CECGP

CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

CECGP articula suas tarefas de pesquisa em torno de Programas de Pesquisa em que se integram pesquisadores, pós-doutores provenientes de diferentes países.

REDEMOCRATIZAÇÃO, POLÍCIA CIVIL e JUSTIÇA – por Paulo Tamer

Dia-mundial-de-zero-discriminacao

O processo de redemocratização do estado brasileiro, com o advento da Constituição de 1988, provocou adequações nas instituições públicas e, de maneira mais peculiar nas corporações policiais e, mais intimamente nas polícias civis, federais e estaduais, em face dos questionamentos da sociedade brasileira, diante do novo estado democrático de direito que surgia.
Hoje as organizações policiais são consideradas guardiães da sociedade e cidadania. Em resumo, protegem o bem combatendo o mal. Guardiães da paz e do bem comum.
Entretanto, para que os órgãos de segurança pública possam se integrar com mais eficácia no processo de redemocratização do estado brasileiro, e torná-los em área prioritária, necessário se faz maciços investimentos em políticas publicas voltadas a prevenção da violência, nas áreas de saúde, educação, moradia, cultura, esporte e lazer, além do saneamento básico e transporte público.
A redemocratização do estado brasileiro, trouxe em sua carta magna uma profunda dependência do exercício mister das polícias civis a ordens judiciais. A justiça, através de seus tribunais, por sua vez, em decorrência do volumoso número de processos e procedimentos, não expede as ordens judiciais solicitadas pelas polícias civis, com a brevidade necessária ao andamento das investigações, provocando retardo nas mesmas e, como consequência em sua conclusão e responsabilização dos autores dos fatos sob investigação. Não podemos deixar de frisar a falta de confiança do poder judiciário nas ações das instituições policiais; velhas retóricas: Abuso da força, do poder, tortura etc.
Falhas ou erros policiais são maciçamente expostos nas mídias escritas, faladas, televisionadas e, hoje, nas redes sociais, fato compreensivo por ser a instituição o para choque da criminalidade, sendo a primeira reação de contraponto, entretanto erros ministeriais e judiciais também ocorrem, porém raramente expostos e até não acompanhados pelas entidades defensoras dos direitos humanos.
A atualidade nos mostrar que a redemocratização do estado brasileiro está inacabada, o que diretamente influencia na eficiência dos órgãos públicos, mais especificamente nos ligados a segurança pública, situação esta intimamente ligada as pressões sofridas por grupos lobistas ligados as iniciativas públicas e privadas, isto à época da formatação da carta magana brasileira de 1988.
Não há de se negar que em decorrência ao momento em que a nova carta magna brasileira foi elaborada, pós governos militares, havia um sentimento de fortalecer os poderes judiciais e legislativos, com controles mais efetivos sob os atos praticados pelo poder executivo e os órgãos que o compõe. Este sentimento de fortalecer as ações do poder judiciário, diretamente atingiu as atividades das polícias civis, tornando-as dependentes de ordens ou ações inerentes as atividades do poder judiciário, mais especificamente da justiça criminal, o que provoca retardos das investigações, já acima mencionado.
Essa exacerbada dependência leva a falta de confiança dos procedimentos adotados pelas autoridades policiais pelo cidadão que teve seu patrimônio físico, moral ou sua integridade física lesados por uma conduta ilícita de terceiros e busca recompor o mesmo, com a responsabilização do autor da agressão. Aí reclama com toda razão, pois recolhe seus impostos e quer ver a máquina administrativa responder com celeridade que necessita.
Como conciliar este conflito?
Se levarmos em consideração a similitude dos atos praticados pela autoridade policial (Delegado), quando na presidência de inquérito policial e dos atos praticados pela autoridade judiciária (Juiz), quando na presidência de um processo, vislumbra-se que as polícias civis devem ser órgão integrante do poder judiciário e, não do poder executivo.

Paulo Estevão Tamer
Delegado de Polícia Civil, aposentado
Advogado OAB 04051 OAB/Pa.
Membro da Escola Superior de Guerra
Especialista em Gerenciamento de Crises e Planejamento, Controle de Operações Especiais e Detecção de Ameaças – National Tactical Officers Association
Pós-graduado em Segurança Pública, executive MBA – Universidade Candido Mendes.
Coach e Consultor em Segurança Pública e Empresarial

Compartilhe!