“…há, nitidamente e, de forma cada vez mais contundente uma variedade social e cultural profunda, sobretudo nas sociedades democráticas que apresentam um contexto social variado, diversificado e complexo…”
Por Sergio Victor Tamer*[1]
RESUMO. As mudanças nas relações de trabalho e emprego seguem na corrente da robótica avançada, transporte autônomo, inteligência artificial, aprendizagem automática, além do desenvolvimento acelerado da biotecnologia. As novas tecnologias, economia disruptiva e a Quarta Revolução Industrial estão impondo a substituição do emprego tradicional. A vida de empregos temporários, freelancers e “bicos” não são mais um traço passageiro das economias, tampouco uma expressão particular de suas crises. As ocupações instáveis e flexíveis, já formam o novo rosto do mercado de trabalho. Se novas maneiras de ganhar a vida estão se sobrepondo, algo está, obrigatoriamente, morrendo: a forma de emprego clássica. As mudanças estruturais no mercado de trabalho, atreladas à globalização e à revolução tecnológica, constroem um novo grupo social e econômico, o precariado. E com ele, o trabalho sob demanda em substituição à ocupação “clássica”. Sem vínculos duradouros com o empregador, as ocupações flexíveis mudam a relação tradicional capital x trabalho.
Palestra apresentada no SIMPÓSIO DE DIREITO E TECNOLOGIA: Uma visão sobre as novas realidades jurídicas – 29 e 30 de Junho de 2021
Introdução
A ambiência econômica das novas relações de trabalho
As novas tecnologias estão imbricadas com a nova economia e com esta interagem dentro de um fluxo constante e volátil. Novos padrões de comportamento são periodicamente criados alterando toda uma estrutura de produção, consumo e, em seu bojo, o próprio setor jurídico-legislativo. E à medida em que o aperfeiçoamento tecnológico avança novas alterações também surgem no contexto social.
Recordemos aqui a narrativa que o sociólogo americano Alvim Toffler fez nos idos de 1956, quando alguns poucos americanos começaram a perceber que o número de empregados burocratas e do setor de serviços foi maior, naquele ano, do que o de operários em todas as suas fábricas. Desde então, tirou-se a conclusão que a economia das chaminés estava decaindo e uma nova economia, baseada no conhecimento, estava em pleno alvorecer. Foi o ponto de partida para os estudos e as adaptações que se seguiriam.
Alvin Toffler, (mais conhecido por suas obras como “O Choque do Futuro”; “A Terceira Onda” e “Mudanças do Poder”) -, publicou, nos anos 80, uma obra muito pouco citada, “A Empresa Flexível”, com base no relatório de consultoria que realizou no final dos anos 60 para a gigante americana das telecomunicações, a empresa AT&T – Bells, até então a maior empresa comercial do mundo. Foi nesta obra que ele fez a célebre observação:
“Todos estamos no meio da mais profunda e acelerada revolução desde a invenção do machado de pedra. Por esse motivo, a capacidade de se adaptar às violentas mudanças técnico-políticas tornou-se o principal atributo de sobrevivência para os executivos em cada país do planeta.”
O que estamos observando, ainda hoje, é uma progressão contínua nessa mudança, isto é, na maneira de se produzir riqueza. O setor terciário ‘superior’ ou quaternário, ligado aos avanços tecnológicos, vem absorvendo naturalmente a mão-de-obra qualificada. E a prevalência cada vez mais acentuada da economia do conhecimento vem provocando uma forte turbulência nas instituições políticas. Toffler justifica assim sua observação:
“Só duas vezes, antes, na história, nós os humanos inventamos um meio inteiramente novo de criar riqueza. A cada vez, inventamos novas formas de governo para acompanhá-lo.”
Faço, aqui, essas considerações preliminares a partir da análise socioeconômica de Toffler, para dizer que no bojo dessa revolução tecnológica, da economia do conhecimento, dessa nova maneira de se produzir riquezas, as relações de consumo e de trabalho passaram a ter novas e desafiadoras dimensões políticas, jurídicas e sociais. Uma dessas consequências imediatas para o mercado passou a ser a “despadronização do contexto social.”
1. A sociedade personalista
Ninguém tem dúvida que vivemos hoje em uma sociedade personalista. O conceito de produtos de massa foi substituído. De produção padronizada e massificada passou-se a falar em “nichos de mercado”. Produtos e serviços são agora oferecidos para segmentos cada vez mais específicos de consumo. Verifica-se uma forte pressão para a individualização. Antes estável e homogêneo, o mercado econômico fragmentou-se em “mercados em miniatura”, cada vez mais numerosos e temporários. E isso tanto reflete como “aprofunda as divisões emocionais, étnicas, religiosas, vocacionais e etárias da sociedade”.
Portanto há, nitidamente e, de forma cada vez mais contundente uma variedade social e cultural profunda, sobretudo nas sociedades democráticas que apresentam um contexto social variado, diversificado e complexo. À medida que a prosperidade aumenta o consumidor individual começa a exigir mercadorias ou serviços ajustados a seus gostos particulares. Dessa maneira, enquanto a “Era Industrial” trouxe a produção em massa, ou seja, a padronização, a tecnologia da nova economia promoveu a sua despadronização.
Nota-se, sob outro ângulo, que os setores mais dinâmicos da nova economia não são nacionais: são subnacionais, supranacionais ou transnacionais. E sob o enfoque da produção, é quase impossível dizer de que país vem, por exemplo, determinado carro ou computador, já que suas peças e seu software vêm de muitas fontes diferentes.
2. O impacto nas relações de trabalho
Mas, qual o impacto dessas mudanças nas relações de trabalho e emprego?
“…o direito do trabalho nutre-se da economia, por isso registra, sem cessar, como um termômetro sensível, os seus tremores e oscilações, sendo, portanto, dela dependente e com ela interagindo”.
Ora, a promoção e efetivação do direito ao trabalho implicam no auxílio à compensação das desigualdades sociais, no exercício da liberdade e da igualdade reais e efetivas e, por consequência, na fruição da vida digna. Por isso, não basta reconhecer ao trabalho o valor de direito fundamental, é preciso torná-lo viável. No Brasil estão indissociáveis, e se situam dentre os fundamentos da República, “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (CF, art. 1º, IV). No capítulo da ordem econômica, seu elemento estruturante está “na valorização do trabalho e da livre iniciativa” (CF, art. 170, caput), da mesma maneira que no capítulo destinado à ordem social a Constituição ressalta, dentre os seus fundamentos, o “primado do trabalho” (CF, art. 193). Já o Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que:
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Nesse contexto, e em breve síntese como deve ser uma apresentação dessa natureza, analisam-se as principais políticas públicas hoje existentes na área do direito ao trabalho, uma vez que a sua sistematização, eficácia e abrangência é condição necessária para a satisfação desse direito fundamental.
Mas, de que trabalho estamos nos referindo?
(1) O diretor-geral da OIT, Guy Ryder[2], disse por ocasião do centenário da entidade, que aquele era “… um momento para refletir sobre o propósito da OIT e “sobre o rumo para o futuro”, porém desde logo constatava que “o mundo do trabalho passa por uma mudança transformadora sem precedentes”, e que, se “traz oportunidades para muitos… para outros gera um sentimento profundo de instabilidade, ansiedade e até medo.”
(2) Uma das funções principais do Estado é garantir aos cidadãos seus direitos fundamentais, valores que foram sidos paulatinamente conquistados pela humanidade e historicamente registrados nas constituições democráticas.[3] Por tanto, impedir a quebra do sistema financeiro e adotar medidas que protejam a atividade económica e, em sentido mais amplo, a preservação da própria organização social democrática, justificam as medidas intervencionistas, ainda que sejam excepcionais.[4]
3. Automação: desafios e oportunidades
(3) No começo, com o avanço da tecnologia, parecia que apenas o setor industrial seria atingido pela substituição da mão de obra humana por máquinas e robôs. No entanto, avanços recentes mostram que profissionais de escritórios também estão sob ameaça. Daí a pergunta que se justifica: o futuro será de trabalho sem emprego?[5]
(4) O Fórum Econômico Mundial no relatório “Futuro do Trabalho”, publicado em 2016,[6] diz que as mudanças vão chegar na corrente da robótica avançada, transporte autônomo, inteligência artificial, aprendizagem automática, além do desenvolvimento acelerado da biotecnologia.
Por outro lado, o cenário tecnológico dá força para áreas como computação, matemática, arquitetura e engenharia, onde haverá um ganho de milhões de novos empregos.
A respeito da automação, no relatório de 2018, apresentado novamente em 2020, a taxa de automação no trabalho passa de 29% em 2018 para 42% em 2022 e deve ultrapassar os 52% em 2025. Essa taxa de automação influi diretamente no desemprego, por isso a necessidade de aprender novas habilidades tem sido ressaltada nos últimos anos.
Para Valdir Scalabrin[7] a situação não é para desespero, pois a tecnologia elimina empregos, mas também os cria: as estimativas são de que 65% das crianças que estão começando a estudar hoje terão empregos que ainda não existem.
4. Precariado: o novo grupo social e econômico
(5) A vida de empregos temporários, freelancers e “bicos” não são mais um traço passageiro das economias, tampouco uma expressão particular de suas crises. As ocupações instáveis e flexíveis, segundo estudiosos, já formam o novo rosto do mercado de trabalho.
Se novas maneiras de ganhar a vida estão se sobrepondo, algo está, obrigatoriamente, morrendo. Para o economista britânico Guy Standing,[8] o colapso acontece com a forma de emprego clássica.
As mudanças estruturais no mercado de trabalho, atreladas à globalização e à revolução tecnológica, constroem um novo grupo social e econômico, o PRECARIADO. [9]
(6) O economista Octavio de Barros[10] explica que esta extinção da ocupação “clássica” cria espaços para o aumento do precariado. “O trabalho se torna cada vez mais ‘on demand’ [sob demanda].”
(7) Sob outro aspecto, se o envelhecimento da população está afetando o mercado de trabalho, o contrário também acontece: as novas tecnologias, economia disruptiva e a Quarta Revolução Industrial [11]estão conferindo uma cara velha ao emprego tradicional. Isso porque mais e mais empregos vão ser eletrônicos, ultrapassando qualquer relação trabalhista envolvendo empregador-empregado. Assim, sem vínculos duradouros com o empregador, as ocupações flexíveis mudam a relação tradicional capital x trabalho.
(8) Mas, quem é o precariado? Para Standing, o precariado está dividido em três grupos: (a) – a geração que saiu da classe trabalhadora típica do capitalismo industrial; (b) – etnias minoritárias e imigrantes que se sentem desligados da sociedade convencional; e, (c) – jovens qualificados que não estão satisfeitos com o mercado de trabalho.
5. Educação: as novas habilidades
(9) Por outro lado, observamos que a Educação está unida à criatividade e, sendo assim, só sobreviverão, no médio e longo prazo, os empregos que dependam de criatividade, inteligência emocional e habilidades sociais.
(10) Para tanto, o ensino tradicional deve mudar rapidamente. O profissional deverá colecionar habilidades ao invés de credenciais. Um pequeno exemplo de nossa defasagem: no Brasil, 8% dos jovens fazem formação técnica[12] enquanto nos países emergentes bem-sucedidos, acima de 50% dos jovens.
(11) Precisamos mudar, com urgência, nosso modelo de ensino. A sua reestruturação é necessária e nela se inclui tanto uma mudança no conteúdo programático, como igualmente a adoção de uma gestão mais moderna e eficiente. Temos que acompanhar a dinâmica de um mercado profissional cada vez mais exigente, que requer, além de um bom profissional, um cidadão com múltiplas habilidades. Não podemos continuar com vagas sobrando sem serem preenchidas por falta de preparo mínimo para a sua ocupação!
6. As novas relações trabalhistas
(12) As grandes transformações econômicas e tecnológicas pelas quais têm passado as nações desenvolvidas e em desenvolvimento vêm causando, dessa forma, abalos profundos na natureza dos empregos e, em consequência, nas relações trabalhistas. A velha dicotomia entre capital e trabalho tende a desaparecer, dando lugar à luta dos excluídos pelo acesso ao trabalho, pelo Direito ao Trabalho.
(13) O número de desempregados e de subempregados avança velozmente, enquanto aqueles que pela primeira vez se apresentam ao mercado de trabalho encontram, pela frente, um mundo entrelaçado e cada vez mais instantâneo como resultado dessa inevitável revolução tecnológica.
(14) Funções são suprimidas, profissões desaparecem e outras surgem, a fragmentação social torna-se uma realidade, tudo em decorrência dessas mudanças. A revolução tecnológica – que está em curso há várias décadas e tende a se aprofundar – trouxe, de forma inevitável, mudanças profundas nas relações trabalhistas.
7. Flexibilização: rompendo paradigmas
(15) A flexibilização, nesse contexto, tem o propósito de alargar as condições de empregabilidade para que o sistema, tão fortemente golpeado pelas mudanças econômicas deste início de século, sobretudo pelas baixas taxas de crescimento econômico, possa garantir níveis de emprego compatíveis com a crescente e contínua demanda mundial.
(16) Do trabalho semi-escravo dos primórdios da revolução industrial até aos direitos sociais que, em tese, o trabalhador de hoje dispõe, uma longa história foi escrita, com destaque para a primeira fase dos movimentos sindicais.[13] Contudo, repita-se que o direito do trabalho nutre-se da economia, por isso registra, sem cessar, como um termômetro sensível, os seus tremores e oscilações, sendo, portanto, dela dependente e com ela interagindo.
(17) A escassez do emprego tradicional, assim, não significará o fim do trabalho, como pregam alguns alarmistas, mas, antes, uma profunda mudança na sua dinâmica. Alguns trabalhadores arriscam-se, desde agora, lançando-se no mar das incertezas; outros serão mais tarde compelidos pelos fatos, mas no futuro será inevitável a completa transformação do trabalho, da forma como o temos hoje, subordinado, competitivo, tutelado e fatigante – para um novo modelo de labor produtivo, com tempo, quem sabe, para o estudo e o lazer.
8. A mão protetora do Estado
(17) A tutela do Estado, nesse campo, não pode frear a marcha da nova economia e nem banir, definitivamente, do mercado, milhares de trabalhadores, sob o pretexto, paradoxalmente, de protegê-los.
É preciso que os cidadãos estejam preparados para viver e trabalhar em um mundo digitalizado e grande parte dessa incumbência cabe ao Estado, por meio de políticas públicas. Elas devem, sobretudo, incentivar a cooperação interdisciplinar entre empresas, universidades, instituições científicas e políticas, associações, sindicatos e a sociedade civil.
O que não se pode perder de vista dentro desse torvelinho originado pela nova economia é que a democracia, para que exista plenamente, tem que ir de mãos dadas com vários companheiros de viagem, entre os quais, como nos mostra ROBERT DAHAL[14], estão a cultura política, o desenvolvimento econômico e a modernização social.
À guisa de conclusão
- As políticas públicas têm um papel crucial nesse contexto, no sentido de endereçar os desafios econômicos e sociais trazidos pelo ambiente da digitalização.O objetivo é o de respaldar a transferência da visão da indústria 4.0 para as empresas, às vezes muito resistentes a mudanças em seu modo de operação. E ainda: estimular a transferência de conhecimento de empresas high-tech para as low-tech – especialmente para as pequenas e médias empresas.
ANEXO I
Três breves comentários de especialistas sobre como encarar e lidar com a era digital no ambiente de trabalho:
“Segundo especialistas que participaram do 7º Diálogo Brasil-Alemanha, as máquinas poderão assumir certas tarefas em diferentes tipos de trabalho, mas não todas. A digitalização está modificando os empregos e não os substituindo. Além disso, temos ouvido falar de profissões inéditas, como Sustainable Manager, Data Miner, Online Reputation Manager, só para citar algumas. O principal nessa nova realidade é assegurar o crescimento econômico, o bem-estar social e as novas oportunidades de negócios.”
Martina Schulze, diretora do DWIH São Paulo
“Há dois grandes desafios para a transformação do trabalho: em primeiro lugar, uma divergência numérica entre as perdas de emprego a curto prazo e a criação de novos empregos a longo prazo. Em segundo, uma divergência entre os perfis das habilidades requeridas pelas tarefas substituídas e os perfis de habilidades requeridas pelas tarefas recém-criadas. Esse gap é uma forte justificativa para medidas intensivas de treinamento e desenvolvimento de competências em todos os níveis de habilidade.”
Hartmut Hirsch-Kreinsen, professor da TU Dortmund University
“O fato dessas tecnologias serem muito iniciais, ou seja, não terem completado ainda seu ciclo de maturação, significa que há muita dificuldade para mensurar o real impacto delas. Os dados disponíveis são discrepantes. Há estudos que preveem a extinção de milhões e milhões de postos de trabalho; outros indicam que a geração de empregos será suficiente para compensar os que foram fechados.”
Glauco Arbix, pesquisador do Observatório da Inovação da Universidade de São Paulo (USP)
ANEXO II
Ao discorrer sobre a história da incidência dos direitos fundamentais em uma instituição social como o trabalho, o professor catalão DOMÈNECH fez a seguinte periodização:
[1] SERGIO VICTOR TAMER, é presidente do CECGP – Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública e da SVT FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR; Mestre em Direito Público pela UFPe e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca. É autor, dentre outras publicações, do livro Fundamentos do Estado Democrático e a Hipertrofia do Executivo no Brasil (Fabris Editor, RS, 2002); Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias (Fabris Editor, RS, 2005); Legitimidad Judicial en la Garantía de los Derechos Sociales (Editora Ratio Legis, ES, 2014).
[2] Em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_571065/lang–pt/index.htm
As comemorações do centenário da OIT ganharam uma dimensão muito significativa na Conferência Internacional do Trabalho (CIT) de 2015. O diretor-geral da OIT, Guy Ryder, apresentou o seu relatório «O futuro do trabalho – Iniciativa do Centenário», que antecipou a
comemoração dos 100 anos da Organização. Ver também em: https://www.ilo.org/lisbon/temas/WCMS_650832/lang–pt/index.htm
[3] Art. 6º da Constituição Federal: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
art. 1º, IV, CF – um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito; art. 6º – um direito fundamental a prestações; art. 170, caput – um fundamento da ordem econômica; art. 193 – e base da ordem social.
[4] Ver, entre outros, Teoria do Estado Contemporâneo, organização de PAULO FERREIRA DA CUNHA, Lisboa/São Paulo, Editorial Verbo, 2003.
[5] Vide, nesse sentido, a obra de DOMENICO DE MASI – O Ócio Criativo.
[7] Superintendente do Instituto da Via de Acesso https://viadeacesso.org/
[8] STANDING, Guy. O PRECARIADO: A NOVA CLASSE PERIGOSA – título original: The Precariat: The New Dangerous Class. ISBN: 978-85-821-7245-2. 1ª edição, 2013, trad. Cristina Antunes.
[9] (O conceito sociológico de precariado surgiu na década de 80, na Itália, a partir do movimento social autonomista). Para outros, foi Guy Standing, economista da Universidade de Londres, quem cunhou o termo precariado, uma combinação do adjetivo “precário” e do substantivo “proletariado”, que identifica uma classe emergente em todo o mundo, composta por pessoas que levam uma vida de insegurança, sem empregos permanentes, garantias trabalhistas, normalmente fazendo trabalhos que não garantem dignidade ou satisfação pessoal.
[10] Octávio de Barros, Fábio Giambiagi (et al.). Brasil Globalizado: o Brasil em um mundo surpreendente. Rio, edit. Elsevier, 2008, ISBN 978-85-352-2838-0.
[11] A Quarta Revolução Industrial: esse conceito, que surgiu na Alemanha durante a Feira de Hannover em 2011, está relacionado às chamadas fábricas inteligentes, determinadas pelas tecnologias digitais, como internet das coisas, big data e inteligência artificial. Se por um lado, muitos acreditam que a máquina irá substituir a mão de obra humana, outros afirmam que apenas vivenciaremos uma transformação e evolução das profissões.
[12] A formação profissional dos brasileiros é especialmente deficiente. Um exemplo: a empresa Atento, que opera redes de call centers e telemarketing e se apresenta como a maior empregadora do país, recentemente anunciou 1.200 vagas na bolsa de empregos de São Paulo. Apresentaram-se 600 interessados, e apenas sete vagas foram preenchidas. A rede de supermercados Pão de Açúcar também ofereceu 2 mil empregos: 700 pessoas pareciam ser adequadas para vagas, mas somente 32 postos foram ocupados até agora.
Segundo Ricardo Patah, presidente da União Geral do Trabalhadores (UGT), o motivo para tantas vagas abertas em meio ao alto desemprego é a falta de candidatos que dominem as operações aritméticas básicas, saibam se expressar e possuam conhecimentos mínimos de informática que lhes permitam trabalhar no caixa ou operar um PC com monitor.
[13] Veja, em anexo, resumo histórico e quadro evolutivo do trabalho e do mundo do trabalho, em periodização feita pelo professor catalão DOMÈNECH, Carlos Hugo Preciado.
[14] DAHL, Robert. La democracia – una guía para los ciudadanos. Madrid, Santillana de Ediciones, 1999.
________La poliarquía – participación y oposición. Madrid, editorial Tecnos, 2ª edición, 2002.
Bibliografia
DAHL, Robert. La democracia – una guía para los ciudadanos. Madrid: Santillana de Ediciones, 1999.
______. La poliarquía – participación y oposición. 2ª edición. Madrid, editorial Tecnos, 2002.
BARROS de, Octávio; GIAMBIAGI, Fábio (org.). Brasil globalizado: o Brasil em um mundo surpreendente. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, ISBN 978-85-352-2838-0.
STANDING, Guy. O precariado: a nova classe perigosa. Tradução de Cristina Antunes. 1. ed. [S. l.: s. n.]: 2013. Título original: The precariat: the new dangerous class. ISBN: 978-85-821-7245-2.
TOFFLER, Alvim. A empresa flexível. Tradução de A.B. Pinheiro de Lemos. Rio de Janeiro: Editora Record, c1985. Título original: The adaptive corporation.
______. Powershift: as mudanças do poder. Tradução de Luiz Carlos do Nascimento Silva. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Record, c1990. Título original: Powershift: the overthrow of the elites.