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CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

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QUE PAIS É ESTE? – Por Paulo Estêvão Tamer, Delegado de Polícia

QUE PAÍS É ESTE 2

Paulo Estevão Tamer,

Delegado de Polícia Civil em Belém do Pará

Estarrecido vejo a situação em que se encontra o Estado do Rio de Janeiro, pois além de belo, revela seu lado feio para não dizer trágico, lado este que também revela ao mundo os desencontros de governos; Federal, Estadual e Municipal, ou melhor, políticos e políticas desencontradas que levam a um só reflexo, o sofrimento do povo menos favorecido e daqueles que embora produzam a riqueza do Estado, tornam-se reféns de grades e sistemas de segurança eletrônicos e pessoais.

A mídia tenta encontrar respostas em pronunciamentos de ditos especialistas, psicólogos, sociólogos, secretários, ministros e outros, entretanto necessário se faz ser levado ao público o real, a verdade. Chega de pronunciamentos e medidas paliativas, eleitoreiras ou como queiram denominá-las. Chega de engodos, o povo merece e tem o direito a esclarecimentos e de viver no mínimo em paz.

Se os Governos Federal e Estadual, este do Estado do Rio de Janeiro, através de suas instituições, no mínimo cumprissem os princípios e dispositivos legais, em vez de seus dirigentes tentarem demonstrar conhecimento e força política, certamente o Estado do Rio de Janeiro não se encontraria em situação tão caótica de segurança e, demonstrando tão selvagem inversão de valores.

Necessário se faz ser abandonados, os egos e preconceitos políticos e fazer com que as instituições responsáveis pela segurança pública e interna do País cumpram com seus deveres legais, lógico para tal, que os governantes dêem as mesmas condições estruturais para que possam cumprir o seu mister. Deve de uma vez por todas acabar com este imbróglio entre Segurança Pública e Segurança Interna, pois se assim não o for, o que estamos vivenciando no Estado do Rio de Janeiro, poderá se estender a qualquer outro.

A Constituição Federal é clara quanto à competência ou atribuição dos órgãos, quer seja a nível federal ou estadual, assim que com simples análise a mesma, constata-se que o combate à criminalidade, no caso específico no Estado do Rio de Janeiro, não depende só de políticas públicas no âmbito social, mais de empenho dos órgãos federais que tem por responsabilidade, dentre outras, o controle de nossas fronteiras; senão vejamos:

O artigo 20 § 2 º da Constituição Federal, diz ser bens da União; a faixa de cento e cinqüenta quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres e, ainda considerada como fundamental para defesa do território nacional; já o artigo 21 Inciso XXII de mesmo diploma, acrescenta que compete a União executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; a estes se adiciona o artigo 144 § 1 º Inciso II, o qual estabelece ser da Polícia Federal a responsabilidade pela prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, assim como o Inciso III do mesmo dispositivo, se refere ser também da Polícia Federal o exercício das funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Pergunta-se: Qual a porta de entrada das substâncias entorpecentes ilícitas, assim como do armamento utilizados pelos traficantes em atividade no Estado do Rio de Janeiro? Qual o ilícito impulsionador da criminalidade no Estado do Rio de Janeiro?

Notório é também que as forças armadas também têm responsabilidade quanto ao controle de nossas fronteiras. Não se quer insentar as pessoas que atualmente governam o Estado do Rio de Janeiro de suas responsabilidades, mais não podemos

também desconhecer as responsabilidades daquelas que governam o País. Deve ser lembrado que o Exercito já foi mobilizado por duas vezes para exercer atividades de segurança pública no Rio de Janeiro, não passando de medida paliativa, pois em nada colaborou com a resolução do problema, o que não poderia ser esperado, pois os homens do exercito são preparados para o exercício da segurança interna do País e não de segurança pública.

Diante do quadro caótico que se encontra o Estado do Rio de Janeiro, o Ministro da Defesa vem a público anunciar que esta enviando ao Congresso Nacional, projeto que da poder de polícia ao Exercito Brasileiro para agir junto nossas fronteiras. O Ministro da Justiça vem dar explicações jurídicas a respeito do uso de forças federais nos Estados. Pergunta-se: Porque ao invés de ser buscado caminho tão burocrático, longo e dispendioso do Congresso Nacional, e de explicações sem qualquer efeito prático, não se da condições a Polícia Federal exercer seu mister? Será que o caminho adotado pelo Ministro da Defesa não esta enfraquecendo a já tão enfraquecida Polícia Federal? Será que o povo já tão sofrido do Estado do Rio de Janeiro merece aguardar por novas medidas paliativas?

Esse imbróglio entre segurança pública e segurança interna, ocasionado por aqueles que detém o poder e a obrigação de resolver a drástica situação enfrentada pelo povo morador do Estado do Rio de Janeiro, adicionado aos discursos de enfrentamento proferidos pelos mesmos, nos levam indagar: QUE PAÍS É ESTE?

 

 

 

 

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