Os modos de um decidir teratológico
Amanda Madureira[i]
Quem lê ou de quem recebe o papel pode nem sempre estar preparado para o que está escrito. Alguns papeis tem força – e, porque não dizer – força de lei. Outros papeis abrandam o que não deveriam esconder ou evidenciam o inexistente.
Diante disso, uma questão se impõe: como julgar e, como colocar em papel algo trazido sob circunstâncias e vivências que repercutem sobre pessoas, seres humanos, que ao final de um curso de um processo, também dependem de um papel, assinado, subscrito, publicado sob a ordem de “Cumpra-se”; “Publique-se”; “Intime-se”? Papel tem poder para cumprir. Quem coloca no papel tem poder para fazer cumprir.

[i] Doutoranda em Políticas Públicas pela UFMA, Mestre em Direito pela UFSC. Professora da Universidade CEUMA e CEST. Pesquisadora do Observatorium de Segurança Pública PPGDIR UFMA/CECGP e NEDC.
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