Publicado por Francisco Luiz Macedo Jr. em JusBrasil

Impossível não voltar o pensamento para os remotos tempos em que, criança ainda, sempre respondia a quem me perguntava sobre o futuro: "Eu serei Juiz!. Seguirei os passos primorosos do meu Avô. Magistrado impecável, inigualável como jurista e como Avô e a quem, incessantemente, sempre procurarei imitar".
Eu me formei pela faculdade de direito da Universidade Federal do Paraná. Posteriormente tentei montar um escritório de advocacia, mas tive tão poucos clientes, que desisti. Resolvi, então, que era hora de me tornar Juiz. Substabeleci os três únicos casos que havia conseguido e fui fazer o curso da Escola da Magistratura, onde aprendi muito do que necessitava para o concurso.
Tive a honra de participar, como aluno, do primeiro curso da Escola da Magistratura do Paraná. Posteriormente, com muito orgulho, fui de lá professor.
Eu já havia participado de quatro concursos públicos para carreiras jurídicas, sem êxito, sendo que depois de concluir a Escola da Magistratura logrei aprovação em três concursos, simultaneamente.
Passei no concurso para Procurador do INSS (primeira fase); no de Promotor de Justiça do Estado do Paraná e, por último, no de Juiz.
Não queria sair do meu Estado, por isto não participei da segunda fase do concurso de Procurador – que seria em Brasília. Resolvi, também, não assumir o cargo de Promotor. Preferi ser Juiz e seguir os passos do meu Avô.
Assim, fui nomeado como Juiz Substituto de Paranaguá, assumindo minhas funções no dia 5 de julho de 1986.
Lembro que fui recebido pelo Diretor do Fórum. Ele estava somente esperando o juiz substituto, para poder usufruir suas férias – que estavam suspensas, por falta de quem o substituísse.
Assim que me instalei, ele se foi e eu me vi defronte a milhares de pedidos de habeas corpus e de liberdade provisória. É que os advogados esperaram o juiz novato, na esperança que fossem deferidos.
Aos trancos e barrancos fui dando conta do que pude, auxiliado pelo escrivão criminal, que ciente das dificuldades iniciais, sempre trazia uma pilha de processos semelhantes, para despachar.
Hoje percebo a perspicácia daquele escrivão, ao trazer aqueles processos quase iguais e que nem precisavam ser despachados. Ele sabia que eu iria ler a todos eles e verificar como os juízes titulares haviam decidido os casos semelhantes e neles me espelhar.
Em Paranaguá aprendi o valor da solidariedade, tanto dos funcionários (como aquele escrivão), como entre os juízes, que muito me ensinaram e incentivaram.
De Paranaguá fui promovido para a comarca de Jaguapitã, situada entre Londrina e Maringá e que era composta pela cidade de Jaguapitã e pela cidade de Guaraci, ambas com cerca de 15 a 20 mil habitantes.
Jaguapitã era comarca de Juiz único e lá vivi uma parte linda de minha vida. Com meus filhos pequenos, eu e minha esposa moramos numa casa de madeira, cercada por frondosas árvores, que desenhavam sombras coloridas ao pôr do sol.
De lá fomos para a comarca de Pitanga, que, por ser maior, possuía dois Juízes: um Cível e outro Criminal.
Fiquei como Juiz Criminal de Pitanga por nove meses, apenas o tempo suficiente para germinar grandes amizades e para presidir quase uma centena de Júris (uma proporção de um Júri para cada dois dias).
Pitanga era o maior município do Paraná e alguns locais restavam isolados no meio da serra – tendo difícil acesso. Nesses lugares isolados imperava a lei do mais forte, fato que obrigava as pessoas a andarem com arma na cinta (com cartucheira e tudo) – motivo de tão alto índice de homicídios.
Depois de Pitanga fui para Apucarana e depois para Cascavel, cidades maiores, onde o volume de serviços pouco tempo deixava para outras relações, que não fosse a do Juiz e seus processos.
Pensando nisso necessito fazer aqui uma pausa silenciosa, para homenagear as esposas dos juízes, todas elas, na pessoa de minha esposa, que com compreensão e amor me acompanhou nessa senda sacrificante.
Fiquei nestas duas comarcas pouco tempo, pois finalmente vim para Curitiba, isto depois de quase dez anos de vida no interior. Em Curitiba atuei em várias Varas da Capital e acabei por constatar que possuía habilidade para a conciliação.
Aos poucos fui ficando maravilhado com a potencialidade referente à conciliação, pois por meio dela o Juiz pode, efetivamente e de forma ampla, resolver o conflito existente, enquanto pela sentença ele somente resolve as teses jurídicas, apresentadas no processo, mas pouco ou quase nada pode fazer por aquilo que motivou o conflito. E, infelizmente, enquanto houver motivos, novos conflitos podem surgir.
Foi no Juizado Especial que consegui verificar a Justiça em sua mais cristalina versão, isto por constatar que existem aqueles que conseguem, com a autonomia própria dos seres iluminados, compreender os motivos e justificações do outro, acabando por perceber que os seus próprios motivos e justificativas podem ser harmonizados e integrados com os do adversário.
Durante mais de oito anos eu vivenciei esta experiência gratificante, que muitos podem classificar como antítese jurídica, pois se preocupa, primordialmente, com o que motivou o conflito entre os envolvidos, na tentativa de resolvê-lo, deixando um tanto de lado as normas do direito (pois para isto existe o processo e a sentença).
Neste método, que deve preceder a qualquer processo, o que tem maior importância é a vontade das pessoas envolvidas, são os sentimentos e a consciência dos que estão em conflito, pois não há melhor e mais rigoroso juiz, que a própria consciência pessoal.
Atuei em milhares de casos no Juizado, onde pude testemunhar a desinformação do povo simples, frente às possibilidades do direito, bem como a necessidade de incentivo à autonomia popular, pois na medida em que as partes verificavam a possibilidade de resolução do problema de fundo, logo se agarravam nessa ideia, resolvendo seus conflitos.
O Juizado me provou o quanto a ideia paternalista é equivocada, pois a grande maioria das pessoas não quer uma autoridade a tutelar seus interesses, preferindo soluções próprias para seus problemas. É que quem não consegue se desvencilhar da proteção paternal dificilmente atinge algum crescimento.
Hoje, passados mais de dez anos dessa época, vejo com tristeza que nem todos os juizados atuam no incentivo da autonomia popular, pois a grande maioria acaba preferindo “dar o peixe, em vez de ensinar o povo a pescar”, isto em face a atuação equivocada daquele que, por ter mais cultura, pensa que sabe o que é melhor para o outro.
Lembro que na época se realizou um estudo estatistico, com professores e técnicos da Universidade Federal do Paraná, que junto aos alunos de direito, efetuaram acompanhamentos, desde o boletim de ocorrência – na delegacia, até a audiência – no Juizado e, depois disso, na comunidade onde os envolvidos viviam.
O resultado estatistico provou que o cumprimento do acordo efetuado era proporcional a responsabilização pessoal quanto ao seu conteúdo, ou seja, sempre que o conciliador; o advogado; o juiz ou o promotor, aconselhavam a pessoa a agir assim ou assado, ou traziam a ideia central do acordo – havia menos cumprimento. E, ao contrário, quando eram as próprias partes que traziam as propostas, elas se responsabilizavam por aquilo – cumprindo o acordado.
É que quando a proposta era alheia – a parte sempre podia se justificar – alegando que aquela ideia não foi sua e sim do conciliador, ou do juiz; do promotor, etc.
Isto me fez acreditar que seria bem mais proveitoso que as autoridades estatais (dos três poderes da república), em vez de se preocuparem só com o presente, atuando caritativamente e com extremado paternalismo, incentivassem a maturidade futura. Maturidade cultural, econômica, moral, enfim, maturidade plena.
Sempre acreditei que a família e o Estado podem ser comparados, pois a primeira é uma espécie de microestado.
E, nesse passo, é fácil verificar que quando os filhos são pequenos, estando em estado infantil, são os pais que resolvem, sem sequer perguntar, tudo quanto os filhos precisam.
Na medida em que os filhos crescem, chegando a adolescência, é preciso ouvi-los, para impor limites e forjar-lhes o futuro.
Já quando ficam adultos, atingindo a maturidade plena, são eles mesmos que precisam se resolver.
Assim, podemos dizer que um povo em estado infantil, dependente de autoridades paternalistas, só interessa a um Estado Ditatorial. Que o povo em crescimento evolutivo é próprio de Estados em Desenvolvimento. Mas que um Estado de Democracia Plena só existe quando seu povo atinge a maturidade.
Eu creio que o futuro dirá o quão importante é o papel desempenhado pelos incentivadores da autonomia, no sentido de uma independência pessoal, rumo à maturidade social, pois esse é o caminho para uma sociedade sem conflitos e, de consequência, com muito menos crimes.