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Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

Sociedade Brasileira e a Segurança Pública – por Paulo Tamer

“Quando o legislador previu que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos os cidadãos, tirou do estado o dever exclusivo, tornando esta responsabilidade de todos…”

Paulo Tamer*  é  Delegado de Polícia Civil aposentado, Membro da Escola Superior de Guerra e pós-graduado em Segurança

 

 O legislador brasileiro destinou em nossa carta magna de 1988, capítulo destinado a segurança pública e, os órgãos que a compõe, isto em face do passado está ser confundida com a segurança nacional, o que proporcionou a prática de atos de império.

Dita o artigo 144 da Constituição Federal Brasileira, ser a segurança pública dever do estado, direito e responsabilidade de todos os cidadãos brasileiros.

Entende o legislador, que a dinâmica da vida em sociedade faz surgir em seu meio a figura do delito. Se preocupou o legislador em deixar claro a definição das funções de segurança pública e de defesa da soberania, está sob a responsabilidade das forças armadas. Fato é que nossa carta magna não só descreve, mas estabelece as competências dos órgãos que compõe a segurança pública.

Quando o legislador previu que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos os cidadãos, tirou do estado o dever exclusivo, tornando esta responsabilidade de todos.

A falta desse entendimento por parte dos cidadãos brasileiros, principalmente daqueles que dirigem os rumos dos estados que compõe o Brasil, mantendo as forças de segurança a quem de suas necessidades; pessoal, logística e salarial, fazendo sobrepor a técnica em prol de vontades ou acordos celebrados com afilhados ou colaboradores políticos.

Esta situação é fato e, associada a escassez de políticas públicas voltadas a áreas de maior carência, econômica e cultural, certamente proporciona o surgimento das organizações criminosas, que hoje, além de bem aparelhadas e informadas, contam certamente com a colaboração de integrantes das forças de segurança de segurança dos estados, em troca de benefícios pecuniários. Esse comportamento de alguns integrantes das forças de segurança dos estados, decorre da falta de incentivo, não só no âmbito salarial, mas, também, na falta de cursos de aperfeiçoamento técnico.

Lamentavelmente, a segurança dessas áreas que se encontram sob o domínio das organizações criminosas, que deveria ser gerida pelo estado, na realidade, é gerida pelas ditas organizações dominantes; impondo regras de conduta dentre outras, mesmo que ao arrepio da legalidade, regras estas que diretamente influenciam na segurança dos bairros centrais e de renda per capita mais favorecidos.

Quando nos referimos aos reflexos da segurança interposta nas áreas carentes pelas organizações criminosas, nos bairros mais centrais, é que, por temor dos castigos postos pela liderança dessas organizações, naqueles que infringirem as normas de conduta ditadas pelas mesmas, faz com que aqueles dotados de atitudes antissociais e penalmente reprováveis, encontrem nesses bairros mais centrais, campo fértil para prática de seus atos delituosos.

A falta de planejamento operacional, adequado e obedecendo as peculiaridades de cada área, em face a baixa qualidade dos trabalhos de inteligência por parte das forças de segurança dos estados, leva a esta realidade, que reflete uma abrupta inversão de valores em pleno Estado Democrático de Direito.

 

*Paulo Estevão Tamer

Delegado de Polícia Civil, aposentado

Advogado OAB/Pa.

Consultor Técnico em Segurança Pública e Privada

Membro da Escola Superior de Guerra

Pós- Graduado em Segurança Pública (Executive MBA)

Especialista em investigação de crimes de extorsão mediante sequestro (Acadepol SP)

Especialista em gerenciamento de crises, controles de operações especiais e detecção de ameaças – Formado pela National Tactical Officers Association