelo policial teve sua face desfigurada, perda permanente da visão de um de seus olhos e ficou paraplégico devido às torturas a que foi submetido, pede a exoneração e condenação do citado policial pelo crime de tortura, tendo em vista que a Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 diz em seu artigo 5º que:

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

LXII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura.

A denúncia fundamentava-se igualmente na Lei 9.455/97 a qual preceitua:

Art. 1º. Constitui crime de tortura:

I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena – reclusão, de dois a oito anos.

O policial foi exonerado e condenado a 8 anos de reclusão no regime fechado.

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