CECGP

CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

CECGP articula suas tarefas de pesquisa em torno de Programas de Pesquisa em que se integram pesquisadores, pós-doutores provenientes de diferentes países.

Responsabilidade médica em tempos de pandemia ou epidemias, por Paulo Tamer

paulo tamer artigo

PAULO TAMER

Não restam dúvidas que, em períodos ou tempos de pandemia ou epidemias, o controle da situação, assim como as ações e políticas a serem adotadas, serão todas oriundas de especialistas na área médica.

Quando nos referimos a políticas a serem adotadas, não nos referimos a políticas partidárias, mas aquelas voltadas ao controle da situação. Entretanto, no Brasil, neste momento que estamos vivenciando a pandemia da COVID19, não é isto que constatamos e, sim, políticas partidárias, assim como os poderes da República tentando domar a situação e, por mais absurdo que parece, envolvendo a classe médica, ou melhor, os melhores e renomados especialistas. Assim, vejamos:

 O Código de Ética Médica prevê:

– Capítulo I – Princípios Fundamentais.

XIV – O médico empenhar-se-á em melhora os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente a saúde.

 – Capítulo III – Responsabilidade do Profissional.

– É Vedado ao Médico.

Artigo 20 – Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de qualquer outra ordem, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador publico ou privado, da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnosticar ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse do paciente ou da sociedade.

Voltando a particularizar o Brasil, estarrecido se observa a guerra politica e de poder que se implantou com o advento da pandemia da COVID 19, deixando a classe médica a mercê das vontades e egos políticos, ou assim se fazendo ficar por escusos interesses, deixando a saúde pública mergulhada na incerteza de que conduta adotar para fazer frente a esta pandemia e, o que é mais grave, por questões política, renomados doutores da área médica se deixando envolver ou se envolvendo nesta situação de guerra política onde a única vitima é a população.

Estávamos a mais de dezesseis mil quilômetros de distância da pandemia, fartamente divulgada e com a certeza que chegaria em nosso país, porém as autoridades médicas em vez de logo passarem discutir qual a melhor política e tratamento a ser adotada, omissas permaneceram, certamente por questões ou paixões político-partidária, assim como as autoridades políticas em vez de prepararem a rede pública de saúde, preferiram brincar de cabo de guerra. Os números de infectados e de óbitos, claramente espelham esta realidade.

Para que possamos entender mais claramente o que ocorreu no Brasil, teremos que voltar no tempo, mais precisamente ao principio do mês de fevereiro de 2020, ou melhor mês do carnaval brasileiro, época em que os vários órgãos de imprensa passaram a entrevistar profissionais da área médica, no que se referia aos riscos da realização do carnaval, em face da pandemia da COVID19. Todos descartaram que houvesse riscos de contaminação nesse período, mas o que mais chamou nossa atenção foi a entrevista dada pelo Doutor David Uip, doutor em doenças infecciosas e parasitas, dentre outros títulos, já tendo ocupado o cargo de Diretor do Instituto Emilio Ribas, referência nacional e até mesmo internacional, no atendimento de doenças infectocontagiosas que assim se referiu:

 “… o clima do Brasil não é propício a propagação deste vírus, podem brincar o carnaval despreocupados…”

 Vindo assim, o carnaval a ocorrer livremente não só nos dias ditos de Momo, de 22 a 26 de fevereiro de 2020, mas em todo decorrer daquele mês.  Posteriormente a este período, a COVID19 se alastrou de maneira tão veloz que levou a estrangular o sistema de saúde pública e privado, explodindo também a guerra de egos políticos, entre aqueles que tinham a obrigação de, em conjunto, buscarem o consenso em prol da saúde da população brasileira.

Os fatos são reais e os números retratam a realidade dos acontecimentos: data do final do mês de janeiro de 2020, o primeiro registro de pessoa infectada no Brasil pela COVID19. Já no dia 21 de março de 2020, pós carnaval, mais de setecentas pessoas tinham sido hospitalizadas em razão da infecção. Os restantes dos números de infectados e de óbitos em razão da COVID19 estão sendo amplamente divulgados.

Transparente está  que a selvageria política que atravessa o Brasil leva o Ministro de Estado da pasta da Saúde, a se esquivar de assumir posições cientificas por razões políticas futuras, em detrimento da saúde pública, assim como o doutor David Uip, de renomado conhecimento cientifico e, certamente por amizade ou simpatia política com o governador do Estado de São Paulo, através de seu posicionamento, incentivar a realização de uma festa popular e turisticamente internacional, com repercussão em vários Estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Fortaleza e, por coincidência, locais que apresentaram maior numero de pessoas infectadas e óbitos. Porém, mesmo sabedor que o vírus da COVID19 já havia entrado no Brasil e, ainda, com comportamento anti-ético, se nega a revelar qual medicação utilizou para se curar, uma vez que por ironia do destino, foi infectado pelo vírus da COVID19.

Diante destes fatos pergunta-se:

– O Doutor David Uip não infringiu o Código de Ética Médica?

Opino que este fato não deva passar em brancas nuvens e, não só a Ordem dos Advogados do Brasil, como o Ministério Público Federal, deva ser manifestar a respeito, pois, “Que País é Este?”…

 Paulo Estevão Tamer

Delegado de Polícia Civil, aposentado; Advogado OAB/Pa. 04051; Membro da Escola Superior de Guerra; Especialista em Gerenciamento de Crises e controle de Operações Especiais e Detecção de Ameaças, formado pela National Tactical Officers Association. Consultor de Segurança.

  Artigo escrito em Belém, 19 de maio de 2020.

 

 

 

  

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