Publicado por Fato Tributário em JusBrasil
1 – O Brasil cobra muito e fornece pouco
Por cinco vezes consecutivas, nosso país foi eleito o país em que há o pior retorno de valores arrecadados com tributos em contrapartida à qualidade de vida da população. A pesquisa foi feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e avaliou os trinta principais países do mundo. Ou seja, o Brasil cobra tributos demais e presta serviços de menos à sociedade em geral.
Apesar de se atingir cifras superiores a 1 trilhão de reais anuais em arrecadação tributária, nosso país continua prestando serviços de saúde, segurança, educação e infraestrutura extremamente precários, o que é uma verdadeira contradição. De fato, o objetivo da tributação é que os valores arrecadados sejam utilizados para melhorar a qualidade de vida da população brasileira, mas o que se vê é boa parte desse capital sendo direcionado a caminhos verdadeiramente obscuros. Estados Unidos, Austrália e Coréia do Sul são os países que melhor aplicam os tributos arrecadados. O Brasil está em último lugar, atrás de vizinhos como Argentina e Uruguai.
2 – Não há, ao mesmo tempo, discussão administrativa e judicial
Quando uma pessoa física ou jurídica não concorda com determinado crédito tributário, pode discuti-lo e tentar sua anulação tanto na esfera administrativa (Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual ou Secretaria de Finanças Municipal) quanto na esfera judicial (Poder Judiciário Federal ou Estadual). O que se deve ter em mente é que, caso já exista uma discussão administrativa e o contribuinte ingresse com uma ação judicial para tentar anular aquele mesmo crédito, a discussão em âmbito administrativo será encerrada. Ou seja, o início de uma ação perante o Judiciário tem como consequência o fim de processo administrativo que eventualmente esteja em trâmite, caso os créditos tributários discutidos sejam os mesmos em ambas as esferas.
3 – A Constituição Federal protege o contribuinte contra algumas surpresas indesejadas
Nossa Carta Maior estabelece que a União, os estados e os municípios não podem cobrar tributos no mesmo ano em que forem criados ou aumentados, ou seja, só podem ser cobrados no ano seguinte à entrada em vigor da norma de criação ou aumento. Buscando ainda mais segurança, para evitar casos em que a norma entre em vigor, por exemplo, no dia 31 de dezembro e, no dia 1º do ano seguinte, o tributo já passe a ser cobrado, a Constituição Federal prevê a regra adicional de que a mudança não pode se dar em menos de 90 dias.
Assim, as regras conhecidas como princípio da anterioridade (cobrança apenas no ano seguinte) e princípio da noventena (apenas após noventa dias) devem ser obedecidas em conjunto. Existem, entretanto, algumas exceções a tais princípios, a exemplo dos impostos extraordinários (em caso de guerra), o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o IOF e os empréstimos compulsórios (em casos de guerra ou calamidade). Tais tributos podem ser cobrados de imediato, sem precisar atender a um período mínimo após a instituição ou aumento.
4 – Tributos menores sobre o que é importante e maiores sobre o que não é
Tributos que incidem sobre bens essenciais à população devem ser mais leves do que aqueles que recaem sobre bens supérfluos ou nocivos à saúde. É o caso, por exemplo, dos produtos que compõem a cesta básica, nos quais a alíquota de ICMS é apenas 7% e a alíquota de PIS/COFINS é de 0%. Por outro lado, a alíquota do IPI sobre cigarros é de 300%, aplicada sobre 15% do preço de venda a varejo, resultando em uma alíquota efetiva de 45% sobre o preço de venda. A carga tributária total sobre os cigarros é de 81%, consistindo no somatório de 45% de IPI, 11% de PIS/COFINS e 26% de ICMS.
5 – Os tributos devem ser usados como ferramentas de Justiça Social
Para que alcancemos a igualdade e a justiça em nossa sociedade é indispensável que o Sistema Tributário Nacional seja utilizado como instrumento de distribuição de renda e redistribuição de riqueza entre os Estados e as pessoas com diferentes poderes aquisitivos. É preciso que os valores arrecadados com a tributação sejam destinados ao crescimento da economia, aumento de empregos, redução de dívidas decorrentes de empréstimos no exterior, erradicação da miséria, desenvolvimento sustentável do país, segurança pública, saúde e educação.
6 – Grandes pensadores, de áreas externas à Jurídica, já deram relevantes pronunciamentos sobre tributação
Escritores românticos, cientistas e políticos deixaram suas contribuições à sociedade no que tange aos tributos e à definição de sua essência. Suas lições são, muitas vezes, mais eficientes, sóbrias e diretas do que as dos juristas:
“O imposto tem esse nome porque, de outro modo, ninguém o pagaria.” (Carlos Drummond de Andrade)
“A coisa mais difícil de entender no mundo é o Imposto de Renda.” (Albert Einstein)