CECGP

CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

CECGP articula suas tarefas de pesquisa em torno de Programas de Pesquisa em que se integram pesquisadores, pós-doutores provenientes de diferentes países.

QUEM SABE UM DIA ACONTECE…por Antônio Augusto Ribeiro Brandão

ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO BRANDÃO

É por isso que, além da Reforma da Previdência, precisamos também de um ajuste fiscal rigoroso em que as despesas possam diminuir mais do que proporcionalmente ao aumento das receitas; o governo federal tem um déficit de 139 bilhões previstos para 2019, que pretendem reduzir para 30 bilhões, ainda este ano!

Antônio Augusto Ribeiro Brandão*

 

A Lei 4320/64, conhecida como do ‘Orçamento-Programa’, foi o marco inicial na tentativa da organização e disciplinamento dos orçamentos e das finanças públicas, para resguardar os procedimentos adequados desde a formulação das principais peças – atualmente Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA -, sua execução e gestão, até as possibilidades de aproximação destes instrumentos com as finanças disponíveis.

Mais tarde, a partir do ano 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF acrescentou, entre outros, dispositivos ligados às competências dos gestores e seus limites de competência; embora ainda não tenha sido regulamentada, sua vigência representou avanços no desempenho dos agentes dos entes federados, principalmente tentando inibir a descontinuidade administrativa.

A propósito, valendo-me da vivência sobre o assunto, a seguir faço algumas considerações a par do profundo interesse nos dias atuais ante um imperioso ajuste fiscal. Governo Federal, Estados e Municípios, estes com poucas e honrosas exceções, padecem de consideráveis déficits orçamentários refletidos na previsão e apuração dos seus Resultados Primários.

Uma das principais dificuldades começa com a não coincidência de mandatos, no caso de Governadores e Prefeitos, que ainda dependem muito das transferências federais (os governadores dos Estados são eleitos juntos com o Presidente da República) do Fundo de Participação, FPM e FPE, além dos recursos vinculados do FUNDEB e do SUS, e de receitas extraordinárias, função, portanto, de variáveis que não comandam.

O governo federal, conforme já mencionei em artigo anterior, além dos planos SALTE, do governo Dutra, e de METAS, do governo Kubitschek, não tem tido um planejamento a longo prazo, mesmo porque os descalabros dos últimos dez anos não permitiram. Por outro lado, Estados e Municípios perderam a sua própria capacidade arrecadadora e ficaram reféns das transferências federais, e afundaram nas suas parcas finanças, sem espaço para aumentos senão às tentativas de maior ação fiscal sobre uma base contributiva atualizada.

Os instrumentos de planejamento dos Estados e Municípios – PPA, LDO e LOA – são elaborados em tempos diferentes, sob conjunturas e circunstâncias diferentes, o que dificulta naturalmente que estejam perfeitos e ‘conversem’ entre si; além do mais, no âmbito de cada ente federado, limitações internas agravam o problema de sintonia entre a avaliação do PPA – que deveria fornecer informações à elaboração da LDO -,  elaboração da própria LDO e a consequente alocação de recursos, na LOA, tudo feito, de novo, em tempos diferentes.

O que corre é o risco de acontecer que a execução orçamentária   acabe diferindo de tudo que foi pensado anteriormente, fato agravado pelas inerentes dificuldades e limitações de gestão descentralizada, em tempo real, mesmo via sistemas; a não aproximação necessária entre orçamento e finanças, faz com que as despesas empenhadas e liquidadas sejam consideradas realizadas, sem considerações sobre a sua liquidez transformada, sempre, em Restos a Pagar.

É por isso que, além da Reforma da Previdência, precisamos também de um ajuste fiscal rigoroso em que as despesas possam diminuir mais do que proporcionalmente ao aumento das receitas; o governo federal tem um déficit de 139 bilhões previstos para 2019, que pretendem reduzir para 30 bilhões, ainda este ano! E como estão Estados e Municípios, neste particular?

Matéria do jornal “Valor Econômico”, do dia 12 do corrente, noticiou que “aumento da despesa com pessoal absorve grande parte da melhora da arrecadação dos governos”, e que “nem receita maior em 2018 leva Estados a elevar investimentos”; estiveram em queda, 2018/2017, no Amapá, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, e Tocantins.

A outra reforma de que precisamos, então: a Reforma Política, que unifique mandatos e haja eleições gerais para todos os cargos, para um mandato de seis anos, proibida a reeleição; essa Reforma proporcionaria a fortificação dos Partidos e o surgimento de novas lideranças, que é o que o Brasil precisa.

*Economista. Membro da ACL, do IWA e do MNELOSL. Fundador da ALL.

 

 

 

 

Compartilhe!