Publicado por Georges Humbert em JusBrasil
Ao ensejo das eleições da OAB, muitos devem se perguntar o porquê se fala tanto em prerrogativas do advogado, conforme determinado pelo art. 133 de a Constituição disciplinado pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)
Pois bem… Entre outros motivos, porque violar as prerrogativas do advogado é:
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Ofensa à direitos fundamentais do cidadão, pois sem prerrogativas não existe devido processo legal, contraditório, ampla defesa e acesso a justiça (a advocacia também é função essencial a administração desta, não havendo hierarquia entre juízes, promotores e advogados);
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Ofensa à legalidade e moralidade administrativa, pois todo agente público – do executivo, legislativo e judiciário – deve respeitar a lei (o estatuto da advocacia é lei) e os deveres ético-jurídicos de lealdade e boa fé processual;
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Ofensa à democracia, pois os direitos e deveres acima são da essência do estado democrático de direito.
Por consequência, violar prerrogativas do advogado pode ensejar contra o ofensor:
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Responsabilização administrativa, pela Oab, autarquia especial competente, mediante censura, desagravo e proibição do exercício da profissão, entre outros;
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Responsabilidade administrativa disciplinar, perante a corregedoria do órgão ou entidade ao qual o agente público ofensor estiver vinculado;
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Responsabilidade civil do agente violador e/ou do ente – deste, objetiva – ao qual tiver vinculado, por perdas e danos materiais e morais;
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Responsabilidade penal.
Conclusão: a luta em favor das prerrogativas dos advogados é nossa, mas também de todos os brasileiros e instituições!