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Procuradores do MP defendem constitucionalidade do “Escola sem Partido”…

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Estudantes são lesados por professores militantes, afirmam procuradores e promotores em nota.

 Um grupo de 116 membros do Ministério Público (MP), tanto estadual quanto federal, assinou, nesta sexta-feira (9/11), uma nota técnica em defesa da constitucionalidade dos projetos de lei baseados no movimento “Escola sem Partido”.

Para os promotores e procuradores, estudantes de todo o país “são lesados quando professores militantes e ativistas se aproveitam de sua audiência cativa para tentar transformá-los em réplicas ideológicas”.

Os projetos de lei federal, estadual ou municipal do “Escola sem Partido” não violam a Constituição Federal, segundo o grupo. Ao contrário, “visam a assegurar que alguns dos seus mais importantes preceitos, princípios e garantias sejam respeitados dentro das escolas”.

A nota defende que o projeto de lei não funciona como uma forma de censura aos professores, já que não haveria censura “onde não existe liberdade de expressão; e não existe liberdade de expressão no exercício da atividade docente”.

Para os membros do MP, se os professores tivessem o direito de liberdade de expressão, “nada impediria um professor cristão de usar suas aulas para catequizar os alunos, nem um professor marxista de tentar persuadi-los de que a religião é ópio do povo”.

Os membros do MP afirmam que a lei serviria apenas para informar os professores e alunos sobre direitos e deveres que já existem. “O projeto faz isso da forma menos invasiva e onerosa que se poderia imaginar: ele torna obrigatória a afixação nas salas de aula do ensino fundamental e médio, de um cartaz”, diz a nota.

No cartaz mencionado, estariam escritos “direitos e deveres” como: “o professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias”; ” o professor não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas”.

Além disso, o cartaz também indicaria que o professor deve apresentar questões políticas, socioculturais e econômicas de forma “justa”, sem incitar alunos na realização de manifestações, atos públicos e passeatas.

O documento defende que a “Escola sem Partido” não cria novos direitos e obrigações, já que o conteúdo do movimento já estaria previsto na Constituição Federal. Um exemplo seria o artigo 206, que indica: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.

Para os membros do MP, a única regra que o “Escola sem Partido” criaria seria a obrigação de fixar um cartaz com os deveres e direitos do professor.

“Cabe notar, ainda, que a doutrinação ideológica e a propaganda política e partidária nas escolas e universidades constituem uma fraude e uma ameaça inequívoca ao regime democrático, na medida em que se valem do sistema público de ensino para desequilibrar o jogo político em favor de determinados competidores”, diz a nota.

O grupo defende que a lei também não proibiria discussões em sala de aula com temas como: gênero, teoria da evolução, entre outras matérias. “O professor tem o dever de ensinar a teoria da evolução; só não pode fazê-lo de forma dogmática”, defendeu o documento.

No grupo, há procuradores da República, como Ailton Benedito de Souza e Wesley Miranda, membros do Ministério Público Militar, como Adriano Alves Marreiros e Carlos Frederico de Oliveira Pereira, e integrantes de Ministérios Públicos Estaduais, como Carol Reis Lucas Vieira Da Ros e Goiaci Leandro de Azevedo Junior, ambos de São Paulo.

ALEXANDRE LEORATTI – Repórter do site JOTA

 

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