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CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

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O CENTENÁRIO DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO, por Sergio Tamer

 

O CENTENÁRIO DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO

Assim, a antiga Faculdade de Direito do Maranhão, por um imperativo das novas nomenclaturas e organicidades acadêmicas passou a ser, a partir de 1966, simplesmente o Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão. E daquela data até hoje já se vão 52 anos! 

Por Sergio Tamer*

  

Tenho muito orgulho de integrar as solenidades comemorativas do Centenário da Faculdade de Direito do Maranhão, representando o Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública, o CECGP. A editora CECGP e eu particularmente, como ex-aluno do curso de Direito da UFMA, temos a satisfação de apresentar, neste evento, duas obras que vem se juntar a outras de significativa importância (como aquela organizada por Antonio Oneildo Ferreira e Rossini Corrêa e o livro de Ana Luiza Ferro).

Essas obras são: “Discursos Solenes” – de minha autoria, e “Temas Constitucionais” que reúne uma plêiade de notáveis juristas do Maranhão e da Península Ibérica.

 Estas celebrações – deve-se sublinhar-, tocam diretamente a todas as instituições de ensino jurídico do Estado, herdeiras que são, também, juntamente com a Universidade Federal do Maranhão, daquele tronco central que surgiu com o nome de Faculdade de Direito do Maranhão e que se consolidou ao longo de sua existência, espargindo luzes sobre todo o universo jurídico maranhense o que possibilitou, mais recentemente, a sua ramificação por dezenas de outras faculdades de Direito.

Assim, como forma de reconhecer a sua história a OAB-MA e a Escola Superior de Advocacia – ESA-MA, por meio do incansável trabalho do professor João Batista Ericeira, criaram ainda no mês de agosto de 2017, durante a VIII Conferência Estadual da Advocacia, a Comissão Organizadora do “Centenário da Faculdade de Direito do Maranhão”, da qual também fazem parte o Conselho Federal da OAB, a Academia Maranhense de Letras (AML), a Academia Maranhense de Letras Jurídicas (AMLJ), o Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública (CECGP), a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), a Universidade Estadual do Maranhão (UFMA), a Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA), o Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA), o Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (IHGM), a Escola de Formação de Governantes (EFG) e o Centro Ignácio Rangel.

O CECGP, dessa forma, como integrante da Comissão Organizadora do centenário não poderia deixar de lançar estas duas obras que hoje trazemos a este evento e que em boa medida enaltecem as letras jurídicas maranhenses. Mas se faz necessário, agora, lançar um breve olhar sobre os primórdios da nossa antiga Faculdade de Direito. Conforme os fatos registrados pelo jornal A Pacotilha,  que deu um merecido destaque aquele momento histórico,  em 29 de abril de 1918 era publicada a seguinte notícia:

“Como noticiamos realizou-se ontem, na Biblioteca Pública, uma numerosa e seleta reunião para se decidir se convinha fundar, nesta capital, uma faculdade livre de direito.”

“O senhor Domingos de Castro Perdigão, diretor daquele estabelecimento e autor da iniciativa, propôs que presidisse o Dr. Henrique José Couto, secretário do interior e da instrução, a quem ladearam os senhores Drs. Alfredo de Assis e Fran Paxeco.”

(…)

Com a palavra, justificou assim Perdigão aquela iniciativa:

 “Quando todos os outros estados da república levantam escolas superiores, que vão sendo equiparadas, pelo governo federal, aos institutos oficiais, a Atenas Brasileira não pode, nem deve conservar-se indiferente ao progresso intelectual do Brasil”.

A comissão organizadora era constituída, portanto, por Domingos de Castro Perdigão, Alfredo de Assis, Almeida Nunes, Antônio Lopes e Fran Paxeco. Coube a este ler o projeto de Estatuto da associação incorporadora da Faculdade de Direito do Maranhão, em cujo art. 1º está dito:

“Fica fundada uma associação, nesta capital, com o fim de organizar um instituto superior de estudos sociais, econômicos e jurídicos, que se denominará Faculdade de Direito do Maranhão.”

E nos demais artigos, onde fica clara a natureza privada da recém criada instituição, lê-se:

 

 Art. 3º    – Na primeira das suas reuniões, a mesma assembleia elegerá uma diretoria provisória da sociedade, que se comporá de um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro.

Art.4º – Competirá a essa diretoria fazer o estatuto da corporação, e o regulamento da faculdade, elaborando-os de acordo com as leis federais do ensino, em vigor. Assim que estejam prontos, submeté-los-á ao voto da assembleia geral, que elegerá a diretoria bienal e o corpo docente.

Art. 5° – Os sócios fundadores contribuirão com a jóia que lhes aprouver e uma quota de vinte mil reis anuais, pagos por trimestre, ou duma única vez.

Art. 6º- Os sócios referidos terão o desconto de 50%, em todas as despesas letivas da faculdade, para ele, os seus filhos ou tutelados.

Art. 7º – Logo que a sociedade possua rendas bastantes, ou que a faculdade obtenha subvenção dos poderes públicos, a diretoria determinará os vencimentos do magistério, sujeitando o seu ato a assembleia geral.

Art. 8º – Se os meios da faculdade lhe permitirem sustentar-se por si própria, ou viera ser mantida pelos cofres públicos, cessará a contribuição dos sócios.

Essa iniciativa foi possível graças à primeira Constituição republicana, de 1891, que permitiu que governos estaduais e a iniciativa privada implantassem cursos no país.

A Faculdade de Direito do Maranhão foi, dessa forma, a 11ª instituição de formação jurídica no Brasil. Antes dela registramos a de São Paulo e Olinda (1827); Bahia e Rio de Janeiro (1891); Minas Gerais e Rio Grande do Sul (1900); Pará (1902); Ceará (1903); Amazonas (1909) e Paraná (1912). E como vimos foi uma Associação, de natureza privada, que originalmente cuidou desse empreendimento educacional pioneiro, fornecendo-lhe os meios de manutenção e organização. Em 16 de fevereiro de 1924 fora a Faculdade de Direito do Maranhão equiparada aos estabelecimentos federais congêneres com a aprovação do seu projeto pelo Conselho de Ensino Superior – projeto esse encampado a partir daí pelo Governo do Estado.

Mas após alguns percalços políticos e administrativos foi ela fechada em 1939 para ressurgir federalizada em 1945 por meio do Decreto nº 17.558 de 10 de janeiro. Seu reconhecimento acadêmico verificou-se pelo Decreto nº 24.135 de 28 de novembro de 1947.

Porém, somente em outubro de 1966, por força da Lei 5.152 que criou a Fundação Universidade do Maranhão, foi a nossa vetusta Faculdade de Direito acolhida e agasalhada na estrutura da nova instituição que se criara.

Assim, a antiga Faculdade de Direito do Maranhão, por imperativo das novas nomenclaturas e organicidades acadêmicas passou a ser, a partir de 1966, simplesmente o Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão. E daquela data até hoje já se vão 52 anos!

Dessa forma, sua trajetória pode ser assim resumida: da sua criação em 1918 até o ano de 1924 (seis anos), teve ela natureza privada mercê da iniciativa de seus fundadores, ilustres jurisconsultos e abnegados idealistas; a partir de 1924 até o ano de 1939 (15 anos) fora encampada (na expressão usada por João Batista Ericeira), pelo governo estadual; de 1939 até o ano de 1945 (por 6 anos) mante-se fechada; de 1945 até o ano de 1966 (durante 21 anos) existiu como faculdade federal isolada até integrar-se definitivamente, a partir de 1966, à estrutura da recém criada Fundação Universidade Federal do Maranhão.

Portanto, as celebrações dos 100 anos de fundação da Faculdade de Direito do Maranhão devem ser compartilhadas, como de fato estão, entre a Universidade Federal do Maranhão e todas as demais instituições jurídicas do nosso Estado, já que elas, juntas, são herdeiras desse grandioso legado que nos foi transmitido por aquele punhado de homens de visão, a exemplo de Domingos Perdigão e de Fran Paxeco.

Nossos efusivos cumprimentos a todos os que integram essa auspiciosa programação e que os cursos jurídicos de nosso Estado possam se fortalecer seguindo sempre o exemplo daqueles pioneiros que nos deram esse extraordinário exemplo de apreço à cultura jurídica e de elevada visão social e humanista.

 

*Discurso feito em 28 de abril de 2018, no auditório da Associação Comercial, por ocasião das celebrações do centenário de criação da Faculdade de Direito do Maranhão.

 

 

 

 

 

 

 

 

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