CECGP

Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

OS ATOS POLÍTICOS NO CONSTITUCIONALISMO

Por Sergio Tamer

   Pelo menos dois momentos decisivos na história do constitucionalismo marcaram a teoria dos atos políticos e, com ela, a delimitação da esfera de competência do contencioso administrativo: a political question doctrine, na jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos e os actes de gouvernement, na jurisprudência do Conselho de Estado francês.

   O primeiro desses momentos está voltado para o juízo de constitucionalidade dos atos praticados pelo Executivo ou o Legislativo, enquanto que a teoria dos “atos de governo” circunscreve-se ao âmbito da legalidade1. O sistema americano teve forte influência no direito brasileiro e resultou no princípio da unidade de jurisdição (inexistência de tribunais administrativos e competência dos tribunais comuns para decidirem litígios jurídico-administrativos); o outro mecanismo de controlo fincou seus fundamentos no estado português, onde fortaleceu o sistema de administração executiva (jurisdição autônoma, integrada por tribunais administrativos em duas instâncias de decisão)…

 

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