Violência Institucional (Lei 14.321/22) na Lei de Abuso de Autoridade

A conduta consiste em “submeter” tais pessoas a “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”: Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos …

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