CECGP

CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

CECGP articula suas tarefas de pesquisa em torno de Programas de Pesquisa em que se integram pesquisadores, pós-doutores provenientes de diferentes países.

Um imposto inteligente na reforma tributária

Artigo publicado em 23/04/2008 por Sergio Tamer com o tema: Um imposto inteligente na reforma tributária

UM IMPOSTO INTELIGENTE NA REFORMA TRIBUTÁRIA 

 

Um imposto chamado “mínimo”, que desonera a folha de pagamento das empresas e ao mesmo tempo alivia a carga do imposto de renda dos assalariados, sem ocasionar perda de arrecadação, poderá ser debatido no bojo da reforma tributária, a PEC 233/08 – já encaminhada pelo Governo Lula ao Congresso Nacional -, graças a um projeto de emenda constitucional a ser apresentado pelo Partido da República o qual, se aprovado, terá o condão de promover uma saudável e benéfica mudança na economia brasileira. Um dos maiores teóricos desse projeto, o professor Marcos Cintra, vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas (SP), alinha os benefícios do imposto mínimo ao ressaltar que ele, ao reduzir custos trabalhistas para as empresas, elevará a oferta de empregos e promoverá a formalização dos postos de trabalho. E que ao desonerar os assalariados com a isenção do IR, propiciará as condições para a redução dos custos administrativos para a União, aumentará a competitividade da economia brasileira e combaterá eficazmente a evasão de impostos.

 

O projeto do imposto mínimo, conforme está concebido e será apresentado pelo PR, tem, portanto, como objetivo, desonerar o trabalho, tanto para o empregador quanto para o empregado. Com ele, desaparecerá o INSS patronal, de um lado e, por seu turno, o IR da pessoa física incidente sobre os salários até um teto de R$ 30 mil. A compensação de receita viria da cobrança de uma alíquota extremamente baixa sobre o crédito e o débito das movimentações financeiras. Essa alíquota não seria cobrada das pessoas que movimentam recursos até o limite da isenção atual do IRPF.

 

É bom que se diga que os estados e os municípios manteriam os recursos que a União transfere a eles e ainda teriam um ganho adicional de receita. Assim, o projeto mantém os repasses do FPE e do FPM no tocante ao imposto que irá substituir o IRPF, preserva a retenção do IR previsto no inciso I dos artigos 157 e 158 e prevê a transferência de recursos extras às prefeituras e governos estaduais.

 

Temos que caminhar no rumo da modernização social do Brasil e o imposto mínimo é uma excelente contribuição para alcançarmos essa meta. Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, classificou esse projeto do PR, em artigo assinado no jornal Gazeta Mercantil, de “emenda progressista para a reforma tributária”, louvando, assim, a sua formulação.

 

Para Marcos Cintra, a instituição do imposto mínimo fecha o ciclo de justiça social com a inclusão de todos os assalariados e autônomos que se situam acima da marca de isenção do imposto de imposto de renda da pessoa física. Essa medida, com a desoneração dos rendimentos do trabalho e dos salários, atende, sobretudo, aos interesses da classe média mas que terá efeitos imediatos e positivos nas outras esferas sociais. Mais do que um imposto socialmente justo e inteligente, o imposto mínimo definirá um novo conceito de tributação no país, e será um bom início para substituirmos, aos poucos, os chamados impostos declaratórios, como o IRPF, cujo anacronismo é sabidamente reconhecido, por uma tributação mais eficaz e menos onerosa.

 

Dividida em seis Títulos e três Anexos, a proposta republicana para o sistema tributário brasileiro contempla avanços que possibilitará, ao Brasil, romper o ciclo das perversas desigualdades e reconciliar, finalmente, a democracia econômica com a democracia social.

 

Sergio Tamer é presidente do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca.

Compartilhe!