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Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

A luta em favor das prerrogativas dos advogados é de todos os brasileiros

Publicado por Georges Humbert em JusBrasil

Ao ensejo das eleições da OAB, muitos devem se perguntar o porquê se fala tanto em prerrogativas do advogado, conforme determinado pelo art. 133 de a Constituição disciplinado pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)

Pois bem… Entre outros motivos, porque violar as prerrogativas do advogado é:

  1. Ofensa à direitos fundamentais do cidadão, pois sem prerrogativas não existe devido processo legal, contraditório, ampla defesa e acesso a justiça (a advocacia também é função essencial a administração desta, não havendo hierarquia entre juízes, promotores e advogados);

  2. Ofensa à legalidade e moralidade administrativa, pois todo agente público – do executivo, legislativo e judiciário – deve respeitar a lei (o estatuto da advocacia é lei) e os deveres ético-jurídicos de lealdade e boa fé processual;

  3. Ofensa à democracia, pois os direitos e deveres acima são da essência do estado democrático de direito.

Por consequência, violar prerrogativas do advogado pode ensejar contra o ofensor:

  1. Responsabilização administrativa, pela Oab, autarquia especial competente, mediante censura, desagravo e proibição do exercício da profissão, entre outros;

  2. Responsabilidade administrativa disciplinar, perante a corregedoria do órgão ou entidade ao qual o agente público ofensor estiver vinculado;

  3. Responsabilidade civil do agente violador e/ou do ente – deste, objetiva – ao qual tiver vinculado, por perdas e danos materiais e morais;

  4. Responsabilidade penal.

Conclusão: a luta em favor das prerrogativas dos advogados é nossa, mas também de todos os brasileiros e instituições!